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Novidades IRPF 2025: Confira todas as mudanças e prazos!

Novidades IRPF 2025: Confira todas as mudanças e prazos!

Descubra tudo que mudou na Declaração de Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) mudanças importantes nas regras e prazos para o período de Imposto de Renda 2025. As novas diretrizes estão estabelecidas na 

Instrução Normativa RFB Nº 2.255, na qual explicita a ampliação do limite de rendimentos para obrigatoriedade. 

O período de declaração se inicia na próxima segunda-feira, 17 de Março e termina no dia 30 de Maio. 

Novas faixas de Alíquotas e limite de rendimentos 

Um novo limite de rendimentos para declaração obrigatória foi estipulado, elevando o teto de isenção. Quem recebeu acima de 33.888,00 em 2024, o que equivale a 2 salários mínimos, tem a obrigatoriedade de declarar, bem como pagar imposto sobre a sua renda. 

Os valores mensais são de R$2.259,20 por mês. No entanto, com um abatimento automático de R$564, a isenção passou a valer para quem recebe até R$2.824,00 mensais. 

Confira abaixo a tabela atualizada:

Quem precisa declarar?

Para a declaração de IRPF 2025 é necessário fazer a soma de rendimentos tributáveis ao longo dos anos, incluindo todas as suas formas de renda, como 13° salários e alugueis. Confira abaixo se você se encaixa nos critérios de contribuição deste ano.

  1. Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários;
  2. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
  3. Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  4. Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  5. Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  6. Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  7. Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  8. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
  9. Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Como declarar o Imposto de Renda 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser feita de três maneiras:

  1. Pelo programa da Receita Federal (PGD): disponível para download no site oficial da Receita Federal a partir do início do prazo de entrega, dia 17 de Março. 
  2. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos Android e iOS, permitindo a declaração simplificada, que estará disponível a partir do dia 1º de Abril. 
  3. Através do portal e-CAC: Indicado para quem precisa retificar ou acompanhar declarações anteriores.

Obs: para fazer sua declaração online você deve ter uma conta GOV.br prata ou ouro!

Devido a problemas internos da própria Receita Federal, a Declaração Pré-preenchida, na qual você puxa os dados disponíveis no sistema, será disponibilizada apenas no dia 1° de Abril Assim, até a data do dia 1° de Abril você pode acompanhar as informações que forem sendo liberadas no sistema, mas realizar mudanças e finalizar o preenchimento, só após a data estipulada.

Para facilitar o processo, reúna antecipadamente documentos essenciais como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis (como saúde e educação), recibos de aluguel e documentos relacionados a bens e direitos.

Acompanhamento da Declaração de Imposto de Renda 2025

Após o envio, é essencial acompanhar a situação da sua declaração no portal e-CAC. O status pode indicar:

  • Em processamento: A declaração está sendo analisada.
  • Processada: Análise concluída sem pendências.
  • Com pendências: É necessário corrigir informações ou apresentar documentos.
  • Em fila de restituição: Aguardando pagamento.

Restituição do Imposto de Renda 2025

As restituições serão pagas em cinco lotes mensais, começando em maio e terminando em setembro. A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e dá prioridade para:

  1. Idosos com 60 anos ou mais;
  2. Pessoas com deficiência física, mental ou com doenças graves;
  3. Professores que tiveram o magistério como principal fonte de renda em 2024.Idosos com 60 anos ou mais;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério em qualquer nível de ensino;
  5. Quem optou pela declaração pré-preenchida e recebeu via Pix;
  6. Quem optou pela declaração pré-preenchida ou recebeu via Pix;
  7. Demais contribuintes em ordem de envio da declaração.

Calendário de restituição do IRPF 2025:

  • 1º lote: 31 de maio de 2025
  • 2º lote: 28 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 30 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

Os valores da restituição serão creditados diretamente na conta bancária informada no momento da declaração.

Panorama de Mudanças:

  • Ampliação do teto de isenção: Quem recebe até R$2.824,00 por mês não precisa declarar.
  • Atualização de rendimentos do exterior: Pessoas que auferiram ganhos fora do Brasil devem declarar conforme a Lei nº 14.754/2023.
  • Mais segurança na declaração: A Receita Federal implementou autenticação em duas etapas para aumentar a proteção dos dados dos contribuintes.
  • Melhorias no sistema: uma série de melhorias nos sistemas que recebem a declaração foram feitas para facilitar tanto o trabalho de análise quanto o lançamento dos rendimentos pelos contribuintes. 

Cronograma Imposto de Renda 2025:

  • Início da declaração: 17 de março de 2025
  • Prazo final para entrega: 30 de maio de 2025
  • Primeira cota de pagamento: Deve ser realizada até 30 de maio de 2025
  • Parcelamento: O valor devido pode ser dividido em até oito cotas mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a última cota em dezembro de 2025
  • Primeiro lote de restituição: 31 de maio de 2025

A Receita Federal recomenda enviar a declaração o quanto antes para garantir a restituição nos primeiros lotes, caso tenha direito.

Como a ContaDr. pode te ajudar?

A declaração do Imposto de Renda exige atenção aos detalhes para evitar multas e garantir todos os seus direitos. A ContaDr. possui uma equipe especializada em contabilidade para profissionais da saúde, oferecendo:

  • Análise detalhada de rendimentos e deduções;
  • Preenchimento correto da declaração com base na Instrução Normativa RFB Nº 2.255;
  • Suporte para declarações complexas e retificações.

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