Tributário


Equiparação Hospitalar

Como o próprio nome já sugere, a Equiparação Hospitalar é quando uma Clínica, um Consultório ou uma Empresa de Saúde (médica ou odontológica) se equipara a um hospital, isto é, quando exerce funções que normalmente são funções que vemos nos hospitais. Neste artigo veremos quando isso acontece e qual a função que isso empenha, tanto na parte de saúde quanto na parte de impostos para o seu negócio.

 

Para que serve a Equiparação Hospitalar?

 

A Lei nº 9.249/1995 legisla sobre o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e em seus artigos 15 e 20, respectivamente, ela esclarece o direito de empresas de saúde à Equiparação Hospitalar e, consequentemente, a pagar menos tributos se algumas condições forem satisfeitas.

 

Se equiparar a um hospital aos olhos da lei tem uma função social muito interessante, pois é uma forma de melhorar a prestação de serviços de saúde em todo o território nacional. Essa lei faz com que, por meio da diminuição tributária, mais organizações prestem serviços essenciais para a saúde e cause assim um impacto positivo na oferta de serviços médicos.

 

Voltando à parte do incentivo fiscal, ao Equiparar sua Clínica ou Consultório a um Hospital você pode diminuir os impostos de IRPJ de 32% para 8% e os de CSLL de 32% para 12%. O que significa uma diminuição total de quase 70% na carga tributária da sua empresa. O que pode fazer uma grande diferença nos seus investimentos e no crescimento do seu negócio. Veja como funciona na tabela a seguir.

No vídeo a seguir explicamos ainda mais os detalhes da Equiparação Hospitalar e o que ela pode trazer de benefícios para você e seu empreendimento:

 

Tabela de Equiparação Hospitalar

 

Tributação Normal Equiparação Hospitalar
Faturamento Mensal R$ 100.000,00
Base do IRPJ 32% 8%
IRPJ 15% 15%
Adicional IRPJ R$ 1.200,00 R$ 0,00
Valor IRPJ R$ 4.800,00 R$ 1.200,00
Base do CSLL 32% 12%
CSLL 9% 9%
Valor CSLL R$ 2.880,00 R$ 1.080,00
Valor Total a Pagar R$ 8.880,00 / mês R$ 2.280,00 / mês

 

A diferença em 1 mês é de R$ 6.600,00, em 1 ano essa diferença passa para R$ 79.200,00!!! Ou seja, em 1 ano, você pode economizar até 80 mil reais com essa mudança na sua empresa. Isso se você faturar 100 mil por mês, como isso é proporcional, quanto mais faturar, maior é o valor do desconto no fim do ano. Dinheiro que pode ser dividido para os sócios, investido na empresa e mais outras possibilidades. Mas agora a pergunta mais importante, é se você pode ou não entrar nessa Equiparação Hospitalar.

 

Como faço para pagar menos impostos com a Equiparação Hospitalar?

 

Na mesma lei que vimos acima são definidos 3 requisitos mínimos para que as Clínicas e Consultórios possam ser equiparadas a hospitais na tributação, são eles:

 

  • Regime tributário de Lucro Presumido;
  • Natureza Jurídica de Sociedade Empresária;
  • Atender normas da ANVISA.

 

Se você não sabe o que são os dois primeiros itens, não se preocupe, explicamos melhor em outros artigos, um de Regime Tributário e outro de Natureza Jurídica. Já, sobre o último item, das normas da ANVISA, o que deve ser feito é seguir a RDC 50, que você provavelmente já ouviu algum colega de trabalho ou um contador mencionar. Mas, se esse não é o caso, vamos explicar melhor.

 

A RDC 50, Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, é o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Ou seja, são as diretrizes que uma Clínica ou Consultório têm que seguir para estarem adequadas ao atendimento médico diante da lei.

 

Esta Resolução é extremamente complexa e detalhada, indo desde o projeto arquitetônico do seu estabelecimento, passando por sinalizações na prevenção de incêndio, até como deve ser o atendimento ambulatorial. Alguns exemplos de quem se enquadra neste regulamento são:

 

  • Clínicas Odontológicas;
  • Clínicas de Cirurgia Plástica;
  • Clínicas Dermatológicas;
  • Laboratório de Diagnóstico e Patologia;
  • Outros estabelecimentos Ambulatoriais.

 

Conclusão

Por fim, deu pra notar que apesar de ser um ótimo benefício, os requisitos para fazer a Equiparação Hospitalar são trabalhosos. Mas não se preocupe, caso tenha interesse em se adequar a essa regra e ter um abatimento de até 70% de seus impostos nós podemos lhe auxiliar. Nós, da ContaDr., somos uma contabilidade especializada em Médicos e Dentistas e já fizemos esse processo diversas vezes trazendo mais lucro e menos impostos para nossos clientes. E o melhor, tudo dentro do que a Lei dita como certo e desejável para Profissionais de Saúde. Seja mais um a pagar somente os impostos devidos!

 

Leia também: Natureza Jurídica

Resumindo

Qual a melhor forma de tributação para os médicos?

A melhor forma de tributação para médicos depende das circunstâncias individuais, mas muitos optam pela tributação através de um CNPJ, proporcionando potenciais benefícios fiscais em comparação com a tributação como pessoa física.

O que é regime de Lucro Presumido?

Lucro Presumido é um regime tributário brasileiro onde a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é determinada por meio de uma presunção do lucro da empresa, baseada em percentuais fixados pela legislação.

Quem paga mais imposto pessoa física ou pessoa jurídica?

Geralmente, médicos tributados como Pessoa Jurídica (particularmente sob regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido) costumam pagar menos impostos em comparação a médicos tributados como Pessoa Física.

Sobre o Autor:

Leo Furtado Leo Furtado

Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!

contato@contadr.com.br

Contabilidade para Médicos e Dentistas

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