O telelaudo é uma modalidade de prestação de serviços médicos que utiliza tecnologias de comunicação e informação para a emissão de laudos médicos a distância. Nesse modelo, um médico especialista avalia exames e imagens de um paciente, geralmente enviados por meio digital, e emite um laudo à distância para o médico responsável pelo caso.
O telelaudo é uma opção prática e eficiente para reduzir as filas de espera em unidades de saúde e aumentar o acesso a especialistas em regiões mais remotas, além de agilizar o processo de diagnóstico e tratamento. No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade de prestação de serviços deve ser realizada de acordo com as normas éticas e legais estabelecidas pelos órgãos competentes.
Como Funciona o Telelaudo?
O processo de telelaudo começa com a realização de um exame médico, como uma radiografia, tomografia ou ressonância magnética, por exemplo. Os resultados desse exame são digitalizados e enviados para um médico especialista, que avalia as imagens e emite um laudo à distância.
Para garantir a segurança e a qualidade do telelaudo, é necessário que o médico especialista tenha acesso às informações clínicas e ao histórico médico do paciente, além de utilizar tecnologias seguras para a transmissão e armazenamento dos dados.
Quais os Benefícios do Telelaudo?
O telelaudo apresenta diversos benefícios para pacientes, médicos e unidades de saúde. Entre eles, podemos destacar:
- Acesso mais rápido a especialistas: O telelaudo permite que pacientes em regiões mais remotas ou que enfrentam longas filas de espera tenham acesso mais rápido a especialistas e, consequentemente, a um diagnóstico mais preciso e tratamento mais adequado.
- Redução de custos: O telelaudo pode reduzir os custos de saúde ao evitar deslocamentos desnecessários, reduzir as internações hospitalares e minimizar a necessidade de contratação de profissionais em tempo integral.
- Agilidade no processo de diagnóstico: O telelaudo pode agilizar o processo de diagnóstico ao permitir que especialistas avaliem os exames mais rapidamente e emitam laudos à distância.
- Aumento da eficiência do sistema de saúde: O telelaudo pode aumentar a eficiência do sistema de saúde ao reduzir as filas de espera, diminuir os tempos de espera para consultas e exames e melhorar a qualidade do atendimento.
- Diminuição de resíduos: a maior parte dos resíduos gerados por uma clínica e consultório não é lixo hospitalar, mas papéis, chapas de raios-X, plástico e outros materiais. O Telelaudo pode reduzir muito essas sobras e tornar seu empreendimento mais verde.
Leis e Normas que Regem o Telelaudo
Para garantir a segurança e a qualidade do telelaudo, é importante seguir as normas e leis estabelecidas pelos órgãos competentes. Algumas das principais normas e leis que regem o telelaudo são:
- Resolução CFM nº 2.107/2014: Estabelece as normas éticas e técnicas para a utilização da telerradiologia no Brasil, incluindo o telelaudo.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Estabelece as normas para o tratamento de dados pessoais e de saúde, garantindo a privacidade e a segurança.
- Portaria nº 2.546/2011: Legisla sobre a Telessaúde no Brasil.
Para que serve o Telelaudo?
Como já dissemos, o Telelaudo veio para diminuir distâncias. Apesar de ter sido usado principalmente em tempo de pandemia em que o distanciamento social e a telemedicina eram a regra, algumas ferramentas se mostraram boas o suficiente para se manter na ativa. E hoje o Telelaudo é uma ótima opção se sua clínica usa, por exemplo, os exames a seguir:
- Ressonância Magnética
- Tomografia Computadorizada
- Radiografia
- Mamografia
- Densitometria óssea
- Medicina Nuclear
Fazemos parte de uma nova geração, uma geração digital que tem muito a contribuir. Então se você pretende diminuir custos e aumentar a produtividade do seu empreendimento de saúde, o Telelaudo e a própria Telemedicina em si são opções infalíveis para conquistar e manter mais clientes. Siga o nosso Blog para mais dicas da ContaDr. Somos uma contabilidade especializada em Médicos e Dentistas e podemos lhe ajudar a faturar mais com o seu trabalho.
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Como o próprio nome já sugere, a Equiparação Hospitalar é quando uma Clínica, um Consultório ou uma Empresa de Saúde (médica ou odontológica) se equipara a um hospital, isto é, quando exerce funções que normalmente são funções que vemos nos hospitais. Neste artigo veremos quando isso acontece e qual a função que isso empenha, tanto na parte de saúde quanto na parte de impostos para o seu negócio.
Para que serve a Equiparação Hospitalar?
A Lei nº 9.249/1995 legisla sobre o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e em seus artigos 15 e 20, respectivamente, ela esclarece o direito de empresas de saúde à Equiparação Hospitalar e, consequentemente, a pagar menos tributos se algumas condições forem satisfeitas.
Se equiparar a um hospital aos olhos da lei tem uma função social muito interessante, pois é uma forma de melhorar a prestação de serviços de saúde em todo o território nacional. Essa lei faz com que, por meio da diminuição tributária, mais organizações prestem serviços essenciais para a saúde e cause assim um impacto positivo na oferta de serviços médicos.
Voltando à parte do incentivo fiscal, ao Equiparar sua Clínica ou Consultório a um Hospital você pode diminuir os impostos de IRPJ de 32% para 8% e os de CSLL de 32% para 12%. O que significa uma diminuição total de quase 70% na carga tributária da sua empresa. O que pode fazer uma grande diferença nos seus investimentos e no crescimento do seu negócio. Veja como funciona na tabela a seguir.
No vídeo a seguir explicamos ainda mais os detalhes da Equiparação Hospitalar e o que ela pode trazer de benefícios para você e seu empreendimento:
Tabela de Equiparação Hospitalar
|
Tributação Normal |
Equiparação Hospitalar |
| Faturamento Mensal |
R$ 100.000,00 |
| Base do IRPJ |
32% |
8% |
| IRPJ |
15% |
15% |
| Adicional IRPJ |
R$ 1.200,00 |
R$ 0,00 |
| Valor IRPJ |
R$ 4.800,00 |
R$ 1.200,00 |
| Base do CSLL |
32% |
12% |
| CSLL |
9% |
9% |
| Valor CSLL |
R$ 2.880,00 |
R$ 1.080,00 |
| Valor Total a Pagar |
R$ 8.880,00 / mês |
R$ 2.280,00 / mês |
A diferença em 1 mês é de R$ 6.600,00, em 1 ano essa diferença passa para R$ 79.200,00!!! Ou seja, em 1 ano, você pode economizar até 80 mil reais com essa mudança na sua empresa. Isso se você faturar 100 mil por mês, como isso é proporcional, quanto mais faturar, maior é o valor do desconto no fim do ano. Dinheiro que pode ser dividido para os sócios, investido na empresa e mais outras possibilidades. Mas agora a pergunta mais importante, é se você pode ou não entrar nessa Equiparação Hospitalar.
Como faço para pagar menos impostos com a Equiparação Hospitalar?
Na mesma lei que vimos acima são definidos 3 requisitos mínimos para que as Clínicas e Consultórios possam ser equiparadas a hospitais na tributação, são eles:
- Regime tributário de Lucro Presumido;
- Natureza Jurídica de Sociedade Empresária;
- Atender normas da ANVISA.
Se você não sabe o que são os dois primeiros itens, não se preocupe, explicamos melhor em outros artigos, um de Regime Tributário e outro de Natureza Jurídica. Já, sobre o último item, das normas da ANVISA, o que deve ser feito é seguir a RDC 50, que você provavelmente já ouviu algum colega de trabalho ou um contador mencionar. Mas, se esse não é o caso, vamos explicar melhor.
A RDC 50, Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, é o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Ou seja, são as diretrizes que uma Clínica ou Consultório têm que seguir para estarem adequadas ao atendimento médico diante da lei.
Esta Resolução é extremamente complexa e detalhada, indo desde o projeto arquitetônico do seu estabelecimento, passando por sinalizações na prevenção de incêndio, até como deve ser o atendimento ambulatorial. Alguns exemplos de quem se enquadra neste regulamento são:
- Clínicas Odontológicas;
- Clínicas de Cirurgia Plástica;
- Clínicas Dermatológicas;
- Laboratório de Diagnóstico e Patologia;
- Outros estabelecimentos Ambulatoriais.
Conclusão
Por fim, deu pra notar que apesar de ser um ótimo benefício, os requisitos para fazer a Equiparação Hospitalar são trabalhosos. Mas não se preocupe, caso tenha interesse em se adequar a essa regra e ter um abatimento de até 70% de seus impostos nós podemos lhe auxiliar. Nós, da ContaDr., somos uma contabilidade especializada em Médicos e Dentistas e já fizemos esse processo diversas vezes trazendo mais lucro e menos impostos para nossos clientes. E o melhor, tudo dentro do que a Lei dita como certo e desejável para Profissionais de Saúde. Seja mais um a pagar somente os impostos devidos!
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Descubra as diferenças entre PGBL e VGBL e como escolher o plano ideal para suas necessidades financeiras.
Se você quer garantir uma aposentadoria tranquila e estável, provavelmente já ouviu falar em planos de previdência privada. Essa é uma opção interessante para quem deseja complementar a aposentadoria do INSS, mas existem diferentes modalidades disponíveis no mercado, o que pode gerar dúvidas na hora de escolher. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre PGBL e VGBL.
O que é PGBL e VGBL?
PGBL e VGBL são planos de previdência privada oferecidos por instituições financeiras, como bancos e seguradoras. Ambos são voltados para quem deseja investir dinheiro em um plano de longo prazo e receber renda na aposentadoria.
PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre, enquanto VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre. A principal diferença entre os dois é a forma como o Imposto de Renda é cobrado.
Como funcionam os planos de previdência privada?
Os planos de previdência privada funcionam como uma poupança de longo prazo. Você escolhe o valor que deseja investir mensalmente ou em um depósito único, e o dinheiro é aplicado em fundos de investimento com diferentes perfis de risco.
No final do período escolhido, você pode resgatar o valor acumulado ou receber uma renda mensal. Esse dinheiro é tributado pelo Imposto de Renda, mas com uma diferença importante: o valor do imposto pode ser menor do que o cobrado em outros tipos de investimento, o que torna a previdência privada uma opção vantajosa para quem deseja planejar a aposentadoria.
PGBL e VGBL: qual a diferença?
A principal diferença entre PGBL e VGBL está na forma como o Imposto de Renda é cobrado. No PGBL, a tributação incide sobre todo o valor acumulado, enquanto no VGBL, o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento.
Além disso, outra diferença é que no PGBL, você pode deduzir as contribuições no Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual, o que pode ser interessante para quem tem uma alta carga tributária. No entanto, ao resgatar o dinheiro, todo o valor é tributado pelo Imposto de Renda.
Já no VGBL, você não pode deduzir as contribuições no Imposto de Renda, mas quando resgatar o dinheiro, apenas o rendimento será tributado pelo Imposto de Renda.
PGBL e VGBL progressivo ou regressivo?
O PGBL e o VGBL podem ser contratados em duas modalidades: progressiva ou regressiva. Vamos entender melhor cada uma delas:
- PGBL e VGBL progressivo: nessa modalidade, a tabela de imposto de renda segue uma progressão que pode variar de 0 a 27,5%. A tributação é feita no momento do resgate do dinheiro, ou seja, quando o dinheiro for retirado do plano de previdência. Dessa forma, quanto maior for o tempo de acumulação do dinheiro no plano, menor será a alíquota de imposto de renda a ser paga no momento do resgate. Isso acontece porque o imposto de renda incide somente sobre o valor acumulado no plano, sem levar em consideração as rentabilidades que esse valor obteve.
- PGBL e VGBL regressivo: nesta modalidade, a tributação é feita de forma regressiva, ou seja, quanto maior o tempo de acumulação do dinheiro no plano, menor será a alíquota de imposto de renda a ser paga no momento do resgate. Nesse caso, a tabela de imposto de renda já é definida no momento da contratação do plano e é aplicada diretamente sobre as rentabilidades obtidas. A alíquota de imposto de renda varia de 35% a 10%, dependendo do tempo de acumulação do dinheiro no plano. Quanto maior o prazo de acumulação, menor será a alíquota de imposto de renda.
Portabilidade entre PGBL e VGBL
A portabilidade é um mecanismo que permite ao investidor transferir recursos acumulados em um plano de previdência privada para outro, sem a necessidade de resgate ou pagamento de impostos sobre os rendimentos obtidos. Isso significa que é possível migrar de um plano de PGBL para outro de PGBL, de um plano de VGBL para outro de VGBL, ou ainda de um plano de PGBL para um de VGBL ou vice-versa.
O processo é gratuito e pode ser realizado a qualquer momento, mas é importante verificar se o novo plano atende às suas necessidades e objetivos de investimento, bem como observar as regras e condições estabelecidas pela instituição.
Para fazer a portabilidade entre planos de previdência privada, é necessário apresentar alguns documentos e preencher um formulário de solicitação de portabilidade, que deve ser fornecido pela EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar) de destino. Os documentos geralmente solicitados são:
- RG (Registro Geral) ou outro documento oficial com foto;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de inscrição no plano de origem;
- Informações sobre a modalidade e as características do plano de origem, tais como tipo (PGBL ou VGBL), saldo acumulado, prazo de contribuição, taxa de carregamento, taxa de administração, entre outras.
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O oferecimento de benefícios empresariais aos colaboradores é um grande incentivo, principalmente quando essas comodidades, como o Vale Refeição, ajudam na economia do salário, contribuindo para que sobre um dinheiro ao final de cada mês.
Mas, além do famoso VR (Vale Refeição), você sabia que o Vale Alimentação é uma vantagem muito grande em muitas empresas? Isso acontece porque, neste caso, o beneficiário não é apenas direcionado ao colaborador, mas, à toda sua família.
Não existe rivalidade entre estes benefícios, a verdade é que um complementa o outro! Vamos entender um pouco mais sobre este assunto.
O que é vale-alimentação?
O vale-alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, por um cartão magnético, para ser utilizado na compra de itens de gênero alimentício.
Quais produtos podem ser adquiridos com ele?
Embora a concessão do vale-alimentação não seja uma obrigação por parte do empregador, muitas empresas sabem que agir de forma estratégica e oferecer benefícios como esse à equipe, é fator-chave para obter melhores resultados. No entanto, como o próprio nome já indica, ele deve ser utilizado para adquirir produtos de gênero alimentício.
Por isso, é aceito em estabelecimentos como hiper e supermercados, mercearias, açougues, padarias, entre outros que vendem ingredientes e insumos, e não refeições prontas. Com o vale em mãos, o colaborador pode aproveitar para adquirir os alimentos que deseja nos locais de sua preferência. É possível, inclusive, custear as compras do mês da casa com o benefício, assim, toda a família sai ganhando.
Lembrando que, por Lei (Portaria nº.03, de 1 de março de 2002), o vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar itens que não sejam alimentos, nem bebidas alcoólicas ou cigarros. O estabelecimento que for flagrado aceitando o benefício para esses fins está sujeito a sofrer punições.
E o Vale-Refeição?
O vale-refeição também consiste no fornecimento de um valor mensal aos colaboradores. No entanto, diferentemente do vale-alimentação, ele é destinado para a compra de refeições prontas.
Em que locais o vale-refeição pode ser utilizado?
Como o vale-refeição é utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero. Sendo assim, o benefício não pode ser usado para compras em supermercados, por exemplo (a menos que seja em restaurantes situados em seu interior).
Quais são as principais diferenças entre Vale Refeição e Vale Alimentação?
O vale-refeição oferece um valor mensal ao colaborador e deve ser utilizado para a compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias, fast-foods, cantinas e outros estabelecimentos do gênero.
Por outro lado, o benefício vale-alimentação é uma quantia dedicada à compra de produtos alimentícios, como ingredientes e insumos em supermercados, mercearias, açougues, padarias, etc.
Qual benefício é melhor: Vale Refeição ou Vale Alimentação?
Não existe um melhor benefício empresarial, mas sim aquele sendo mais adequado à rotina do colaborador. Por exemplo, se o seu funcionário opta por realizar as refeições no ambiente de trabalho, o vale-alimentação é o benefício ideal. Com ele é possível adquirir todos os ingredientes necessários para a preparação de um prato completo, saudável e saboroso em casa e levá-lo para o local de trabalho.
Mas, se o seu colaborador dispõe de um tempo menor no intervalo dedicado à refeição ou prefere consumir pratos prontos em estabelecimentos gastronômicos, o vale-refeição é o benefício mais indicado.
É possível conceder mais de um benefício?
A resposta é Sim! Muitas empresas, na verdade, adotam o oferecimento do vale-alimentação e do vale-refeição em conjunto, visto que apresentam usos diferentes.
Essa é uma ótima maneira de criar uma política de benefícios atrativa, que traga realmente resultados positivos para a sua empresa. Afinal de contas, colaboradores satisfeitos produzem mais e com maior qualidade.
Existe um valor mínimo para o vale-refeição e o vale-alimentação?
Como estamos falando de benefícios empresariais e não de direitos trabalhistas, o empregado não pode exigir um valor mínimo para os vales. O saldo pago pode variar conforme os recursos financeiros da organização, a depender da política de recompensas de cada uma delas.
A menos que seja estabelecido em um acordo coletivo, o valor fica a critério do empregador. O cálculo deve considerar a média de preço dos restaurantes locais e dos supermercados e a realidade da sua empresa.
Entretanto, por regra, o valor não deve ultrapassar o equivalente a 20% do salário do trabalhador. Vale mencionar ainda que a empresa pode optar por oferecer o benefício no mesmo valor para todos os colaboradores, independentemente do cargo, ou proporcional ao salário-base.
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Os exames admissional e demissional são exames médicos que devem ser feitos por lei pelo funcionário, no ato de contratação e demissão, com o objetivo de avaliar a condição de saúde antes e depois do período de contrato. Estes exames são essenciais para assegurar às empresas o estado de saúde física e mental dos funcionários, seja no início ou na finalização do contrato de trabalho.
Se você tem alguma dúvida sobre esses exames, como do que se trata, quais as diferenças entre eles e o prazo para a realização ao ser contratado ou desligado de uma empresa, saiba que este artigo foi criado para você!
O que são os exames admissionais e demissionais
Os exames admissional e demissional são análises médicas que todo funcionário deve, por lei, passar, no momento em que é contratado (admissional) e desligado (demissional) de uma vaga de trabalho.
A função desses exames é avaliar o status de saúde do empregado antes e depois do período de contrato de trabalho.
Para quem os exames admissional e demissional são obrigatórios?
Os exames admissional e demissional são obrigatórios para em vínculo empregatício regido pela CLT. Então mesmo que uma empresa ou empreendedor tenha um único funcionário, este deve passar por exames de admissão e demissão.
Estes exames encontram-se descritos no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão
III – periodicamente.
Para que servem
O exame admissional serve para averiguar o estado de saúde do empregado antes da contratação e o exame demissional serve para avaliar como está o estado de saúde do empregado depois de toda a vigência do contrato.
Quando devem ser feitos?
O exame admissional deve ser feito no ato da contratação, antes de o funcionário iniciar suas atividades na empresa.
Já o exame demissional deve ser feito 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4) ou 90 dias (para as empresas de graus de risco 3 e 4).
Quais as vantagens para o empregado
Se, ao final do contrato, o exame demissional apontar que o empregado adquiriu problemas de saúde durante o período de contrato, motivados pelas atividades de trabalho, ele terá direito a receber uma indenização.
Quais as vantagens para o empregador
Os exames admissionais e demissionais evitam que a empresa seja penalizada por problemas que o empregado já tinha antes da contratação, ou terem sido adquiridos sem relação com sua atividade na empresa.
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