Tributário


Exame admissional e demissional

Os exames admissional e demissional são exames médicos que devem ser feitos por lei pelo funcionário, no ato de contratação e demissão, com o objetivo de avaliar a condição de saúde antes e depois do período de contrato. Estes exames são essenciais para assegurar às empresas o estado de saúde física e mental dos funcionários, seja no início ou na finalização do contrato de trabalho.

Se você tem alguma dúvida sobre esses exames, como do que se trata, quais as diferenças entre eles e o prazo para a realização ao ser contratado ou desligado de uma empresa, saiba que este artigo foi criado para você!

 

O que são os exames admissionais e demissionais

 Os exames admissional e demissional são análises médicas que todo funcionário deve, por lei, passar, no momento em que é contratado (admissional) e desligado (demissional) de uma vaga de trabalho.

 A função desses exames é avaliar o status de saúde do empregado antes e depois do período de contrato de trabalho.

 

Para quem os exames admissional e demissional são obrigatórios?

 Os exames admissional e demissional são obrigatórios para em vínculo empregatício regido pela CLT. Então mesmo que uma empresa ou empreendedor tenha um único funcionário, este deve passar por exames de admissão e demissão.

Estes exames encontram-se descritos no Artigo 168 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão

III – periodicamente.

 

Para que servem

 O exame admissional serve para averiguar o estado de saúde do empregado antes da contratação e o exame demissional serve para avaliar como está o estado de saúde do empregado depois de toda a vigência do contrato.

 

Quando devem ser feitos?

 O exame admissional deve ser feito no ato da contratação, antes de o funcionário iniciar suas atividades na empresa.

 Já o exame demissional deve ser feito 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4) ou 90 dias (para as empresas de graus de risco 3 e 4).

 

Quais as vantagens para o empregado

 Se, ao final do contrato, o exame demissional apontar que o empregado adquiriu problemas de saúde durante o período de contrato, motivados pelas atividades de trabalho, ele terá direito a receber uma indenização.

 

Quais as vantagens para o empregador

 Os exames admissionais e demissionais evitam que a empresa seja penalizada por problemas que o empregado já tinha antes da contratação, ou terem sido adquiridos sem relação com sua atividade na empresa.

 

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Resumindo

Pode fazer o exame admissional e demissional no mesmo dia?

O exame admissional avalia a aptidão de um trabalhador ao iniciar um emprego, enquanto o demissional ocorre ao término do contrato. Normalmente, não ocorrem no mesmo dia, exceto em situações atípicas de contratação e desligamento imediatos.

Quem não fez exame admissional precisa fazer exame demissional?

Sim, o exame demissional é obrigatório independentemente da realização do exame admissional, conforme a legislação trabalhista brasileira.

Quando o exame admissional serve como demissional?

O exame admissional pode servir como demissional se o término do contrato de trabalho ocorrer em até 135 dias após a sua realização.

 

Sobre o Autor:

Leo Furtado Leo Furtado

Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!

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