Insalubridade

Insalubridade vem da palavra “Insalubre”, que é o mesmo que “nocivo” ou “doentio”, e trata de algo que faz mal à saúde e que tem condições prejudiciais ao ser humano. Assim, a Insalubridade é ligada ao ambiente de trabalho e todos os profissionais que exercem suas funções em ambientes insalubres têm direito a uma remuneração extra por conta do risco à saúde que se submetem.

 

Quais são os profissionais que têm direito à insalubridade?

 

De acordo com o Artigo 7º, item 23, da nossa Constituição:

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

[…]

 

Vemos então que o Adicional de Insalubridade é algo de tamanha importância que está até mesmo no principal documento jurídico do nosso país. Portanto, a Compensação Pecuniária, ou seja, o acréscimo na remuneração, é um direito básico de qualquer cidadão que satisfaça o item 23 do artigo 7º.

Mas, afinal, os profissionais de saúde, como médicos, dentistas e enfermeiros, têm direito ao adicional de insalubridade? 

 

Como saber se sua função tem direito a insalubridade?

 

A resposta mais simples é: depende. Como vimos acima, a atividade laboral deve ser em ambiente insalubre, mas tem também que ser na forma de lei. E a regra que estabelece diretrizes sobre os ambientes de trabalho são as famosas Normas Regulamentadoras, ou NR. 

Essas Normas Regulamentadoras são divididas em 38 NRs e a que nos traz aqui hoje é a NR-15, guarde bem, pois é a ela que você vai recorrer caso queira exigir seus direitos com relação à Insalubridade.

A NR-15 trata de todas as situações de possível insalubridade, desde níveis de ruídos e radiações ionizantes até frio, calor e agentes biológicos, e é neste último que o profissional da saúde pode se fundamentar. O Anexo 14 desta Norma é intitulado “Agentes Biológicos” e é dividido em 2 graus, o Máximo e o Médio. Pois é, não existe o Grau Mínimo neste Anexo. Este documento diz o seguinte:

 

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

 

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

  • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; – laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

 

Portanto, se você é médico, dentista ou enfermeiro e se enquadra nessas situações acima, você, com certeza, pode exigir o Adicional de Insalubridade. Além de que os profissionais de Medicina Hiperbárica têm seu próprio anexo na NR-15 que trata do trabalho sob Pressão.

Agora que você já tem noção dos seus direito, nos resta saber qual o valor da insalubridade e como adquirí-la. Então vamos nessa.

 

Como fazer o cálculo de insalubridade?

 

A insalubridade é dividida em graus e vamos saber quais são os 3 graus de insalubridade: Mínimo, Médio e Máximo. Sendo que cada um deles dá direito a uma porcentagem de acréscimo sobre o salário do profissional, como na tabela a seguir.

 

Grau Acréscimo sobre o Salário
Mínimo 10%
Médio 20%
Máximo 40%

 

Um exemplo então é: se seu salário em um hospital é de R$ 10.000,00 e você trabalha constantemente com pacientes com Tuberculose (grau Máximo), você tem direito a 40% de 10.000, isto é, R$ 4.000,00 de Insalubridade.

Lembrando, por fim, que se você não recebe ainda o seu direito, você precisa de um Laudo de um Médico do Trabalho ou de um Engenheiro da mesma área para solicitar esse aumento no seu salário perante sua empresa ou mesmo juridicamente.

 

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Pra onde vai meu imposto – IR

Todo ano, nos meses de Março a Maio, temos que nos preocupar com a Declaração e pagamento do Imposto de Renda, mas você já se perguntou pra onde esse dinheiro vai depois de sair do seu bolso? Pois é, tão importante quanto pagar corretamente o IR é saber se ele está sendo bem usado pelas pessoas que elegemos pra gerir esse dinheiro todo.

 

Rota do dinheiro

 

Tudo começa com o contribuinte, ou seja, com você. Se você é empregado CLT o seu imposto é retido na fonte, isto é, você nem precisa se preocupar já que quando recebe seu pagamento o imposto já foi abatido e encaminhado para o governo. Por outro lado, se você é empresário, tem PJ e trabalha como profissional Liberal, você tem que informar à Receita Federal o quanto obteve de faturamento e quanto deve pagar de taxa em cima disso, como todos fazemos anualmente.

Depois que você paga o Imposto Devido para o Fisco (Receita Federal), esse dinheiro tem 3 destinos possíveis:

 

  1. Restituição do IR;
  2. Doação do Bem;
  3. Tesouro Nacional.

 

Para deixar mais claro, a Restituição, como já falamos neste artigo é quando você paga mais imposto do que deveria e o “Leão” te devolve o que você tem direito. A Doação do Bem é justamente a destinação de parte do seu imposto para o Fundo da Criança e Adolescente, do Idoso, da Cultura ou do Esporte. E, por fim, o Tesouro Nacional é onde fica todo o dinheiro arrecadado pela União. Mas saber só isso não é suficiente, portanto, continue com a gente.

 

Qual o destino do dinheiro do Imposto de Renda?

 

A Receita é um órgão do governo que fica responsável pela cobrança do Imposto de Renda, porém o dinheiro que pagamos não fica com ela, ela vai para o Tesouro Nacional, como dissemos acima. Imagine um cofre gigante onde todo o dinheiro do governo fica guardado, pois bem, esse é o Tesouro Nacional. É lá que toda a arrecadação de impostos e tributos é mantida até ser utilizada pelos nossos governantes.

No caso do Imposto de Renda, existe uma divisão de pra onde esse dinheiro vai em termos de Instância Governamental. Esse dinheiro se divide em:

 

Destino Quantidade
União (Governo Federal) 50%
Estados 21,5%
Municípios 25,5%
Programas de Incentivo ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste 3%

 

Para que serve o dinheiro do Imposto de Renda?

 

Uma coisa é para onde o dinheiro vai, outra é o pra que ele serve. O Imposto de Renda serve como uma ferramenta, criada desde 1922, para que o Estado tenha dinheiro para arcar com melhorias para o povo Brasileiro. Em teoria, todo o dinheiro que “gastamos” com impostos, tributos e taxas, são revertidos em qualidade de vida para todos que vivem em nosso país.

 Apesar de o IR ser uma das maiores fontes de receita do Brasil (são mais de 500 Bilhões de Reais por ano!), não existe um destino fixo para esse valor ser utilizado dentro dos governos, a única obrigação que existe é que seja empenhado em melhoria de vida para a população, o que pode ir de Educação, Saúde e Segurança a Programas Sociais, Pagamento de Dívida e Infraestrutura, ou seja, é bem amplo.

A Câmara dos Deputados diz que o imposto, mesmo não tendo destino fixo, deve ter uma cota para algumas das áreas mais necessárias, como Educação e Saúde. O Governo Federal investe 18% do valor recebido no MEC e 50% no SUS. Já os Governos Estaduais e Municipais investem 25% na Educação e, respectivamente, 12% e 15% na Saúde.

Finalmente, o restante do dinheiro deve ser uma outra diretriz, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é redigida no ano anterior com o planejamento das despesas do ano seguinte.

 

Quer saber sempre para quem vai o dinheiro do Imposto de Renda?

 

A melhor forma de ter certeza que estão fazendo bom uso do dinheiro que entregamos aos nossos políticos é justamente tomando conta pelos meios que temos. Pra isso, você pode acessar o Impostômetro, que é um site que computa em tempo real a quantidade de impostos pagos por todos os cidadãos naquele determinado ano.

Pode também acessar o Portal da Transparência e verificar todas as Despesas e Receitas de cada órgão governamental. E, claro, pode escolher bons representantes para ter certeza que seu dinheiro está em boas mãos e vai retornar para você por meio de investimento público.

E como esperamos que nossos representantes façam a parte deles, também devemos fazer a nossa. Para Declarar seu Imposto de Renda de forma fácil e rápida conte com a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas. Aqui a gente garante que a sua parte é feita com excelência e que você está pagando o menor imposto possível dentro das leis.

 

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Despesas dedutíveis do Imposto de Renda

Existem alguns termos que podem confundir uma pessoa leiga em contabilidade dentro desse tema, como em vários outros da nossa área. Por isso, antes de entrarmos de fato no tema de como pagar menos impostos no IR, vamos esclarecer alguns pontos de dúvidas frequentes.

Sempre que o contador disser “ano-calendário” é o ano (de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro) anterior à declaração. Isto é, se você está declarando seu IR em 2023, o ano-calendário referente a essa declaração é todo o ano de 2022.

A “Base de cálculo” do IR é o termo usado para representar o valor no qual o seu imposto vai incidir, ou seja, pegamos o que você ganhou (rendimentos, patrimônio e abatimentos) como base para calcular o valor do imposto devido em cima desta base.

Finalmente, o termo chave deste nosso texto “Despesa dedutível”. Dedutível, é sinônimo de Desconto, ou mesmo de Diminuição. Então, isso quer dizer que é tudo o que você gastou durante o ano-calendário e que pode Diminuir o quanto de imposto você é obrigado a pagar. E uma ótima dica é lançar o máximo dessas despesas no seu IR para, dentro da lei, pagar o mínimo de imposto possível!

 

Quais as despesas são dedutíveis do Imposto de Renda?

 

Há 2 tipos de deduções no IR, são elas: Deduções Incentivadas e Despesas Dedutíveis.

Você já deve ter ouvido falar que é possível doar parte do seu IR para algumas instituições. Pois bem, essa doação é justamente a Dedução Incentivada, que na prática não é uma doação em si, mas a destinação de parte do imposto que você já estaria pagando, mas nesse caso você tem o controle de pra onde vai esse dinheiro.

A Dedução Incentivada funciona da seguinte forma. Ao longo do ano-calendário você pode realizar doação de até 6% do seu IR para 5 fundos:

 

  • Assistência à criança e adolescente;
  • Assistência ao idoso;
  • Incentivo à cultura;
  • Incentivo à atividade audiovisual;
  • Incentivo ao desporto (esporte).

 

Uma outra opção é realizar a destinação, ou doação, no momento da declaração do IR. Nesse caso, você só pode doar até 3% para Assistência à criança e adolescente e até 3% mais para Assistência ao idoso. Não podendo doar nas outras categorias acima.

Aqui na ContaDr., uma contabilidade especializada em Médicos e Dentistas, nossos clientes não precisam se preocupar com o que é e o que não é uma Despesa Dedutível ou como pagar menos impostos durante a declaração, pois fazemos tudo isso pra vocês. Ao longo de todo o ano-calendário nossa parceria faz com que o momento de declarar seus impostos não seja um peso, mas um motivo de comemoração pela restituição que está por vir! Mas se você ainda está curioso sobre o que são as Despesas Dedutíveis, vamos a isso.

 

Tabela de quais despesas são dedutíveis do Imposto de Renda 2023

 

Categoria É dedutível Limite Observação
Alimentados Pessoas de até 21 anos (24 se estiver na faculdade) que recebem pensão alimentícia e, por determinação judicial, podem ter as despesas abatidas no IR Sem limite
Aluguel IPTU, Condomínio e outras taxas pagas pelo Locador; sublocação abatendo o valor do aluguel inicial Sem limite Livro Caixa
Dependentes Pessoa de até 21 anos (24 se estiver na faculdade) que estão sob sua guarda ou pessoa de qualquer idade que é impedida de trabalhar por algum tipo de deficiência Até R$ 2.275,08
Educação Matrícula e mensalidade em qualquer etapa da educação: creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, profissionalizante, técnico e superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização Até R$ 3.561,50 Os itens a seguir não podem ser abatidos: livro, alimentação, material escolar, uniforme, transporte, compra de computador, de tablet ou cursos livres como idiomas, esporte, dança, arte e pré-vestibular
Livro Caixa Todas as despesas que são cruciais para o funcionamento do negócio, como aluguel, luz, água, telefone, internet e gastos com funcionários Sem limite
Previdência Social Valor integral, independentemente de ser CLT ou autônomo Até 12% se PGBL 0% se VGBL
Profissional Liberal Honorários advocatícios e corretagem imobiliária Sem limite
Saúde Aparelho de surdez, cirurgia no geral (inclusive plástica), parto, exame, prótese, tratamento no exterior e passagem para tratamento, dentista, psicólogo, fisioterapia, pilates, quiropraxia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, plano de saúde (o que não foi pago pelo plano) e despesas hospitalares

Só se estiverem na conta hospitalar: acompanhante (inclusive quarto utilizado), apólices e ressarcimentos, óculos, cadeira de rodas, muleta, silicone, botox, enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador, medicamentos, vacinas, teste de COVID, exame de DNA, massagista

Sem limite Não é abatido: Clareamento dentário, assistente social, procedimentos realizados fora de hospitais ou por não médicos

 

O que ajuda a aumentar a restituição do Imposto de Renda?

 

A primeira decisão que você tem que tomar, com ajuda de um contador especializado na sua área, é se a sua Declaração vai ser do tipo Simplificada ou Completa. Caso a quantidade de Despesas Dedutíveis que você pretende inserir seja menor que 20% da Base de Cálculo, é preferível usar a Simplificada, já que esta já gerará 20% de restituição. No entanto, se você pretende colocar várias despesas e esse valor ultrapassar os 20%, compensa usar a Completa e receber mais no fim das contas.

Por fim, é muito importante sempre lembrar de guardar e enviar para sua contabilidade TODOS os comprovantes, notas fiscais e recibos do ano-calendário, pois eles é que serão a comprovação das despesas na sua Declaração. E é só a partir dele que você pode conseguir seu dinheiro de volta. Então só depende da sua organização para sua restituição ser a maior possível.

Todas essas informações e mais podem ser conferidas na própria página do governo federal.

 

Dúvidas sobre Vale-Transporte

O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos e antigos dos trabalhadores, mas nem todos sabem ao certo como ele funciona. Muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre o assunto no dia a dia, o que pode trazer complicações. É por isso que nós vamos esclarecer alguns pontos no post de hoje!

O que a lei diz sobre o vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício garantido pela CLT que consiste no adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. 

Tudo começou com a Lei 7.418, de 1985, que instituiu essa ferramenta (sem obrigatoriedade). Foi decretada pelo presidente José Sarney com o intuito de garantir que houvesse trabalhadores em todos os setores do país.

Porém, em 1987, com a alta inflação da época, as empresas passaram a ter obrigatoriedade de conceder o benefício com a Lei de N° 7.619. O benefício serviu para cobrir a lacuna econômica do país.  

Dessa forma, é essa a lei que regulamenta o uso do vale e suas especificidades. Veja  abaixo o que diz o art. 4º da lei 7.418:

A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre o que a lei permite e como ela funciona. Separamos algumas questões principais que podem surgir sobre a lei nas organizações. Confira a seguir:

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo funcionário sob o regime da CLT tem direito ao vale. Isso inclui trabalhadores temporários e empregados domésticos, por exemplo. Se for da vontade do contratado, o empregador tem a obrigação de oferecer o benefício. 

Porém, existem alguns casos que anulam o direito ao benefício. Veja quais são:

  • Quando a empresa disponibiliza algum meio de transporte particular para o translado integral do colaborador. Caso o transporte da empresa não cubra a distância integral entre o trabalho e a residência do funcionário, no entanto, ela deve fornecer o vale para complementar o trajeto;
  • Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso de outras formas como: veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou à pé. Nesse caso, o profissional deve relatar por escrito ao departamento pessoal que não utiliza nenhum transporte para se deslocar a empresa. Isso evitará possíveis problemas trabalhistas;
  • Em casos de estágios obrigatórios. Segundo a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), os que são de categoria obrigatória tornam o pagamento do VT facultativo, onde a organização deve escolher oferecer ou não. Apenas em estágios não obrigatórios a empresa deve pagar o benefício.

Quem deve pagar pelo vale-transporte?

Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o Parágrafo único do art. 4º:

O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Caso o valor necessário para pagar o transporte seja maior que essa porcentagem, o contratante tem a obrigação de complementar a quantia sem afetar o funcionário. Se o valor for menor que 6%, deve-se descontar do salário fixo apenas a quantia necessária para as passagens.

Vale lembrar que esse desconto só pode ser feito no salário fixo. Ou seja, comissões, bônus e outras variáveis não podem ser afetados pelo vale.

Como o vale-transporte é pago?

Segundo o artigo 5° do Decreto 95.247/87, o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.

Há uma exceção para essa regra: empregados domésticos podem receber o vale em dinheiro. Nos demais casos, os funcionários recebem um bilhete que deve ser recarregado mensalmente, mas que não precisa ser sempre na mesma data.

Como o vale-transporte deve ser utilizado?

O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, aplicativos de transporte, entre outros.

É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?

Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício. Qualquer uma dessas infrações é motivo de dispensa por justa causa. Por isso, é importante que o funcionário leve a sério suas obrigações.

Algumas empresas oferecem vale combustível para quem vai trabalhar de carro, mas esses são benefícios diferentes e não podem ser confundidos. E como dito anteriormente, quem recebe vale combustível ou qualquer outro meio particular de transporte, que não é uma obrigação da empresa, deve abdicar do vale-transporte.

Existe distância mínima ou máxima para ganhar o vale-transporte?

Por fim, vale responder a essa dúvida. Não, a lei não se manifesta a respeito da distância para fornecer o vale, deixando ao empregador a obrigação de oferecê-lo. 

Quais são as boas práticas do uso do vale-transporte?

 Antes de tudo, é preciso conscientizar o funcionário sobre a importância do vale-transporte. De fato, é essencial o entendimento de que é um benefício que, embora seja uma obrigação imposta ao empregador, precisa ser cuidado como tal. 

Portanto, é interessante que a empresa oriente o quadro de funcionários sobre o melhor uso do vale-transporte. Confira algumas dicas a seguir! 

Usar conscientemente 

Conscientize os funcionários sobre a necessidade de uso do vale-transporte para a finalidade a que ele se destina. Para tanto, ele deve controlar o saldo do cartão referente ao benefício e evitar utilizá-lo em outras necessidades que não sejam de deslocamento para o trabalho. 

Também é importante esclarecer que o uso do vale-transporte por terceiros significará um prejuízo para ele mesmo, com o qual ele deverá arcar. Portanto, essa situação deve ser evitada ao máximo. 

Comunicar perda ou roubo 

Em caso de perda ou de roubo do cartão de vale-transporte, o colaborador deve comunicar imediatamente para que o bloqueio seja efetivado e outro cartão seja providenciado. Se essa providência não for tomada em tempo hábil, o próprio funcionário poderá sair prejudicado, caso o cartão seja utilizado por outra pessoa. 

Evitar perda ou roubo 

Para evitar que situações assim aconteçam, é preciso alertar os funcionários para eles terem o máximo de cuidado com o cartão, que deve ser tratado como documento importante e guardado de maneira segura. 

Devolução do cartão 

Se o empregado for desligado da empresa, ele deve efetuar a devolução do cartão para que o documento seja descadastrado ou transferido para outro usuário do vale-transporte. 


Leia também: Gestão de Pessoas para Clínicas e Consultórios.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França
Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin [email protected]

 

O que é CNES?

São tantos termos e siglas que, às vezes, pode ser difícil entender o que é de fato necessário. Por outro lado, é super importante saber que o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) é crucial para o funcionamento da sua clínica ou do seu consultório.

Apesar do nome complicado, o Cadastro Nacional nasce com a intenção de facilitar a rotina de quem administra o segmento de saúde. Isso porque é indispensável usar esse documento para várias atividades das empresas de saúde.

O CNES é uma sigla importante para quem possui uma clínica médica ou quer abrir um consultório próprio. Já que o programa mantém todos os dados das unidades de saúde do Brasil organizados e unificados em um só lugar.

Para que serve o CNES? 

Primeiramente, como dissemos, CNES é a sigla para Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Então, ele reúne dados sobre as equipes, profissionais e unidades de saúde, infraestrutura, leitos disponíveis, tipo de atendimento prestado, entre outros.

Em segundo lugar, através desse Cadastro, o Ministério da Saúde toma ciência dos consultórios, clínicas e hospitais presentes no território brasileiro. Sendo assim, os dados permitem a gestão dos serviços de saúde disponíveis para a população, servindo como base, por exemplo, para a avaliação de locais que precisam de mais leitos hospitalares.

E uma informação muito importante em situações de pandemia, é que ele auxilia na vacinação em massa de profissionais de saúde.

O que é um estabelecimento de saúde?

De início vamos explicar o que é um estabelecimento de saúde. Então, trata-se de qualquer instituição que ofereça algum serviço médico-hospitalar ou terapêutico, que busque o bem-estar das pessoas e tenha um responsável técnico.

Ou seja, nessa categoria entram: hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, de fisioterapia, fonoaudiólogia, acupuntura, farmácias e drogarias, entre outros.

Quais são as finalidades do CNES?

A legislação que regulamenta o CNES é a Portaria GM/MS n° 1.646/2015 que diz que todos os estabelecimentos de saúde do país devem ter esse registro, seja qual for sua natureza ou se fazem parte ou não do Sistema Único de Saúde (SUS)

Conforme a portaria, as finalidades do CNES são as seguintes:

  • cadastrar e atualizar os dados sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
  • dispor de informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
  • ofertar para a sociedade a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
  • fornecer dados que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a prorrogação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

Como o CNES foi criado? 

O CNES entrou em vigor em dezembro de 2000, após consulta pública. Profissionais e gestores da saúde deram diversas sugestões para a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Portanto, ela é a responsável pelo CNES e editou a Portaria MS/SAS n°511/2000, que transformou em norma os requisitos para cadastrar hospitais, clínicas e consultórios médicos no Brasil.

O CNES foi criado devido a uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Nela, viram vários erros nos repasses feitos pelo Ministério da Saúde e informações cadastradas em outro local. No caso, o programa de salvamento de dados chamava Sistema de Internações Hospitalares (SIH) e Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA).

Assim, ao analisar as evidências, um antigo pleito de profissionais do SUS se uniu com profissionais da saúde privada, criando o CNES. E, dessa forma, nasceram as regras de cadastro para unificar dados mais detalhados, que mostram um cenário mais real da saúde no país, nos estados e nos municípios.

O que tem no CNES?

No CNES, você encontra desde os dados mais básicos, até os mais complexos. Como: nome, endereço, localização, instalações físicas, equipamentos e gestor responsável.

No cadastro, é preciso informar as categorias de atendimento oferecido, por exemplo: ambulatório, exames, internação, serviços especializados e de apoio. Além de haver espaços para a equipe, como registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), carga horária, etc.

O cadastro é obrigatório? 

É bom entender que o CNES serve para identificar e acompanhar todo o sistema de saúde brasileiro. Assim, é obrigatório para prestadores de serviços de saúde.

Sendo assim, empresas que não constam no cadastro atuam de forma irregular e não podem receber pagamentos ligados ao SUS ou a planos de saúde.

Por isso, é essencial preencher os dados da forma correta, atualizar os registros a cada mês, ou sempre que houver mudanças quanto à estrutura, funcionamento e pessoal.

Quem precisa de CNES? 

Consultórios em geral (como de médicos e dentistas), clínicas de saúde, policlínicas e hospitais (seja hospital-dia, seja especializado), serviços de fisioterapia, acupuntura e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT).

Além disso, ambulatórios localizados em empresas, escolas e clubes também devem obter seu número de CNES. Lembrando que o CNES é destinado apenas aos estabelecimentos de saúde, enquanto profissionais da saúde possuem o Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Como fazer o cadastro? 

Na hora de fazer o cadastro no Sistema, o gestor precisa incluir todos os detalhes sobre a estrutura e o corpo operacional do seu estabelecimento de saúde. Todos os equipamentos devem ter cadastro, bem como os profissionais de cada área em exercício. Ao todo, são 15 fichas diferentes, que representam cada tipo de serviço ou setor.

Mesmo que um médico atenda em mais de um estabelecimento, ele deve ter cadastro em cada um deles. Na ficha do profissional, deve conter informações como:

  • nome completo;
  • CPF e RG;
  • escolaridade;
  • CBO;
  • registro no conselho de classe, entre outros.

Nas fichas de cadastro das instituições, é preciso constar dados como:

  • nome e razão social;
  • endereço;
  • tipo de atendimento prestado (ambulatório, internação, etc.);
  • gestor responsável;
  • serviços especializados (neurologia, fisioterapia, etc.);
  • descrição dos profissionais (quem atende pelo SUS ou não, carga horária, CBO, etc.);
  • formação de equipes;
  • responsável técnico;
  • serviços de apoio, como serviço social, lavanderia e cozinha;
  • capacidade instalada (quantidade de leitos, salas de espera e de exame, atendimentos, etc.);
  • quantidade e tipo de equipamentos (radiografia, tomografia, ressonância, etc.);
  • cooperativas e sindicatos filiados.

Por que manter o Cadastro atualizado? 

Além das funções citadas, o cadastro é importante para que os estabelecimentos possam filiar-se ao SUS e conveniar-se aos planos de saúde. Inclusive, eles só realizam os pagamentos para as instituições com o CNES em dia.

Atender vários planos de saúde pode ser muito importante para você, é bastante relevante para conquistar novos pacientes e aumentar a rentabilidade da clínica. Por isso, você tem mais um motivo para atualizar o CNES sempre.

Por fim, agora que você já sabe o que é o CNES e quais são seus objetivos, suas funcionalidades e sua importância, não deixe de regularizar o seu estabelecimento. Caso ainda não tenha o CNES, entre em contato conosco, somos uma contabilidade especializada em médicos e dentista, vamos te ajudar.


Leia também: Gestão de Pessoas para Clínicas e Consultórios

Resumindo

O que significa CNES?

Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde

Pra que serve o CNES?

O CNES serve para que o governo tenha documentado todos os estabelecimentos de saúde em região nacional. O que traz muitos benefícios para os proprietários desses estabelecimentos, como agilidade em vacinação quando há campanhas.

Como me cadastrar no CNES?

Você precisa disponibilizar os documentos básicos de um profissional de saúde, como CPF, conselho de classe, Comprovante de escolaridade e outros. Mas indicamos que terceirize esse cadastro com uma contabilidade especializada. Para que não incorra em erros e também para não precisar lidar com essas tarefas burocráticas.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin [email protected]