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Dúvidas sobre Vale-Transporte

O vale-transporte é direitos dos trabalhadores, mas nem todos sabem ao certo como ele funciona. Escrevemos um blog completo sobre o tema.

O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos e antigos dos trabalhadores, mas nem todos sabem ao certo como ele funciona. Muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre o assunto no dia a dia, o que pode trazer complicações. É por isso que nós vamos esclarecer alguns pontos no post de hoje!

O que a lei diz sobre o vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício garantido pela CLT que consiste no adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. 

Tudo começou com a Lei 7.418, de 1985, que instituiu essa ferramenta (sem obrigatoriedade). Foi decretada pelo presidente José Sarney com o intuito de garantir que houvesse trabalhadores em todos os setores do país.

Porém, em 1987, com a alta inflação da época, as empresas passaram a ter obrigatoriedade de conceder o benefício com a Lei de N° 7.619. O benefício serviu para cobrir a lacuna econômica do país.  

Dessa forma, é essa a lei que regulamenta o uso do vale e suas especificidades. Veja  abaixo o que diz o art. 4º da lei 7.418:

A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre o que a lei permite e como ela funciona. Separamos algumas questões principais que podem surgir sobre a lei nas organizações. Confira a seguir:

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo funcionário sob o regime da CLT tem direito ao vale. Isso inclui trabalhadores temporários e empregados domésticos, por exemplo. Se for da vontade do contratado, o empregador tem a obrigação de oferecer o benefício. 

Porém, existem alguns casos que anulam o direito ao benefício. Veja quais são:

  • Quando a empresa disponibiliza algum meio de transporte particular para o translado integral do colaborador. Caso o transporte da empresa não cubra a distância integral entre o trabalho e a residência do funcionário, no entanto, ela deve fornecer o vale para complementar o trajeto;
  • Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso de outras formas como: veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou à pé. Nesse caso, o profissional deve relatar por escrito ao departamento pessoal que não utiliza nenhum transporte para se deslocar a empresa. Isso evitará possíveis problemas trabalhistas;
  • Em casos de estágios obrigatórios. Segundo a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), os que são de categoria obrigatória tornam o pagamento do VT facultativo, onde a organização deve escolher oferecer ou não. Apenas em estágios não obrigatórios a empresa deve pagar o benefício.

Quem deve pagar pelo vale-transporte?

Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o Parágrafo único do art. 4º:

O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Caso o valor necessário para pagar o transporte seja maior que essa porcentagem, o contratante tem a obrigação de complementar a quantia sem afetar o funcionário. Se o valor for menor que 6%, deve-se descontar do salário fixo apenas a quantia necessária para as passagens.

Vale lembrar que esse desconto só pode ser feito no salário fixo. Ou seja, comissões, bônus e outras variáveis não podem ser afetados pelo vale.

Como o vale-transporte é pago?

Segundo o artigo 5° do Decreto 95.247/87, o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.

Há uma exceção para essa regra: empregados domésticos podem receber o vale em dinheiro. Nos demais casos, os funcionários recebem um bilhete que deve ser recarregado mensalmente, mas que não precisa ser sempre na mesma data.

Como o vale-transporte deve ser utilizado?

O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, aplicativos de transporte, entre outros.

É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?

Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício. Qualquer uma dessas infrações é motivo de dispensa por justa causa. Por isso, é importante que o funcionário leve a sério suas obrigações.

Algumas empresas oferecem vale combustível para quem vai trabalhar de carro, mas esses são benefícios diferentes e não podem ser confundidos. E como dito anteriormente, quem recebe vale combustível ou qualquer outro meio particular de transporte, que não é uma obrigação da empresa, deve abdicar do vale-transporte.

Existe distância mínima ou máxima para ganhar o vale-transporte?

Por fim, vale responder a essa dúvida. Não, a lei não se manifesta a respeito da distância para fornecer o vale, deixando ao empregador a obrigação de oferecê-lo. 

Quais são as boas práticas do uso do vale-transporte?

 Antes de tudo, é preciso conscientizar o funcionário sobre a importância do vale-transporte. De fato, é essencial o entendimento de que é um benefício que, embora seja uma obrigação imposta ao empregador, precisa ser cuidado como tal. 

Portanto, é interessante que a empresa oriente o quadro de funcionários sobre o melhor uso do vale-transporte. Confira algumas dicas a seguir! 

Usar conscientemente 

Conscientize os funcionários sobre a necessidade de uso do vale-transporte para a finalidade a que ele se destina. Para tanto, ele deve controlar o saldo do cartão referente ao benefício e evitar utilizá-lo em outras necessidades que não sejam de deslocamento para o trabalho. 

Também é importante esclarecer que o uso do vale-transporte por terceiros significará um prejuízo para ele mesmo, com o qual ele deverá arcar. Portanto, essa situação deve ser evitada ao máximo. 

Comunicar perda ou roubo 

Em caso de perda ou de roubo do cartão de vale-transporte, o colaborador deve comunicar imediatamente para que o bloqueio seja efetivado e outro cartão seja providenciado. Se essa providência não for tomada em tempo hábil, o próprio funcionário poderá sair prejudicado, caso o cartão seja utilizado por outra pessoa. 

Evitar perda ou roubo 

Para evitar que situações assim aconteçam, é preciso alertar os funcionários para eles terem o máximo de cuidado com o cartão, que deve ser tratado como documento importante e guardado de maneira segura. 

Devolução do cartão 

Se o empregado for desligado da empresa, ele deve efetuar a devolução do cartão para que o documento seja descadastrado ou transferido para outro usuário do vale-transporte. 


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Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França
Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

 

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