Novidades IRPF 2025: Confira todas as mudanças e prazos!
Descubra tudo que mudou na Declaração de Imposto de Renda 2025
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) mudanças importantes nas regras e prazos para o período de Imposto de Renda 2025. As novas diretrizes estão estabelecidas na
Instrução Normativa RFB Nº 2.255, na qual explicita a ampliação do limite de rendimentos para obrigatoriedade.
O período de declaração se inicia na próxima segunda-feira, 17 de Março e termina no dia 30 de Maio.
Novas faixas de Alíquotas e limite de rendimentos
Um novo limite de rendimentos para declaração obrigatória foi estipulado, elevando o teto de isenção. Quem recebeu acima de 33.888,00 em 2024, o que equivale a 2 salários mínimos, tem a obrigatoriedade de declarar, bem como pagar imposto sobre a sua renda.
Os valores mensais são de R$2.259,20 por mês. No entanto, com um abatimento automático de R$564, a isenção passou a valer para quem recebe até R$2.824,00 mensais.
Confira abaixo a tabela atualizada:
Quem precisa declarar?
Para a declaração de IRPF 2025 é necessário fazer a soma de rendimentos tributáveis ao longo dos anos, incluindo todas as suas formas de renda, como 13° salários e alugueis. Confira abaixo se você se encaixa nos critérios de contribuição deste ano.
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser feita de três maneiras:
- Pelo programa da Receita Federal (PGD): disponível para download no site oficial da Receita Federal a partir do início do prazo de entrega, dia 17 de Março.
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos Android e iOS, permitindo a declaração simplificada, que estará disponível a partir do dia 1º de Abril.
- Através do portal e-CAC: Indicado para quem precisa retificar ou acompanhar declarações anteriores.
Obs: para fazer sua declaração online você deve ter uma conta GOV.br prata ou ouro!
Devido a problemas internos da própria Receita Federal, a Declaração Pré-preenchida, na qual você puxa os dados disponíveis no sistema, será disponibilizada apenas no dia 1° de Abril Assim, até a data do dia 1° de Abril você pode acompanhar as informações que forem sendo liberadas no sistema, mas realizar mudanças e finalizar o preenchimento, só após a data estipulada.
Para facilitar o processo, reúna antecipadamente documentos essenciais como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis (como saúde e educação), recibos de aluguel e documentos relacionados a bens e direitos.
Acompanhamento da Declaração de Imposto de Renda 2025
Após o envio, é essencial acompanhar a situação da sua declaração no portal e-CAC. O status pode indicar:
- Em processamento: A declaração está sendo analisada.
- Processada: Análise concluída sem pendências.
- Com pendências: É necessário corrigir informações ou apresentar documentos.
- Em fila de restituição: Aguardando pagamento.
Restituição do Imposto de Renda 2025
As restituições serão pagas em cinco lotes mensais, começando em maio e terminando em setembro. A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e dá prioridade para:
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência física, mental ou com doenças graves;
- Professores que tiveram o magistério como principal fonte de renda em 2024.Idosos com 60 anos ou mais;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério em qualquer nível de ensino;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida e recebeu via Pix;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida ou recebeu via Pix;
- Demais contribuintes em ordem de envio da declaração.
Calendário de restituição do IRPF 2025:
- 1º lote: 31 de maio de 2025
- 2º lote: 28 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 30 de agosto de 2025
- 5º lote: 30 de setembro de 2025
Os valores da restituição serão creditados diretamente na conta bancária informada no momento da declaração.
Panorama de Mudanças:
- Ampliação do teto de isenção: Quem recebe até R$2.824,00 por mês não precisa declarar.
- Atualização de rendimentos do exterior: Pessoas que auferiram ganhos fora do Brasil devem declarar conforme a Lei nº 14.754/2023.
- Mais segurança na declaração: A Receita Federal implementou autenticação em duas etapas para aumentar a proteção dos dados dos contribuintes.
- Melhorias no sistema: uma série de melhorias nos sistemas que recebem a declaração foram feitas para facilitar tanto o trabalho de análise quanto o lançamento dos rendimentos pelos contribuintes.
Cronograma Imposto de Renda 2025:
- Início da declaração: 17 de março de 2025
- Prazo final para entrega: 30 de maio de 2025
- Primeira cota de pagamento: Deve ser realizada até 30 de maio de 2025
- Parcelamento: O valor devido pode ser dividido em até oito cotas mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a última cota em dezembro de 2025
- Primeiro lote de restituição: 31 de maio de 2025
A Receita Federal recomenda enviar a declaração o quanto antes para garantir a restituição nos primeiros lotes, caso tenha direito.
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- Preenchimento correto da declaração com base na Instrução Normativa RFB Nº 2.255;
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