7 dicas de ouro para preparar seu imposto de renda 2021

Olá, fizemos esse texto para dar dicas importantíssimas para sua declaração de imposto de renda do ano de 2021, referente às movimentações de 2020.

O prazo para a declaração começa em março, mas já deixe tudo pronto e seja um dos primeiros a enviar sua declaração, caso tenha restituição será um dos primeiros a receber.

Listamos algumas dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita.

Dica 1 – Documentações necessárias

Nossa sugestão é que tenha uma pasta online e reúna todos estes documentos:

  • Comprovante de rendimentos pessoa física do ano 2020;
  • Comprovantes de pagamentos (Educação, Saúde e Previdência Privada);
  • Comprovantes de Aquisições e Venda de Bens;
  • Saldo de Contas, Aplicações e Poupança do dia 31/12/2020;
  • Número do Renavam para veículos e IPTU e Matrícula para imóveis;
  • Nome e CPF dos dependentes;
  • Comprovante de dívidas;
  • Declaração e Recibo do IR de 2020;
  • Se sócio de empresa peça a seu contador a distribuição de lucros.

Dica 2 – Informes de bancos e corretoras

A partir de fevereiro os bancos começam a liberar informes de rendimentos onde constam sua movimentação que deverá ser declarada referente ao saldo do último dia do ano. Lembre de pegar os informes de todas as contas bancárias, principalmente das corretoras de valores, além do saldo, caso tenha feito movimentações no mercado de ações precisa lançar as movimentações. Sugerimos fazer uma planilha com todos os ganhos para facilitar.

Estes são os links de como puxar o informe nos principais bancos:

Dica 3 – Recibos e nota de saúde

Ainda é permitida a dedução de despesas como gastos de saúde como médico, plano de saúde, dentistas, fisioterapeutas bem como os relacionados, para isso você precisa ter o recibo ou nota fiscal e estes valores deverão ser lançados na declaração. Ex: se você teve uma renda tributada no valor de R$100.000,00 no ano de 2020, mas teve gastos de saúde, no valor de R$15.000,00 a receita federal irá realizar a tributação somente sobre a diferença que seria R$85.000,00.

Se você não solicitou ou não guardou os recibos, solicite para o profissional de saúde que te atendeu no ano de 2020.

Dica 4 – Despesas de educação

Despesas de educação são dedutíveis, mas é diferente dos gastos de saúde, pois é limitado o valor. Se você fez algum curso de graduação ou pós graduação você poderá deduzir esses valores, caso tenha dependentes pode deduzir gastos de escola fundamental, ensino médio, faculdade e pós graduação se eles tiverem até 24 anos.

Dica 5 – Controle de patrimônio e valorização dos imóveis

Isso é muito importante, um dos grandes motivos da malha fina. Aqui precisa se atentar em quanto você teve de variação de patrimônio. Essa alteração precisa ser compatível com o ganho que teve durante o ano de 2020. Uma dica importantíssima é que a única forma de valorizar os imóveis para poder diminuir o ganho de capital (imposto de varia de 15 a 27% sobre o lucro da venda do imovel) é lançando todos os recibos e notas referente a reformas e melhorias do imóvel. Ex.: se possui um apartamento que está lançado no imposto de renda por R$300.000,00 mas o valor de mercado dele é R$500.000,00, quando realizar a venda deste imóvel pagará imposto sobre essa diferença 15% sobre R$200.000,00, para reduzir esse imposto quando fizer melhorias do imóvel você pode valorizar no imposto de renda para diminuir o imposto do ganho de capital

Dica 6 – Declaração Pré-preenchida

Outra dica muito importante é buscar no próprio site da receita federal a declaração pré-preenchida, nesse caso já vem informações referente a declaração do ano anterior e mais as informações que a receita federal já possui acesso, caso faça a declaração aproveitando isso as chances de cair na malha diminuem pois a receita já tem todas as informações que foram informados para ela. Porém para isso é necessário certificado digital caso não tenha a própria contabilidade consegue ter esse acesso com uma procuração, atualmente nós fazemos todas as declarações puxando os dados da pré-preenchida.

Dica 7 – Faça você mesmo ou contrate um contador especialista

Existem diversos tipos de declaração, das mais fáceis até as mais complexas, existem alguns macetes que a receita federal não fala abertamente mas que podem ser usados legalmente para redução de imposto a pagar, por isso a importância de um suporte de uma contabilidade especializada, que pode te auxiliar em todas as etapas da declaração do imposto de renda, nós estamos sempre estudando as legislações referente a imposto de renda para que possamos reduzir ao máximo o valor que o cliente tem a pagar de imposto, lógico tudo dentro da lei, caso opte a fazer a declaração sozinho temos vários materiais em nosso site e redes sociais, bem como um curso de como fazer a declaração de imposto de renda básica.

Ficou com alguma dúvida sobre a declaração de Imposto de Renda 2021? Leia também: Imposto de Renda 2021: Tudo o que você precisa saber.

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Resumindo

Melhores dicas para o IR:

  • Preparar a Documentação Necessária com antecedência;
  • Pegar informes de Bancos e Corretoras;
  • Ter todos os recibos e Notas de saúde;
  • Saber as despesas com educação;
  • Ter controle do seu patrimônio;
  • Usar a Declaração Pré-preenchida;
  • Contratar um contador especialista pra cuidar disso.

Qual o valor limite a declarar?

Não existe um teto, mas o correto é Declarar tudo que você deve, nem a mais, nem a menos. Pra não correr risco de multas e nem pagar mais imposto do que se deve.

Fazer meu próprio IR ou contratar um contador?

Depende! Há Declarações que são muito simples e não precisam de contador, por exemplo, as de MEI. Já para aqueles que têm investimento, ganho de capital, notas fiscais e recibos e outros detalhes do tipo, é melhor ter certeza de que tudo estará correto. E pra isso servem as Contabilidades.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

Tudo sobre o IR 2021

Com o objetivo de arrecadar receitas para o estado e monitorar a situação tributária dos cidadãos, a Receita Federal recebe anualmente a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2021. O imposto tem certos critérios que determinam quem deve pagar. É por isso que muitos contribuintes duvidam da necessidade de declarar.

Pretende economizar mais em 2021? Um elemento que muitas pessoas não prestam atenção é o Imposto de Renda. A Receita Federal (RFB) só começou a aceitar declarações de Imposto de Renda em março, mas já é possível fazer planos para facilitar esse processo.

Os contribuintes podem evitar com calma erros e problemas ao adotar estratégias dentro das legalidades do fisco que ajudem a aumentar as restituições (ou pagar menos impostos). Além disso, você ainda pode escolher razão social solidária para alocar parte do imposto.

Principais dicas

Já estamos no começo de 2021, e precisamos desenvolver uma visão abrangente da situação fiscal. Como a declaração só começa em março, é melhor organizar imediatamente os recibos cobrados pela Receita Federal, a fim de otimizar a declaração completa e simplificada.

Existem vários comprovantes de IR, entre eles, as despesas com assistência médica: por exemplo, os contribuintes podem deduzir integralmente do IR exames médicos, procedimentos cirúrgicos e despesas com assistência odontológica.

Além disso, é necessário declarar também o pagamento ou cobrança de aluguel, pois se o aluguel for por meio de imóvel, a empresa fornece sua própria certificação. Se o pagamento foi realizado pelo proprietário, o IRS aceitara o boleto comprovando o depósito bancário.

No caso de vendas, se você comprou ou vendeu um carro ou propriedade este ano, preencha os documentos separadamente, como um contrato, recibo ou fatura imediatamente. Além disso, existem as taxas de educação, e caso os contribuintes estão estudando ou têm filhos em idade escolar, podem solicitar reduções de mensalidades no momento da dedução do IR.

Uma forma que está dentro das legalidades e disponível para os contribuintes economizarem impostos e ainda se planejarem para o futuro é aderir a um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Gratuito). Esta opção pode deduzir imediatamente até 12% do lucro tributável anual.

Além disso, os contribuintes que passaram muitos anos depositando dinheiro no fundo pagarão apenas 10% do IR pelos fundos depositados em 10 anos. Você troca a maior taxa de juros de 27,5% por um plano de pensão com uma tabela de taxas de retorno. Começa mais alto, mas depois o valor se reajusta para um preço mais acessível. Essa certamente é uma maneira inteligente de economizar impostos.

Embora o valor do imposto cobrado no início seja alto, especialistas apontam que, no longo prazo, o investimento é uma boa opção, porque o contribuinte paga mais impostos quando economiza menos dinheiro e quando o valor acumulado é maior.

No entanto, se você está considerando um investimento de longo prazo, essa opção funciona. Evite sacar esse valor investido em pouco tempo, pois senão poderá pagar mais impostos do que realmente economizou.

Procedimentos necessários para o IR 2021

Conforme mencionado acima, os contribuintes que declararem seu Imposto de Renda de 2021 vigente, com todas as informações validadas, podem entrar no prospecto de declaração de imposto de 2021.

O reembolso ocorre após a apreciação da Receita Federal da declaração do contribuinte, levando em consideração critérios como despesas médicas, educação, pagamentos de pensões, entre outros. Vale lembrar que a cada ano a RFB estabelece um valor máximo de despesa que é inserido na conta. Portanto, há um percentual máximo de dedução por contribuinte.

Os termos e o lote de inscrição de cada contribuinte variam de acordo com a idade, número de dependentes, data de depósito e outros fatores.

O valor devolvido no programa de devolução do IR 2021 será creditado em conta corrente, mesma conta em que efetuou o recolhimento do imposto.

Mediante o calendário de devoluções IR 2021, agora é a hora de verificar a data e o prazo de cada lote de devolução. Vale lembrar que essas datas mudam a cada ano, dependendo da RFB. Portanto, precisamos continuar monitorando nossas atualizações para nos mantermos atualizados.

Veja o novo formulário de imposto de renda de 2021 Ou seja, cada contribuinte receberá o valor da restituição antes do prazo mencionado a seguir, portanto, a previsão de lote no calendário de restituição do IR 2021 é a seguinte:

1º lote – 29/05;

2º lote – 30/06;

3º lote – 31/07;

4º lote – 31/08;

5º lote – 30/09.

Mesmo que seja conhecido o prazo de cada passagem de reembolso, o contribuinte pode não saber a data de sua restituição do Imposto de Renda em 2021. No entanto, não há necessidade de se preocupar com isso, pois a Receita Federal possui um site onde essas informações podem ser consultadas.

Para acessá-lo, você precisará fornecer informações básicas de identificação, como CPF e data de nascimento. Lembre-se de que este serviço estará disponível após o preenchimento do extrato. Siga as etapas abaixo para visualizar o calendário de reembolso do IR 2021.

Acesse ao site da Receia Federal na consulta de restituições do IR 2021. Em seguida, informe seu CPF, data de nascimento, ano da declaração e o código de verificação; a seguir, clique em ‘Consultar’ e em seguida terá na tela todas as informações sobre a declaração e o lote de devolução.

Agora que você sabe como funciona o IR 2021 e suas principais regras, saiba que existe uma dúvida muito comum sobre quem é excluído do cálculo. Portanto, é importante ter critérios claros para a isenção do imposto de renda em 2021.

A regra geral de isenção aplica-se aos cidadãos com renda mensal não superior a R$ 1. 903,98. Para alguns grupos-alvo, o não pagamento se aplica aos aposentados com mais de 65 anos e pessoas com doenças graves.

O microempreendedor individual (MEI) com renda inferior a R $ 28. 559,70 também deve se declarar. Por outro lado, a declaração de imposto de renda inferior a esse valor deve ser feita por meio do DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).

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Leia também: Documentos para enviar mensalmente para a contabilidade

Resumindo

Qual o novo prazo para entrega do IR-21?

Dia 31 de Maio.

Como pagar menos no Imposto de Renda 2021?

Uma de nossas dicas é saber a diferença de PGBL e VGBL. Pra isso veja nosso artigo ou nossos vídeos do YouTube.

Quais as datas da Restituição do IR 2021?

  • 1º lote – 29/05;
  • 2º lote – 30/06;
  • 3º lote – 31/07;
  • 4º lote – 31/08;
  • 5º lote – 30/09.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

Tudo sobre Carnê Leão

Você presta um serviço sem vínculo empregatício, especialmente no ramo da saúde, e ainda não ouviu falar no Carnê Leão? Então, está na hora de se atentar a um tributo extremamente importante da sua rotina como contribuinte.

Isso porque esta obrigatoriedade é essencial para quem recebe uma quantia em específico de pessoas físicas e, uma vez que este pagamento não ocorra, o profissional é passível, inclusive, de graves sanções.

Quer saber mais a respeito? Acompanhe a leitura e saiba como podemos te auxiliar diante de um cenário como este.

O que é o Carnê Leão?

O Carnê Leão é um tributo obrigatório do Imposto de Renda, sendo recolhido de maneira mensal dos contribuintes que tiverem suas rendas pagas por pessoas físicas ou por quaisquer situações advindas do exterior.

Assim, uma vez que não haja um imposto direto na fonte – como é o caso da pensão alimentícia, do autônomo, do profissional liberal e dos indivíduos que locam seus imóveis –, se faz necessário realizar a declaração do carnê, bem como realizar o seu pagamento.

Neste quesito, é fundamental que o indivíduo registre todas as suas transações financeiras realizadas durante o período, elencando suas despesas, receitas e tudo o que foi necessário para prestar o serviço a esta pessoa física.

Logo, itens como água, telefone, internet, luz, aluguel, condomínio, IPTU, remunerações e demais despesas de empregados, além dos materiais, também devem estar elencados em todo o documento.

Quem tem a obrigatoriedade de fazer esta declaração?

Em geral, todos os que se enquadrarem como pessoa física (ou seja, não possuírem um CNPJ) e receberem um valor acima de R$1.903,98 mensais devem realizar a declaração do carnê – claro, uma vez que não haja o imposto na fonte, como mencionado anteriormente.

Dessa forma, se torna obrigatório que algumas pessoas realizem este procedimento, como é o caso de quem conta com rendas provenientes de:

– Arrendamentos, locações e similares;

– Trabalhos não assalariados;

– Prestação de serviços sem que haja vínculo empregatício;

– Valores oriundos do exterior;

– Trabalhos como serventuário da Justiça, a não ser que a remuneração tenha sido feita pelo dinheiro público;

– Pensão alimentícia;

– Serviços que forem prestados a embaixadas, consulados ou missões diplomáticas;

– Transporte de passageiros e cargas;

– Serviços com tratores e outras máquinas similares.

Assim, é extremamente comum que profissionais como psicólogos, médicos, advogados, dentistas, corretores e outros indivíduos que prestem serviços tenham esta obrigatoriedade.

Como é realizado o cálculo e o pagamento?

O cálculo deste carnê é realizado da seguinte maneira: uma tabela progressiva mensal (que esteja vigente durante o mês que a renda foi recebida) é aplicada sobre o valor total angariado naquele período.

A partir daí, é encontrado o valor do rendimento bruto relativo à espécie e esta quantia deverá ser recolhida pelo órgão no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil. Ficou confuso?

Digamos que você tenha recebido seu rendimento (uma pensão alimentícia, por exemplo) em outubro. Logo, o valor do tributo deverá ser pago até o último dia útil do mês de novembro.

Neste cenário, as alíquotas de pagamento são exatamente as mesmas utilizadas no imposto retido na fonte. Logo, é possível compreender que os valores são alterados com base na renda recebida pelo indivíduo. Compreenda:

– Para quem recebe até R$1.903,98 = isento

– Para quem recebe de R$1.903,99 a R$2.826,65 = 7,5%

– Para quem recebe de R$2.826,66 a R$3.751,05 = 15%

– Para quem recebe de R$3.751,06 a R$4.664,68 = 22,5%

– Para quem acima de R$4.664,68 = 27.5%

Assim, para calcular o imposto em questão, o indicado é utilizar o programa anual disponível no site da Receita Federal, considerando todas as alíquotas mencionadas acima. Contudo, caso você possua alguma dificuldade com a questão, existe também a possibilidade de contar com o nosso auxílio.

Uma vez que você já saiba o montante a ser contribuído, basta realizar a impressão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e concluir o pagamento deste tributo em um banco de sua preferência.

Existe a possibilidade de deduzir este tributo?

Como dito acima, uma vantagem do Carnê Leão é que você pode (e deve) mencionar todos os custos que teve para exercer a sua função ou prestar um serviço específico. Logo, ao lançar esta listagem, há a possibilidade de pedir a dedução sobre o seu DARF, garantindo que estas despesas serão abatidas do valor.

Em geral, esta quantia pode tanto ser mitigada do montante final a ser pago pelo imposto, como também pode haver um aumento na restituição a ser feita no Imposto de Renda. Isso irá variar de acordo com a decisão do órgão responsável.

Tem como estar isento a este carnê?

Os indivíduos que receberem um rendimento abaixo de R$1.903,98 estão isentas deste pagamento. Contudo, não são apenas estes contribuintes que se adéquam a este benefício.

Os sujeitos que forem pagos por pessoas jurídicas (PJ) ou até mesmo por pessoas físicas (PF) que mantenham vínculo empregatício, também não precisarão se preocupar em pagar este imposto, uma vez que sua responsabilidade estará diretamente atrelada à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Logo, se você for empregado de uma empresa, trabalhar como doméstica em uma casa que tenha assinado sua carteira formalmente ou até preste um serviço, mas receba um valor abaixo do mencionado, não há motivos para atentar-se ao carnê.

Quais as sanções de não declarar o Carnê Leão?

Como se sabe, o sistema que verifica o pagamento de tributos no Brasil é extremamente eficaz e consegue identificar com facilidade quando um contribuinte não cumpriu com suas responsabilidades. Dessa maneira, a chance deste sujeito cair na chamada “malha fina” é grande e ele pode ser autuado, caso haja uma divergência.

Em um cenário como este, é comum que solicitem evidências e comprovantes ao cidadão de todas as suas rendas e, inclusive, dos custos e despesas que não foram declaradas.

Uma vez que seja, de fato, comprovado que não seguiu com sua obrigatoriedade como deveria, é possível que ele receba uma sanção em forma de multa. Este valor, inclusive, tende a variar de 20% chegando, até mesmo, a 150% do tributo, gerando quantias exorbitantes.

Precisa de ajuda?

Localizada em Belo Horizonte, a nossa empresa é a responsável por prestar consultoria e auxiliar na contabilidade dos profissionais que se dedicam ao segmento da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas, além de estabelecimentos como clínicas e consultórios.

Por esta razão, estamos aptos para atender à sua necessidade, inclusive o pagamento do Carnê Leão, deixando-o em conformidade com todos os impostos. Entre em contato com a nossa equipe por e-mail, pelas nossas redes sociais, WhatsApp ou telefone. Estamos te aguardando com as melhores soluções!


Leia também: Contabilidade para Clínicas 

Resumindo

O que é o Carnê Leão?

É a forma de pagamento de taxas do Imposto de Renda para Profissionais Liberais/Autônomos que tiveram recebimento de Pessoas Físicas ou de fonte do Exterior.

Quanto deve contribuir no Carnê Leão?

Depende do quanto você tem de faturamento, como a seguir:

  • até R$1.903,98 = isento
  • de R$1.903,99 a R$2.826,65 = 7,5%
  • de R$2.826,66 a R$3.751,05 = 15%
  • de R$3.751,06 a R$4.664,68 = 22,5%
  • acima de R$4.664,68 = 27.5%

E se eu não Declarar o Carnê Leão?

Caso não haja a Declaração pode acontecer de o profissional cair na Malha Fina, pagando multas e juros bem altos. O que é provável, devido a eficiência do sistema da Receita Federal.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

Cooperativa de Serviços Médicos, o que é e como abrir uma?

Existem vários tipos de cooperativas, inclusive os tipos dentro da área da saúde, como é o caso da cooperativa de serviços médicos. Através de uma cooperativa os médicos trabalham em associação para atender os associados e suprir as necessidades de saúde.

Para isso acontecer, alguns requisitos precisam ser cumpridos tanto para o funcionamento quanto para a abertura. Portanto, neste artigo você vai descobrir a resposta para essas questões e entender as principais características de uma cooperativa de serviços médicos.

O que é uma cooperativa de serviços médicos?

Cooperativa de Serviços Médicos, o que é e como abrir uma?

Uma cooperativa, independentemente do segmento, é uma associação autônoma feita por pessoas que se unem de forma voluntária com a finalidade de satisfazer necessidades sociais, culturais ou econômicas. E isso ocorre através de uma empresa que é de propriedade coletiva e que pode ser gerida de forma democrática.

Em outras palavras, uma cooperativa de serviços médicos é uma associação autônoma de médicos que trabalham para atender pacientes que se associam. Isso quer dizer que o trabalho é prestado de forma indistinta e os associados normalmente não escolhem os médicos do atendimento.

Dentro da cooperativa, vários médicos estarão realizando atendimentos de várias especialidades. Com isso, sempre que uma pessoa associada necessitar, terá o atendimento necessário dentro das condições estabelecidas nos documentos que vão reger o funcionamento das atividades.

É importante mencionar que uma cooperativa de serviços médicos não possui relação trabalhista regida pela CLT. Isso quer dizer que os médicos não recebem um salário, não são subordinados e não cumprem os demais requisitos de uma relação de trabalho.

Isso é importante ser cumprido durante o funcionamento da cooperação, pois caso contrário pode haver descredibilidade e até mesmo ser desconstituída a característica de associação para reconhecer vínculos de trabalho no âmbito judicial.

Ademais, a cooperativa de serviços médicos pode conter serviços como psicólogos, dentistas, médicos e até mesmo atender consumidores de planos de saúde.

A característica de ser democraticamente gerida existe porque a gestão da associação pode ser feita tanto pelos associados como pelos cooperados.

Além disso, ainda dentro do tópico para entender o que é uma cooperativa de serviços médicos, é importante mencionar o foco de uma cooperativa. Em regra, o foco é fornecer serviços ou atividades eliminando intermediários, o que deixa o custo mais barato. O que também acontece pela grande escala de operação que ocorre em cooperativas médicas.

Ademais, as cooperativas são regulamentadas pela Constituição Federal e pela Lei do Cooperativismo, que é a Lei 5.764/71. Essa lei regula a forma de funcionamento da cooperativa.

Nessa perspectiva, como não é regida pela CLT, os resultados obtidos com os serviços prestados são repartidos entre os cooperados. Além disso, geralmente a forma de pagamento feito pelos associados é anterior ao serviço prestado. Muito comum é adotar pagamentos mensais.

Assim, um valor mensal é cobrado de cada pessoa que deseja ser associada e os serviços são prestados em locais como clínicas, consultórios, hospitais e laboratórios.

Como abrir uma cooperativa de serviços médicos?

Cooperativa de Serviços Médicos, o que é e como abrir uma?

Para abrir uma cooperativa de serviços médicos um dos primeiros passos é definir os objetivos que serão elencados no estatuto base da cooperativa. O estatuto contém todas as linhas de funcionamento, é o documento que serve como contrato entre os médicos e profissionais da saúde pertencentes à cooperativa.

É no estatuto que diversas questões são abordadas, como:

• Direitos e deveres dos associados;

• Condições de admissão;

• Área de ação, prazo e sede;

• Capital mínimo e fixação da quota-parte que cada associado vai poder ter.

Entre essas questões, uma das mais importantes é a definição do capital social, pois é ela que vai definir a quota-parte que o associado irá pagar. E como já mencionado, pode ser pago mensalmente, que é chamado de mensalidade.

O valor mínimo das quotas não pode ser superior ao valor do salário mínimo vigente. Assim, as estipulações não são totalmente livres, precisando obedecer aos limites que a legislação impõe.

Ademais, além de definir as questões presentes no estatuto, vários documentos são necessários para a abertura de uma cooperativa de serviços médicos.

Para ficar mais simples, iremos tratar dos documentos de forma separada, conforme cada local de entrega. Para abrir uma cooperativa alguns documentos são enviados para a Junta Comercial do Estado em questão, e outros para a Receita Federal.

Entre os documentos destinados à Junta Comercial, é preciso ter quatro vias da ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Essa ata é correspondente ao momento em que os cooperados fundadores se unem para definir as questões do estatuto.

Além disso, documentos como RG e CPF do presidente também são necessários. Ademais, é preciso enviar relação nominativa dos presentes, cópia do comprovante da sede e cópia do comprovante de residência do presidente.

Por fim, é essencial que um advogado dê visto na última página de cada uma das 4 vias do estatuto e da ata.

Para a Receita Federal, é preciso enviar a ficha cadastral e complementar para o requerimento do CNPJ, a lista dos associados e cópia do RG e CPF, bem como comprovante de residência dos diretores da cooperativa de serviços médicos.

Esses são os documentos necessários para abrir a cooperativa. Porém, antes de tudo isso, é indispensável que todos os interessados verifiquem a viabilidade da abertura cooperativa em reunião. Pois nem sempre as cooperativas podem ser mantidas de forma sustentável economicamente.

Dessa forma, os passos para criar uma cooperativa de serviços médicos são vários. No entanto, quando feito de forma organizada e com orientação de um profissional, o processo pode ser menos burocrático e demorado.

O que importa é que o objetivo da cooperativa de serviços médicos seja cumprido à risca de forma legal e conforme o estatuto. Ademais, os serviços prestados pela cooperativa de serviços médicos precisam ser adequados às necessidades dos associados.

Agora que você já sabe o que é e como abrir uma cooperativa de serviços médicos, entre em contato conosco através do telefone, WhatsApp ou e-mail para obter nosso serviço de contabilidade. Este é um serviço fundamental em qualquer tipo de cooperativa, principalmente da área da saúde que tem grande fluxo de caixa.


Leia também: Legalização de Empresas de Saúde.

Resumindo

O que é uma Cooperativa de Serviços Médicos?

Independentemente do segmento, uma Coop é um formato de empresa em que vários profissionais de um mesmo ramo se juntam para abrir um CNPJ para representá-los e dividir lucros e prejuízos. A de Serviços Médicos é especializada nessa área.

O que é preciso para abrir uma Cooperativa Médica?

  • Estatuto;
  • Ata de Constituição;
  • Número mínimo de Cooperados;
  • RG e CPF de todos os colaboradores;
  • Cadastro na Junta Comercial;
  • Documentos adjacentes.

Quais as vantagens de uma Cooperativa Médica?

Além do modelo organizacional ser mais sustentável as principais vantagens são de se afiliar a profissionais com habilidades complementares a sua e, havendo sobra/lucro, ter participação nela.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

 

Legalização de Empresas de Saúde: por onde começar?

Quando o assunto é abertura e legalização de empresa na área da saúde, algumas dúvidas surgem, como, por exemplo, quais são os licenciamentos necessários, estes são os mesmos de uma sociedade comum, as empresas de saúde demandam alguns licenciamentos específicos, além dos padrões que toda organização possui. Sendo assim, tal conjunto de documentos é executado após o registro e abertura da sociedade, objetivando a regularidade do seu funcionamento.

Vamos começar então, relatando quais licenciamentos a empresa de saúde requer e o que são eles.

Legalização de Empresas de Saúde

Licenciamentos

– Órgão de Classe;

– PGRSS (Plano Gerencial de Resíduos de Serviços de Saúde);

– Licença Ambiental;

– Alvará de Funcionamento;

– Vigilância Sanitária;

– Projeto Técnico;

– CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;

– PRECEND (Programa de Recolhimento e Controle de Efluentes não Domésticos);

Órgão de Classe

É o registro dentro do órgão a qual sua organização pertence. Neste caso, estamos tratando do Conselho Nacional de Medicina (CRM). Ele é responsável por registrar os médicos e fiscalizá-los, disciplinando e julgando infrações éticas quando necessário.

Para realizar a inscrição de pessoa jurídica no órgão são necessários alguns documentos, sendo eles: o formulário de pré-inscrição, o contrato social da empresa, o alvará de funcionamento, a licença sanitária e o comprovante de inscrição do CNPJ.

PGRSS

O plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde tem a finalidade de saber o destino do lixo produzido em atendimentos à saúde humana. Este lixo requer um cuidado especial evitando consequências danosas, portanto, essa licença vai identificar o tipo de lixo gerado pela organização, a quantidade, como é realizada a rota e qual o destino dos resíduos.

Para proceder este documento é necessário formulário preenchido, contrato social, uma declaração do conselho profissional declarando quem é o responsável técnico e o(s) contrato(s) de prestação de serviços de coleta juntamente com a respectiva licença ambiental.

Licença Ambiental

A licença ambiental é um instrumento importante, uma vez que é por meio dela que se faz o controle necessário das atividades humanas que interferem no meio ambiente e no seu curso natural. Entretanto, se a sua empresa não for classificada como alto ou médio potencial poluidor degradador, ela estará isenta dessa licença e poderá solicitar o documento de dispensa.

Legalização de Empresas de Saúde

Alvará de Funcionamento

O alvará de funcionamento é o documento realizado junto a prefeitura da cidade que irá conceder a permissão para o funcionamento pleno das atividades pretendidas ao estabelecimento.

Esta certidão possui variedades de procedimentos, uma vez que cada município possui uma legislação diferente. Contudo, se tratando de Belo Horizonte, na maioria dos estabelecimentos o requerimento ocorre no site da prefeitura, e após o pagamento de uma taxa o alvará poderá ser emitido.

Alvará Sanitário

O alvará sanitário é a declaração emitida pela prefeitura autorizando o funcionamento da instituição verificando os padrões de controle sanitário.

Esse documento também possui variedades para realizar o procedimento nos diferentes municípios, entretanto, todos os estabelecimentos devem ter os mesmos pré-requisitos atendidos para serem aprovados na vistoria realizada pelo fiscal. Por exemplo: lixeiras identificando os tipos de lixo, água corrente nos consultórios, nenhum medicamento vencido nos armários, entre outros.

Projeto Técnico

As Pessoas Jurídicas que prestam serviços de saúde humana precisam aprovar um projeto técnico nos seguintes casos: construção nova, ampliação de área já existente e reformas. O protocolo do projeto será parte do processo de retirada do Alvará de Autorização Sanitária. Sendo que o projeto deve ser elaborado seguindo a RDC 50/2002 da Anvisa disponível aqui.

Legalização de Empresas de Saúde

CNES

O cadastro nacional de estabelecimento de saúde é um registro dos estabelecimentos que oferecem serviços à saúde, como diz o próprio nome. Através dele é possível saber quantas organizações o país possui, qual a
demanda que este serviço possui em cada cidade, possibilitando o controle do Ministério da Saúde e os repasses do governo as instituições.

PRECEND

O programa de recolhimento e controle de efluentes não domésticos é um projeto criado pela Copasa para destinar e tratar os efluentes não domésticos da maneira correta e responsável. Para obter esta licença é necessário entrar em contato com a Copasa e seguir as orientações

Consequências da Regularização

Logo após ter conhecimento das licenças que a sua empresa deverá possuir é importante ressaltar que a falta delas e a irregularidade da sociedade poderá gerar multas ou até o fechamento do estabelecimento. Entretanto, ao obtê-las, sua organização regularizada permitirá manter o seu CNPJ regular, um melhor
relacionamento com seus fornecedores, mais crédito disponível no mercado, economia de impostos e melhor controle financeiro.

Posto isso, a melhor estratégia para manter o seu negócio regular e em boas mãos é contando uma empresa que possui especialidade no setor, uma contabilidade com domínio na área da saúde que poderá fornecer um serviço de excelência, como a Contadr.

Entre em contato para ter em mãos uma empresa livre de riscos e com benefícios.


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Resumindo

Quais documentos preciso para Licenciar minha Clínica?

  • Órgão de Classe;
  • PGRSS;
  • Licença Ambiental;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Vigilância Sanitária;
  • Projeto Técnico;
  • CNES;
  • PRECEND

Quanto tempo leva para Licenciar minha Clínica?

Depende! Isso varia entre Município, Estado, Tamanho da Clínica, se terá dispensa de documentações, se deverá refazer documentações e outras variáveis mais.

Vale a pena fazer o Licenciamento por conta própria?

Não. O Licenciamento é um dos processos mais complicados feitos por um Escritório de Contabilidade. O ideal é fazer com um contador e, de preferência, especializado na sua área.

Sobre a Autora:

Letícia Cioglia

Graduada em Ciências Contábeis e estagiária de regularização na ContaDR.

Linkedin contato@contadr.com.br