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Aposentadoria e Previdência para Médicos

Com a reforma, a aposentadoria e previdência para médicos mudou. Entenda quais são as regras e como isso pode afetar a classe médica.

Muitas pessoas se preocupam durante toda a vida sobre como vão se aposentar. Se o dinheiro será suficiente, como serão os benefícios. Outras fazem diversos planos com o dinheiro que virá. O importante é: não importa a sua idade, mas assim que começar a trabalhar, você vai se preocupar com isso.

Além disso, se você é médico ou qualquer outro profissional da saúde, sabe que sua aposentadoria é um pouco diferente das demais. E com a reforma da previdência, ela foi ainda mais alterada. O que vem preocupando muitos profissionais. Vamos explicar como era e o que mudou nas regras de aposentadoria para médicos. Confira!

Antes da reforma da previdência

Se comparado as outras modalidades de emprego, os médicos tinham maior facilidade de se aposentar. Pela regra do ano passado, 2019, os profissionais que têm contato com agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos, que tiverem como tempo de contribuição 25 anos podem se aposentar sem exigência de idade mínima. Bastava comprovar o tempo mínimo exigido para realizar esse processo de aposentadoria.

Para aquelas atividades de risco alto, o tempo mínimo exigido era de quinze anos e para as de risco médio, vinte anos. Além dos vinte e cinco para risco médio. A maioria desses profissionais, fossem médicos, enfermeiros, dentistas, aeronautas, etc, tinha direito a aposentadoria assim que completasse o tempo exigido de trabalho. Ou seja, se não conseguissem em 15 ou 20 anos, conseguiriam em 25.

E o valor da aposentadoria desses profissionais era integral. Logo, se sua média salarial fosse R$ 5.000, 00, o que é chamado de salário de benefício, seria esse o valor que ele receberia. Não tinha redução.

Aposentadoria e Previdência para Médicos

O que mudou após a reforma

A reforma fez com que fosse inserida uma idade mínima para aposentadoria. Logo, não basta mais a comprovação do tempo de exposição a risco ou aos agentes nocivos. Sendo assim, a aposentadoria especial só vai ser concedida ao profissional que cumprir, de forma conjunta, a idade e o tempo de contribuição.

Veja alguns exemplos:

  • Quinze anos de contribuição, aos 55 anos de idade
  • Vinte anos de contribuição, aos 58 anos de idade
  • E, por fim, vinte e cinco anos de contribuição, aos 60 anos de idade.

Ainda é considerada atividade especial estar exposto a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde. E agora, os profissionais terão direito a 90% de seus salários, e não 100%.

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Resumindo

Quais as combinações de tempo e contribuição para aposentadoria Médica?

  • 15 anos de contribuição + 55 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição + 58 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição + 60 anos de idade.

Como funciona a aposentadoria pelo INSS?

A aposentadoria do INSS é calculada a partir da contribuição que se faz ao longo dos anos, sendo que é contado somente os 80% das maiores contribuições para o cálculo. E há o piso de 1 salário mínimo, até o teto de aproximadamente 6 salários mínimos.

O que faço se quiser aposentar com valor acima do teto do INSS?

Para isso é necessário fazer uma previdência privada. Que diferente da previdência social (INSS) você pode contribuir com o valor que quiser para aposentar com a idade e valor que planejar.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

Contabilidade para Médicos e Dentistas

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