Tributário


Quais são os impostos para médicos?

Saber quais são os impostos para médicos é fundamental para ter uma rotina contábil em dia e conforme as obrigatoriedades fiscais. Entenda.

A grande maioria dos profissionais médicos concluem a faculdade sem considerar uma importante tarefa da rotina profissional: a gestão administrativa da carreira. Especialmente quando o assunto é impostos para médicos, muita gente acaba ficando sem saber qual caminho seguir.

O fato é que, na hora de ir para o mercado de trabalho e oferecer seus serviços, o médico terá ainda que ter um olhar especial para assuntos um tanto quanto burocráticos, além de obrigatórios em alguns casos.

Neste artigo trataremos dos impostos para médicos, mostrando o cenário tributário brasileiro, os impostos que são obrigatórios para o profissional da medicina e alguns caminhos que podem tornar essa atribuição da carreira um pouco mais leve e segura.

Boa leitura!

Como funciona a tributação para médicos no Brasil?

Como funciona a tributação para médicos no Brasil?

A tributação médica brasileira, assim como para outros setores, ainda é fruto de muita dor de cabeça. Oneroso e burocrático, o sistema tributário no país tem exigido dos profissionais médicos mais atenção com o planejamento tributário e apoio especializado.

A Reforma Tributária que corre nos debates em Brasília pretende desburocratizar esse sistema, mas não é bem assim que os especialistas em finanças médicas tem enxergado o assunto. Pelo menos 85% dos profissionais enquadrados como Pessoa Jurídica devem ser impactados por uma bitributação a partir da aplicação de imposto também sobre os dividendos.

De todo modo, o caminho para ultrapassar esses desafios é por meio da informação qualificada. Tendo conhecimento do modelo de tributação que se enquadra, o profissional poderá se organizar melhor e manter sua situação fiscal segura.

Atualmente o profissional médico, que possui caráter liberal para exercer a profissão, pode ser classificado como autônomo pessoa física. Não tem autonomia jurídica, celetista (contratado por meio da CLT) ou PJ Médica (empresários) do ramo médico — quando se abre empresa para prestação de serviços médicos.

Veja de forma detalhada como funciona cada uma dessas modalidades de trabalho no tópico abaixo.

Quais impostos são obrigatórios para médicos?

Como dito anteriormente, para entender como funcionam os impostos para médicos é preciso primeiramente observar em qual modalidade de trabalho o profissional se enquadra. São elas:

CLT

O médico celetista é aquele que é contratado com assinatura da Carteira de Trabalho em acordo pautado pela legislação trabalhista vigente. Aqui o profissional usufrui de todos os benefícios da CLT, tais como férias e 13º salário, além de ainda poder ter mais de um vínculo trabalhista.

Nessa modalidade, a empresa contratante destina 14% do salário para pagamento do INSS, não podendo superar o teto do INSS, avaliado atualmente em R$7.087,22. Ou seja, se um profissional ganha ao todo rendimentos na casa dos R$50 mil, seu imposto para manutenção da previdência se limita ao teto.

É preciso destacar ainda que, com o recolhimento limitado ao teto do INSS, assim também será na hora de usufruir dos valores da aposentadoria pública. O teto de repasse é de R$7.087,22.

Ainda na modalidade CLT, o trabalhador pode ter também retido na fonte o imposto de renda, que a depender da faixa salarial pode ter o desconto variando entre 7,5% e 27,5%.

Veja abaixo como funciona o desconto de IR para cada faixa:

  • até 1.903,98: 0% de desconto;
  • de 1.903,99 até 2.826,65: 7,5% de desconto referente ao recolhimento de R$142,80;
  • de 2.826,66 até 3.751,05: 15% de desconto referente ao recolhimento de R$354,80;
  • de 3.751,06 até 4.664,68: 22,5% de desconto referente ao recolhimento de R$636,13;
  • acima de 4.664,69: 27,5% de desconto referente ao recolhimento de R$869,36.

Prestador Pessoa Física

Na modalidade de prestação de serviço como pessoa física, ou seja, um autônomo que atua por meio do próprio CPF, a carga tributária é dividida entre:

  • IRRF: imposto de renda da Receita Federal, que pode chegar a 27,5% sem limite para recolhimento;
  • INSS: imposto que sustenta a Previdência Social, com recolhimento previsto em 20% considerando o teto da entidade.

Nessa modalidade o controle tributário acontece a partir do Livro-Caixa e o recolhimento do INSS é retido na fonte, enquanto o pagamento do IRRF é pago por meio do Carnê-Leão.

Lembrando que no modelo de Livro caixa para médicos as despesas relacionadas a profissão poderão ser abatidas da receita bruta para pagamento de impostos somente sobre a receita líquida.

Empreendedor no ramo médico conhecido como PJ Médico ou CNPJ para médicos

Há também os profissionais que decidem seguir carreira empreendedora. Isso significa que ele abrirá um CNPJ e atuará com a própria empresa médica, seja um consultório, clínica, laboratório, prestador de serviço, entre outros.

Nesse caso, há variáveis a considerar como o regime tributário adotado pela clínica ou consultório médico. Podem ser utilizados os enquadramentos do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Simples Nacional

O recolhimento acontece por parte da própria clínica. É ela quem será responsável por quitar as taxas que regularizam a situação fiscal e tributária do negócio em saúde.

Devem ser considerados:

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma única guia, incidida no faturamento total do consultório ou clínica, que incorpora seis tipos de impostos. São eles:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS: Programa de Integração Social
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

A tributação para o profissional médico no Simples Nacional é variável, sendo determinada pelo fator R. Basicamente, esse elemento é referente ao valor do pró-labore profissional ou folha de pagamento de funcionários dividido pelo faturamento da clínica, considerando os últimos 12 meses.

Dessa forma, sempre que o resultado desse cálculo for maior ou igual a 28% serão aplicadas alíquotas menores, com início em 6%. Caso o fator R não seja atingido, o valor pago nas alíquotas iniciais é de 15,5%.

INSS

A guia da Previdência Social deve ser recolhida considerando o valor do pró-labore do sócio ou dono da clínica, sendo que na atividade médica que se enquadra no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido fora do conjunto da DAS. A alíquota é de 11%, respeitando sobretudo o teto do INSS. 

IRRF

O Imposto de Renda na modalidade de empreendedorismo médico deve incidir no pró-labore do sócio ou proprietário, com alíquota variável de 7,5% a 27,5%.

Vale destacar nesse ponto que médicos não podem ser MEI (Microempreendedor individual) nem EI (Empresário Individual). Isso porque a categoria é regulamentada e considerada de atuação intelectual.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o segundo regime tributário mais aderido entre os profissionais da medicina, ficando atrás apenas do Simples Nacional. Ele se aplica apenas para clínicas que tenham faturamento anual de até R$78 milhões.

Neste modelo, obtém-se a base tributária no lucro mensal, que pode ser, de acordo com a atual legislação, submetida à alíquota variante de 8% ou 32% da receita bruta.

Os impostos nesse regime são calculados trimestralmente.

Os cálculos incluem:

  • PIS;
  • COFINS;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • ISSQN.

Dentro desse formato de Lucro Presumido, existem opções que o valor efetivo de impostos pode variar de 8,93% a 19%.

Por isso, a contabilidade especializada é de extrema importância para ver o melhor perfil e orientar como recolher no formato mais baixo.

Lucro Real

Pouco indicado para o segmento médico, o regime tributário de lucro real tem como base de cálculo o lucro líquido durante o exercício fiscal. Esse lucro acaba sendo tributado de modo mensal ou trimestral, a fim de que se obtenha o montante de impostos a pagar.

O Lucro Real é um método que faz pouco sentido para a prática médica pois, além de mais burocrático que o Lucro Presumido e o Simples Nacional, ele impõe padrões de recolhimento por vezes desvantajosos ao profissional médico.

Geralmente o Lucro Real é utilizado por empresas que costumam ter prejuízos ou que possuem uma margem de lucro muito baixa.

Como os prazos podem aliviar a carga de impostos para médicos?

Como os prazos podem aliviar a carga de impostos para médicos?

Como percebido nos tópicos acima, a tributação médica é um tanto quanto pesada. Em alguns casos, ela pode acabar comprometendo até 1/3 do faturamento do profissional. Mas há formas de aliviar essa carga, especialmente com atenção aos prazos de pagamento.

No caso dos médicos PJ, sigla para Pessoa Jurídica, o pagamento em dia das DAS, guia do INSS e IRRF, previne a incidência de juros e multas.

Mas entendemos que, para essa categoria em especial, incluir no cronograma mensal a gestão contábil pode ser um tanto quanto difícil, afinal o médico acaba cumprindo altas cargas horárias de plantões, trabalhando em uma clínica ou hospital após o outro.

Dessa forma, o ideal é que exista um planejamento tributário feito de forma prévia por um contador especialista no ramo médico. Veja um pouco mais sobre a importância do planejamento tributário para este segmento no próximo tópico.

Qual a importância do planejamento tributário para médicos?

O planejamento tributário é um conjunto de ações que visam garantir o controle adequado da gestão de tributos do profissional médico. Ele assegura a compreensão clara e programada dos impostos que precisam ser pagos, permitindo assim um melhor gerenciamento.

É por meio do planejamento tributário que o profissional terá condições de prevenir custos desnecessários com impostos não obrigatórios, ou até mesmo, indevidos. Dessa forma, há um fôlego extra no caixa de clínicas e consultório, permitindo que investimentos sejam feitos em outras áreas.

Mas, para além disso, o planejamento tributário ainda se propõe a gerir as taxas a pagar de forma programada, não permitindo que os prazos sejam vencidos podendo acarretar prejuízos de natureza fiscal, financeira, moral e penal.

Como fazer um planejamento tributário?

Como fazer um planejamento tributário?

Para uma boa execução do planejamento tributário, é preciso que ele seja elaborado de forma precisa e baseada em dados reais. Há 5 passos essenciais para que ele se cumpra. Veja:

1. Coleta de Dados

Nesse primeiro momento, o contador para médico será o profissional responsável a coletar dados e demonstrativos junto ao cliente visando a organização de informações que darão respaldo para o planejamento tributário do consultório ou clínica médica.

Deverão ser considerados aqui:

  • estrutura da clínica e porte institucional;
  • enquadramento tributário atual;
  • detalhamento das atividades do negócio;
  • detalhamento das operações administrativas, contábeis e financeiras.

Com isso em mãos, é hora de analisar a realidade do consultório.

2. Análise da natureza jurídica e enquadramento

Conferir a natureza jurídica do negócio médico é essencial para elencar os tributos específicos a serem considerados. Dessa forma, o contador terá de observar se a natureza jurídica de fato faz relação com a realidade do negócio visando a otimização dos tributos determinados.

3.Definição do regime tributário

A definição do regime tributário é um procedimento essencial para o planejamento de impostos do profissional médico. Ele considera a forma de apuração e recolhimento de tributos que o consultório precisa seguir.

Basicamente, o regime tributário define quanto em tributos devem ser cobrados, quando e de que forma isso deve acontecer.

Cada modelo trará suas próprias definições, exigindo máxima atenção e comprometimento do agente contábil.

4. Elaboração do plano tributário

Com todos os dados analisados e definições jurídicas devidamente concluídas, é hora de traçar o plano de ação que a clínica terá de cumprir para estar em dia com seus compromissos tributários.

O planejamento deve integrar, sobretudo:

  • a especificação dos impostos a pagar;
  • o prazo para executar o pagamento;
  • a origem do pagamento.

5. Revisão e adequação

Considera-se importante ainda ser realizada a revisão do planejamento, a fim de que tudo que for importante e obrigatório tenha sido considerado. Em caso de adequação, o profissional contábil terá de requisitar novas informações para alinhamento do plano tributário.

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