eSocial para Médicos e Dentistas

Primeiramente, o eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é uma importante ferramenta que revolucionou a gestão contábil das empresas no Brasil. Neste artigo, vamos explorar o eSocial e seu impacto na rotina de Médicos e Dentistas que possuem clínicas e consultórios, oferecendo um guia completo sobre o tema. Com uma abordagem focada na simplificação e otimização dos processos, o eSocial traz benefícios significativos para a gestão financeira e contábil desses profissionais.

 

 

O que é e como surgiu o eSocial?

 

O eSocial é um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal com o objetivo de unificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em um único ambiente digital. Foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 e sua implantação visa simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações, reduzindo a burocracia e a quantidade de informações solicitadas aos empregadores, por exemplo.

A Receita Federal em parceria com outros órgãos governamentais, como o Ministério da Economia, o INSS, a CAIXA e o SERPRO criaram esse sistema a partir da demanda de desburocratizar e unificar os esforços das empresas em se adequar à legislação. O projeto começou em 2013 e sua implantação terminou em 2022.

 

 

Como foi a implantação do eSocial?

 

A implantação do eSocial ocorreu em etapas, dividida em grupos de empresas de diferentes tamanhos e setores. Inicialmente, as grandes empresas foram as primeiras a aderir, seguidas pelas médias empresas e, por fim, pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos.

  • Grupo 1: Composto por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo para envio das informações começou em janeiro de 2018.
  • Grupo 2: Formado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional. O prazo para envio das informações começou em janeiro de 2019.
  • Grupo 3: Inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. O prazo para envio das informações começou em janeiro de 2019.
  • Grupo 4: Composto por entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. O prazo para envio das informações teve início em janeiro de 2020.

 

 

Quem deve aderir ao eSocial?

 

Como vimos acima, todos os empregadores, incluindo as clínicas e consultórios médicos, devem  aderir ao eSocial. Isso inclui as empresas que possuam funcionários registrados, bem como os empregadores domésticos. A adesão é obrigatória, independentemente do porte da empresa.

Independentemente das características da sua clinica ou consultório, você deve estar cadastrado no eSocial e transmitir as informações no prazo. O sistema existe para isso, ele é bom para o governo, que terá mais dados, e bom para você que tem uma ferramenta para facilitar sua vida.

 

 

Quais as informações que devo transmitir no eSocial?

 

Diversas informações relacionadas aos trabalhadores, como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos trabalhistas. Além disso, você deve fornecer dados sobre a empresa, seus sócios e outros aspectos relacionados à saúde e segurança no trabalho. É importante estar atento às regras e prazos estabelecidos pelo eSocial para cada tipo de informação.

Algumas das informações mais importantes são:

  • Informações do empregador: Dados cadastrais da empresa, como CNPJ, razão social, endereço, informações sobre filiais, entre outros.
  • Admissões e desligamentos: Informações sobre a contratação de novos empregados, como data de admissão, tipo de contrato, remuneração, jornada de trabalho, entre outros. Também são registradas as informações de desligamento dos empregados.
  • Folha de pagamento: Dados sobre a remuneração dos empregados, incluindo salários, horas extras, adicionais, descontos, benefícios, entre outros. Também são informados os eventos ocorridos durante o mês, como férias, afastamentos e licenças.
  • Contribuições previdenciárias: Informações sobre as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, incluindo o cálculo e o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Registro das informações relacionadas ao Imposto de Renda retido na fonte dos empregados, como os valores retidos e as deduções permitidas.
  • Segurança e Saúde do Trabalho (SST): Informações sobre as condições de trabalho, acidentes, doenças ocupacionais, programas de prevenção, treinamentos, exames médicos, entre outros aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.

 

 

Quais os prazos de transmissão no eSocial?

 

Os prazos de transmissão no eSocial variam de acordo com o tipo de informação. É fundamental se atentar às datas estabelecidas para cada evento trabalhista, como admissões e folha de pagamento, por exemplo. É recomendável contar com um sistema de gestão contábil que possibilite o controle adequado desses prazos e a correta transmissão das informações.

Os prazos mais cruciais são:

  • Admissões e eventos iniciais: As informações relativas à admissão de empregados e eventos iniciais devem ser enviadas antes do início das atividades do empregado, ou seja, antes do seu primeiro dia de trabalho na empresa.
  • Eventos periódicos: Os eventos periódicos, que englobam informações sobre a remuneração e os pagamentos aos empregados, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
  • Eventos de folha de pagamento: Os eventos de folha de pagamento, que englobam informações específicas sobre a remuneração dos empregados, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
  • Eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho): Você deve enviar os eventos relacionados à SST de acordo com os prazos estabelecidos na legislação específica para cada tipo de informação, como exames médicos, acidentes de trabalho, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), entre outros.

 

 

Conclusão

 

O eSocial representa uma mudança significativa na gestão contábil de clínicas e consultórios médicos. Ao unificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema, o eSocial simplifica e agiliza o cumprimento das obrigações, reduzindo a burocracia e proporcionando maior eficiência aos Médicos e Dentistas.

Ao aderir ao eSocial, é essencial compreender as informações que você deve transmitir, bem como os prazos estabelecidos para cada evento trabalhista. Além disso, é importante contar com um bom sistema de gestão contábil, que facilite o controle e a transmissão correta das informações.

Com a correta implementação do eSocial, Médicos e Dentistas poderão focar no que realmente importa. O atendimento aos pacientes é crucial para vocês, enquanto a gestão contábil fica em conformidade com as exigências legais. Para isso, a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, pode lhe ajudar. Somos uma contabilidade especialista no ramo de saúde e com foco em facilitar a sua vida e diminuir, legalmente, os impostos a pagar.

 

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Folha de Pagamento: Leis e Normas Essenciais

A correta administração da folha de pagamento é uma obrigação fundamental para médicos e dentistas que possuem funcionários em suas clínicas ou consultórios. Além de ser uma obrigação legal, a adequada gestão dessas obrigações trabalhistas é essencial para garantir o cumprimento das leis, evitar multas e manter uma relação saudável com os colaboradores. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da folha de pagamento para médicos e dentistas, destacando as leis e normas que regem esse processo.

 

 

A importância da Folha de Pagamento

Em primeiro lugar, é fundamental compreender a importância da folha de pagamento na gestão das clínicas e consultórios médicos e odontológicos. A folha de pagamento engloba todos os proventos e descontos relacionados aos funcionários, tais como salários, benefícios, encargos trabalhistas, impostos e contribuições previdenciárias. Além de cumprir com obrigações legais, a correta execução da folha de pagamento garante transparência, segurança jurídica e o cumprimento das obrigações com os colaboradores e com os órgãos governamentais.

 

 

Leis e Normas que embasam a Folha de Pagamento

Para entender melhor as regras e diretrizes da folha de pagamento para médicos e dentistas, é essencial conhecer as leis e normas específicas que regem esse processo. Dentre as principais, destacam-se:

  • Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil e estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Ela abrange aspectos como salário mínimo, jornada de trabalho, férias, décimo terceiro salário, entre outros.
  • Além disso, o eSocial é um sistema eletrônico que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. É obrigatório para todas as empresas com funcionários contratados sob o regime CLT. O eSocial define os eventos e prazos para o envio das informações, incluindo a folha de pagamento.
  • Por fim, a legislação previdenciária, composta pela Lei 8.212/1991 e pelo Decreto 3.048/1999, estabelece as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores. Essas normas determinam as alíquotas e regras para o recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

 

Proventos obrigatórios

A folha de pagamento deve contemplar uma série de proventos relacionados à remuneração dos funcionários. Entre os principais proventos que devem constar na folha de pagamento, destacam-se:

  • Em primeiro lugar, o salário base, que é o valor fixo estabelecido para cada função exercida pelo colaborador.
  • Além disso, as horas extras, que representam o valor adicional pago ao funcionário quando este trabalha além da jornada regular.
  • As comissões, que são uma remuneração variável baseada no desempenho do colaborador.
  • Os adicionais, como insalubridade ou periculosidade, são contribuição referentes ao ambiente de trabalho.
  • E, por fim, as bonificações e gratificações, que são valores adicionais concedidos como recompensa ou incentivo aos funcionários.

 

 

Descontos que devem ser considerados

Além dos proventos, a folha de pagamento também deve incluir os descontos legais e eventuais. Dentre os principais descontos, destacam-se:

  • O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é um desconto mensal obrigatório, calculado com base na tabela progressiva do imposto de renda.
  • A Contribuição Previdenciária, que é um desconto referente à contribuição do empregado para a Previdência Social.
  • O Vale-transporte, que é o valor descontado do salário para custear o transporte do funcionário.
  • E, por fim, outros descontos eventuais, que podem incluir empréstimos, adiantamentos salariais, descontos por faltas, entre outros.

 

 

Conclusão

 

A correta administração da folha de pagamento é essencial para médicos e dentistas que possuem funcionários em suas clínicas ou consultórios. Conhecer as leis e normas que regem esse processo é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar multas e manter uma relação saudável com os colaboradores. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eSocial e legislação previdenciária, é possível executar uma folha de pagamento precisa e eficiente, contemplando os proventos e descontos corretamente. Contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e recursos humanos, como a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, pode facilitar esse processo e permitir que médicos e dentistas se dediquem ao cuidado de seus pacientes com tranquilidade, sabendo que estão cumprindo suas obrigações legais adequadamente.

 

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Como escolher o melhor CNAE?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é um sistema de classificação utilizado para identificar e categorizar as atividades econômicas realizadas pelas empresas no Brasil. Tem sua base legal na Resolução do CONCLA nº 01/2006.

 

Portanto, em 1994, foi criada pelo IBGE com base na Classificação Internacional Tipo de Atividades Econômicas (CITAE) da Organização das Nações Unidas (ONU). Como veremos nesse artigo, essa classificação é fundamental para quem abre uma empresa e quer pagar menos impostos dentro da lei, por exemplo.

 

O que é o CNAE?

 

Então, quando nos referimos ao CNAE, falamos do código numérico da Classificação que representa as diversas atividades econômicas, desde a agricultura até o comércio, passando pelos setores de serviços e indústria. Cada código corresponde a uma atividade específica e é dividido em seções, divisões, grupos, classes e subclasses, conforme a especificidade da atividade.

 

A classificação CNAE é utilizada para diversos fins, como a coleta de dados estatísticos, a identificação das atividades realizadas pelas empresas para fins tributários e a concessão de licenças e autorizações para o funcionamento de negócios. Além disso, ela é utilizada como uma ferramenta para a elaboração de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico.

 

Para que serve o CNAE?

 

O código CNAE tem diversas finalidades e é utilizado por diferentes órgãos e instituições, tanto públicas quanto privadas. Algumas das principais finalidades são:

 

   1 – Identificar as atividades econômicas realizadas pelas empresas: o CNAE permite a classificação padronizada das atividades econômicas realizadas pelas empresas, facilitando a identificação e o registro dessas atividades.

   2 – Coletar e analisar dados estatísticos: o CNAE é utilizado na coleta e análise de dados sobre as atividades econômicas realizadas pelas empresas, o que permite a produção de informações estatísticas relevantes para a tomada de decisões em diferentes áreas, como a econômica, a social e a ambiental.

   3 – Conceder licenças e autorizações para o funcionamento de negócios: o CNAE é utilizado na concessão de licenças e autorizações para o funcionamento de empresas e negócios, garantindo que as atividades realizadas estejam de acordo com a legislação e normas aplicáveis.

   4 – Definir alíquotas e bases de cálculo de tributos: o CNAE é utilizado para definir alíquotas e bases de cálculo de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

   5 – Elaborar políticas públicas: o CNAE é utilizado como ferramenta para a elaboração de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, a partir do conhecimento detalhado das atividades realizadas pelas empresas em diferentes regiões do país.

 

Para nós, neste artigo, os pontos mais importantes são o 3 e o 4, pois aqui estamos tratando da sua empresa, de como enquadrá-la no melhor CNAE e pagar menos impostos. Portanto, vamos ver sobre esses pontos.

 

Tabela CNAE

 

A tabela completa de CNAE tem mais de 1400 códigos e pode ser encontrada no site oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou no site da Receita Federal. Aqui dispomos todos os CNAEs para a área da saúde. Tabela de CNAE para Profissionais da Saúde:

 

8610-1/01  Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 
8610-1/02  Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8621-6/01  UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 
8622-4/00  Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 
8630-5/02  Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03  Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
8630-5/04  Atividade odontológica
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99  Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 
8640-2/02  Laboratórios clínicos 
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05  Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06  Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos 
8640-2/09  Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos 
8640-2/10  Serviços de quimioterapia 
8640-2/11  Serviços de radioterapia 
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13  Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 
8650-0/01 Atividades de enfermagem 
8650-0/02  Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 
8650-0/04 Atividades de fisioterapia 
8650-0/05  Atividades de terapia ocupacional 
8650-0/06  Atividades de fonoaudiologia
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99  Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 
8660-7/00  Atividades de apoio à gestão de saúde
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 
8690-9/02 Atividades de banco de leite humano 
8690-9/03 Atividades de acupuntura
8690-9/04 Atividades de podologia
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03  Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 
8711-5/04  Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos 
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8720-4/01  Atividades de centros de assistência psicossocial 
8720-4/99  Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
8730-1/01  Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais 
8730-1/99  Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
8800-6/00  Serviços de assistência social sem alojamento 

 

O que acontece se eu estiver no CNAE errado?

 

Se a empresa estiver enquadrada em um CNAE incorreto, pode haver consequências negativas em diversas áreas, como tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária. Algumas das consequências mais comuns são:

 

  • Punições fiscais: o enquadramento em um CNAE incorreto pode levar a empresa a pagar mais impostos do que deveria, ou até mesmo ser punida por sonegação fiscal.
  • Dificuldades na obtenção de licenças e alvarás: em alguns casos, a escolha errada do CNAE pode impedir a empresa de obter certas licenças e alvarás necessários para o funcionamento regular do negócio.
  • Sanções trabalhistas e previdenciárias: o enquadramento em um CNAE incorreto pode prejudicar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o recolhimento de INSS e o pagamento de benefícios aos funcionários, o que pode levar a sanções administrativas e judiciais.

 

Por isso, é essencial que a empresa escolha o CNAE correto para sua atividade econômica e fique atenta a eventuais mudanças na classificação de atividades. Caso haja dúvidas ou necessidade de alteração do CNAE, é recomendável buscar o auxílio de uma contabilidade especializada, como a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas.

 

Como escolher o melhor CNAE para abrir minha empresa?

 

A escolha do melhor CNAE para a abertura de uma empresa depende do tipo de atividade que será realizada e pode impactar diretamente nas obrigações fiscais e tributárias da empresa. Para escolher o melhor CNAE para a sua empresa, é necessário levar em consideração alguns aspectos, como:

 

   1 – Definição clara das atividades que serão realizadas pela empresa: essa definição deve ser feita com base no objeto social da empresa e nos serviços e produtos que serão oferecidos.

   2 – Identificação das alíquotas e bases de cálculo dos tributos: cada CNAE possui alíquotas e bases de cálculo de tributos específicas, o que pode impactar diretamente nos custos da empresa. É importante conhecer essas informações para escolher o CNAE mais vantajoso do ponto de vista tributário.

   3 – Verificação da regulamentação específica para cada atividade: algumas atividades possuem regulamentações específicas, como licenças e autorizações para o funcionamento. É importante verificar se a atividade escolhida possui alguma regulamentação específica e se a empresa atende a essas exigências.

   4 – Consulta à tabela da CNAE: a tabela da CNAE é uma ferramenta importante para escolher o código mais adequado para a atividade da empresa. Ela apresenta a descrição de cada código e a sua respectiva classificação.

   5 – Consulta a um profissional especializado: em caso de dúvidas ou dificuldades na escolha do CNAE, é recomendável consultar um profissional especializado, como um contador, que poderá auxiliar na escolha do melhor código para a atividade da empresa.

 

Em resumo, a escolha do melhor CNAE para a abertura de uma empresa deve ser feita com cuidado e atenção aos detalhes, levando em consideração as atividades que serão realizadas, as alíquotas e bases de cálculo dos tributos, a regulamentação específica para cada atividade e a consulta à tabela da CNAE.

 

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Médicos e Dentistas: Saiba como contestar a alíquota do RAT

Médicos e dentistas são profissionais que atuam em atividades de risco e, por isso, estão sujeitos à Contribuição de Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Essa contribuição é recolhida pelas empresas para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores que sofrem acidentes ou doenças ocupacionais. E é paga ao INSS para contribuir com gastos de acidentes de trabalho e demais necessidades.

No entanto, muitos médicos e dentistas podem estar pagando uma alíquota maior do que deveriam. Isso porque a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa que define a alíquota devida, e muitas vezes tem um enquadramento incorreto. Nesse sentido, é importante conhecer as regras e procedimentos para contestação do RAT.

 

 

Enquadramento do RAT: Entenda como é definida a alíquota

 

A Lei 8212/1991 e o Decreto 6957/2009 regulamentam o RAT e estabelecem as alíquotas sobre o CNAE de cada empresa. O Anexo V do Decreto 6957/2009 traz a relação das atividades econômicas consideradas de risco leve, médio e grave.

A alíquota é calculada sobre a folha de pagamento da empresa. Variando de 1% para atividades de risco leve, 2% para atividades de risco médio e 3% para atividades de risco grave. Além disso, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode alterar a alíquota em – 50% até + 100%, considerando o desempenho da empresa em relação à segurança do trabalho.

 

 

Contestação do RAT: Saiba como proceder

 

A contestação do RAT é um direito das empresas que discordam do enquadramento em determinada atividade preponderante. Para contestar a alíquota do RAT, a empresa deve seguir os seguintes passos:

  • Verificar se a atividade preponderante está correta: a empresa deve analisar se a atividade econômica exercida corresponde à atividade preponderante informada na Guia da Previdência Social (GPS). Caso haja divergência, é possível contestar o RAT.
  • Solicitar a revisão do RAT: a empresa deve apresentar o pedido de revisão por meio de formulário específico disponível no site do FAP da Receita Federal. Esse formulário deve conter as informações referentes à empresa e aos motivos da contestação.

 

 

Redução do RAT: Conheça estratégias para diminuir a contribuição

 

Além da contestação do RAT, existem outras estratégias que podem ajudar médicos e dentistas a diminuir a contribuição, tais como:

  1. Investir em medidas de segurança do trabalho: o FAP é um dos fatores que podem influenciar a alíquota do RAT. Por isso, é importante que a empresa invista em medidas de segurança do trabalho, a fim de reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
  2. Adequar a CNAE da empresa: como já mencionado, a alíquota do RAT é definida com base na CNAE da empresa. Portanto, é importante que a empresa avalie se a atividade preponderante cadastrada está correta e, se necessário, faça a adequação para uma atividade de menor risco.
  3. Adotar programas de prevenção de acidentes: a adoção de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais também pode contribuir para a redução da alíquota do RAT. Esses programas incluem a análise e controle dos riscos ocupacionais, a promoção da saúde do trabalhador e a capacitação dos funcionários.
  4. Realizar a gestão adequada da documentação: para evitar possíveis erros no enquadramento do RAT, é fundamental que a empresa realize a gestão adequada da documentação referente à segurança do trabalho e às informações sobre a atividade preponderante.

 

 

Contabilidade e Diminuição de Impostos

 

A contribuição do RAT é uma obrigação trabalhista que deve ser recolhida pelas empresas que possuem atividades consideradas de risco. No entanto, é importante que médicos e dentistas estejam atentos ao enquadramento correto da atividade preponderante e aos procedimentos de contestação e redução da alíquota do RAT.

Com as informações e estratégias apresentadas neste artigo, os profissionais da área da saúde podem garantir uma contribuição adequada ao RAT e, assim, evitar possíveis prejuízos financeiros. Além disso, a adoção de medidas de segurança do trabalho contribui para a promoção de um ambiente saudável e seguro para os trabalhadores.

Por fim, a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, é uma contabilidade exclusiva para esses profissionais. Temos como meta fazer vocês pagarem o menor imposto possível dentro da Lei. Isso inclui o RAT, o qual podemos fazer uma análise para verificar se você está bem enquadrado. Além disso, podemos ajudar a restituir o valor do RAT dos últimos 5 anos. Fale conosco para entender melhor essas vantagens.

 

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INSS Patronal para Médicos e Dentistas

O que é INSS Patronal e quem deve pagar?

 

O INSS Patronal é a contribuição previdenciária obrigatória que o empregador deve pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 8.212/1991. Além disso, o termo “patronal” refere-se à responsabilidade do empregador em relação à contribuição para a seguridade social dos trabalhadores.

 

Para médicos e dentistas que possuem clínicas ou consultórios e possuem funcionários registrados, o pagamento do INSS Patronal é uma obrigação legal. Calculasse essa contribuição com base na folha de pagamento dos empregados, levando em consideração os salários, encargos e benefícios concedidos.

 

Como é calculado?

 

O Regime Tributário adotado pela empresa estabelece as alíquotas para calcular o INSS Patronal. O Anexo IV do Simples Nacional determina a contribuição para médicos e dentistas optantes pelo regime, por exemplo. Nesse anexo, as alíquotas variam de 4,5% a 11% sobre a receita bruta mensal, dependendo da faixa de faturamento da empresa.

 

Portanto, depende de várias informações para fazermos o cálculo correto dos impostos a pagar. Mesmo parecendo simples no início, com uma boa consultoria contábil e fiscal a probabilidade de você pagar menos impostos é alta. O INSS é apenas um dos tributos que empresas devem pagar. Fique atento às nossas dicas para não dar dinheiro a mais para o governo.

 

Quando deve ser pago o INSS Patronal?

 

O INSS Patronal deve ser pago mensalmente pelo empregador. O prazo de vencimento varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. No Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o que representa este imposto e vence no dia 20 de cada mês. Já para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou do eSocial, com prazo geralmente até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

 

Consequências de não pagar

 

O não pagamento do INSS Patronal dentro do prazo estabelecido pode acarretar em consequências para a empresa. Isto é:

 

  • Multa por atraso: O empregador estará sujeito ao pagamento de multa sobre o valor não recolhido no prazo determinado, com base na legislação vigente.
  • Juros e atualização monetária: Além da multa, aplicasse automaticamente sobre o valor do INSS Patronal em atraso juros e correção monetária.
  • Protesto e inclusão em dívida ativa: A falta de regularização do pagamento pode levar à inscrição da dívida em protesto e/ou inclusão em dívida ativa. O que pode acarretar em restrições e complicações para a empresa, como negativação do CNPJ e impedimento de participação em licitações, por exemplo.

 

Contabilidade e INSS Patronal

 

A contabilidade desempenha um papel fundamental na gestão das obrigações relacionadas ao INSS Patronal. Contar com o suporte de um profissional de contabilidade especializado, como a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, pode trazer diversos benefícios para os que possuem clínicas ou consultórios e possuem funcionários registrados. Veja como a contabilidade pode ajudar nesse tema:

 

  • Cálculos precisos e atualizados: A contabilidade está apta a realizar os cálculos precisos dos impostos, considerando as alíquotas corretas de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.
  • Orientações sobre as obrigações: Um contador especializado pode fornecer orientações claras e atualizadas sobre as obrigações relacionadas ao INSS Patronal. Como prazos de pagamento, formulários a serem utilizados e demais aspectos legais.
  • Planejamento tributário: A contabilidade pode auxiliar na realização de um planejamento tributário eficiente, buscando formas de otimizar a carga tributária da empresa dentro dos limites legais, inclusive no que se refere ao INSS Patronal.
  • Compliance e regularidade fiscal: A contabilidade assegura o cumprimento adequado das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, evitando problemas com órgãos fiscalizadores e garantindo a regularidade da empresa.

 

Por fim, ao contar com uma assessoria contábil especializada, médicos e dentistas podem focar em suas atividades profissionais, sabendo que as questões relacionadas ao INSS Patronal estão sendo adequadamente gerenciadas e em conformidade com a legislação vigente. A contabilidade desempenha um papel estratégico na garantia do cumprimento das obrigações e na saúde financeira da empresa.

 

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