Impostos Trimestrais para optantes do Lucro Presumido e como a ContaDr. pode lhe ajudar a pagar menos impostos.
Os impostos trimestrais são uma realidade para empresas optantes pelo Lucro Presumido, incluindo profissionais da área da saúde como médicos e dentistas. Neste guia, vamos abordar o que você precisa saber sobre esses impostos, suas obrigações e como se manter em conformidade com a legislação vigente.
Benefício para Médicos e Dentistas No Lucro Presumido
Médicos e dentistas podem se beneficiar de uma tributação simplificada, calculando os impostos com base em uma margem presumida de lucro sobre a receita bruta. Esse regime é vantajoso para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pela legislação. Se você pretende pagar menos impostos na sua clínica ou consultório de acordo com a Lei, temos um ótimo artigo que fala da Equiparação Hospitalar e pode diminuir sua carga tributária em até 70%.
Impostos Trimestrais
Os principais impostos trimestrais para médicos e dentistas no Lucro Presumido são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para saber mais sobre a diferença entre Impostos e Contribuições leia nosso outro artigo sobre o tema. Esses impostos são calculados sobre a receita bruta e possuem alíquotas específicas, conforme a Lei nº 9.430/1996.
A Lei nº 9.430/1996 estabelece as alíquotas aplicáveis aos impostos, bem como define os procedimentos e prazos para cumprimento das obrigações fiscais. É importante ressaltar que a legislação tributária está sujeita a atualizações, sendo fundamental acompanhar eventuais alterações e contar com o suporte de um profissional contábil atualizado. Portanto, tenha sempre o apoio de uma contabilidade especializada na sua área, como a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas que é focada apenas nesses profissionais e pode lhe ajudar com suas obrigações fiscais.
Imposto
Alíquota
IRPJ
8%
CSLL
12%
Período de Apuração e Vencimentos No Lucro Presumido
O período de apuração corresponde a cada trimestre fiscal. A empresa deve calcular os impostos com base no faturamento presumido e respeitar as datas de vencimento para o recolhimento dos tributos. Geralmente, o IRPJ e a CSLL são pagos em duas quotas trimestrais.
Exemplo: Suponhamos que uma clínica médica fature consistentemente 100 mil reais por mês. No trimestre de janeiro a março, o valor do IRPJ seria 24 mil reais (300 mil x 8%) e o valor da CSLL seria 36 mil reais (300 mil x 12%). Esse valor é pago, normalmente, no último dia do mês subsequente ao trimestre. Isto é, no trimestre de Janeiro a Março o tributo é pago da 30 de Abril e assim por diante durante todo o ano fiscal.
Obrigações Acessórias
Além disso, dos impostos trimestrais, médicos e dentistas devem cumprir obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essas obrigações exigem a correta documentação e registro contábil das operações realizadas.
Os impostos trimestrais no Lucro Presumido são uma realidade para médicos e dentistas, exigindo portanto atenção e planejamento para o cumprimento das obrigações fiscais. Ao entender os impostos envolvidos, períodos de apuração e obrigações acessórias, é possível manter-se em conformidade com a legislação e evitar problemas fiscais. Lembre-se de contar com o apoio de um contador especializado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Consultoria Contábil Especializada
Devido à complexidade da legislação tributária e fiscal, é altamente recomendado contar com o apoio de uma consultoria contábil especializada. Na ContaDr., nós temos o conhecimento necessário para realizar o correto cálculo dos impostos, orientar quanto às obrigações acessórias e auxiliar na manutenção da conformidade fiscal da sua clínica ou consultório.
Além disso, nossa consultoria contábil especializada pode ajudar na identificação de possíveis benefícios fiscais e oportunidades de economia tributária, garantindo assim uma gestão mais eficiente dos recursos da sua empresa. Nosso foco é fazer você pagar apenas os impostos necessários e criar um ambiente onde sua empresa de Saúde possa prosperar.
Conclusão
Por fim, os impostos trimestrais no Lucro Presumido para médicos e dentistas exigem conhecimento e acompanhamento adequados. Ao compreender as obrigações fiscais, prazos de apuração e contar com o suporte de uma consultoria contábil especializada, é possível garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias e evitar problemas fiscais no seu negócio.
Em resumo, se você é um médico ou dentista atuando no Lucro Presumido, fique atento aos impostos trimestrais, mantenha-se atualizado com a legislação e busque a assessoria contábil da ContaDr. para garantir a conformidade fiscal do seu negócio.
Quais os impostos que incidem sobre o Lucro Presumido?
Os impostos que incidem sobre o Lucro Presumido são: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Como calcular IRPJ e CSLL trimestral Lucro Presumido?
Para calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta e, em seguida, as alíquotas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre o lucro presumido.
Qual o percentual de PIS e COFINS no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o PIS é de 0,65% e a COFINS é de 3% sobre o faturamento, ambos no regime cumulativo.
Sobre o Autor:
Leo Furtado
Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!