A Distribuição de lucros é a forma de remunerar os médicos ou dentistas pelo dinheiro investido na empresa.
É isenta de IR (Imposto de Renda) e INSS na Pessoa Física, pois os valores já foram tributados na Pessoa Jurídica (empresa). O lucro dessa PJ é então o valor obtido após a apuração da diferença entre receitas e despesas, que poderá ser distribuído entre os médicos ou dentistas sócios.
Isto é, podemos entender como o lucro líquido do Consultório, como sendo aquele que sobrou após retirar todas as despesas.
Vamos a um exemplo:
Suponhamos que seu Consultório ou Clínica faturou (emitiu notas fiscais) o valor de R$ 20.000,00 no mês e teve as seguintes despesas:
Aluguel
R$ 1.500,00
Funcionário
R$ 1.500,00
Telefone e despesas de estrutura
R$ 400,00
Impostos e taxas
R$ 3.000,00
Outros gastos
R$ 500,00
Total
R$ 6.900,00
Então você poderá ter uma distribuição de lucros de R$ 13.100,00 mensais ou cerca de R$ 157.200,00 anuais.
Mas ainda devemos prestar atenção ao que diz a legislação:
Se sua Clínica é optante pelo Simples Nacional e distribue menos de 32% do faturamento (R$20.000,00 * 32% = R$ 6.400,00) você ficará isento de algumas obrigações com o governo. No entanto, caso o valor seja maior, como em nosso exemplo R$ 13.100,00, existe a obrigatoriedade de tudo ser contabilizado por um contador habilitado e de todas as declarações necessárias serem enviadas para o governo.
Atualmente algumas Clínicas e Consultórios têm a distribuição de lucro feita de qualquer forma, sem a contabilização correta, correndo o risco de cair na malha fina da Receita Federal e o valor é tributado na pessoa física com um imposto bem superior ao que deveria ser pago, além de multas que podem chegar a 100% do valor devido. Então tome muito cuidado, pois os médicos e dentistas por terem várias fontes de renda são bastante fiscalizados pela Receita Federal.
A distribuição de lucros pode ser feita mensalmente?
Uma pergunta bem comum dos médicos e dentistas é se a distribuição de lucros pode ser feita mensalmente. A distribuição de lucros pode ser feita sem problemas caso seja contabilizado lucro no mês, mas apenas um contador pode realmente lhe falar se houve ou não lucro após analisar as contas do Consultório, ou Clínica. Para isso, envie todos os documentos a ele no tempo correto para que ele possa fazer os balancetes e você consiga saber se houve lucro ou não.
Lembrando que no Contrato Social deve constar uma cláusula que possa distribuir o lucro em períodos inferiores ao ano contábil.
O valor da distribuição de lucros pode ser desproporcional?
Quando a Clínica tem mais de um sócio e os valores a distribuir não vão ser proporcionais a cota de cada um estipulado em Contrato, então deverá constar no Contrato Social uma cláusula de distribuição de lucros desproporcional.
E quando não posso distribuir lucros?
No caso de prejuízo, como a própria palavra já diz “Prejuízo” significa que o que foi faturado não sobrou para pagar as despesas então não há que se falar em distribuição de lucros.
No caso da Clínica ser devedora de impostos, então não deverá distribuir lucros. Caso tenha sido realizado parcelamento da dívida é necessário deixar reservado os valores devidos em seu caixa, já que pode distribuir apenas o restante, alertando que tudo deve ser feito com demonstrações contábeis reais.
Concluindo
A distribuição de lucros é um assunto importante para Clínicas e Consultórios e que deve ser tratado por profissionais habilitados para que o Médico e o Dentista recebam o maior valor possível. Portanto, quanto mais especializado for o escritório de contabilidade, melhor no final para você!
Por fim, o valor da distribuição de lucros é apresentado na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física na Ficha Rendimentos Isentos. Para isso deve a contabilidade liberar a DIRF (O que é DIRF? Documento que tem o valor da distribuição com as devidas informações).
Não confunda Distribuição de Lucros com Pró-Labore, leia mais sobre Pró-Labore em nosso artigo sobre o tema.
Base legal:
Lei nº 9.249/1995, Art. 10º e 15º, Lei Complementar 123/2006, § 2º do artigo 14, Lei 11.051/2004, Art 17 e Lei 10.406/2002, Art.1007; Decreto nº 3.000/1999, Art. 654/662/666; Resolução CGSN 94/2011, Art. 131 e IN SRF 93/1997, Art. 48.
Resumindo
Como calcular a distribuição de lucros?
Total de Receitas - Total de Despesas = Lucro Líquido. Após a retirada dos Impostos a Distribuição de Lucros é feito no proporcional descrito no Contrato Social
Como funciona a distribuição de lucros de uma empresa?
Caso uma empresa não tenha prejuízo, ou seja, esteja tendo lucro, ela pode Distribuir Lucros para seus Sócios como uma forma de pagamento
Qual o percentual de distribuição de lucro?
O percentual deve estar descrito no Contrato Social para que não haja dúvidas na hora da Distribuição e para que a sociedade continue saudável.
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