Assim como o Imposto de Renda deve ser entregue todos os anos, a Restituição do Imposto de Renda também é um evento anual. Sendo que ela pode atingir qualquer pessoa que tenha declarado o IR.
Nesse artigo vamos explicar tudo sobre como funciona a Restituição do IR e como calcular o valor que você receberá, então continue lendo.
Restituição do Imposto de Renda
A Restituição acontece quando a Receita Federal devolve ao contribuinte os valores pagos a mais depois da declaração anual de impostos. Mas a restituição é uma via de mão dupla.
Da mesma forma que a Receita devolve o dinheiro ao contribuinte, ela exige o pagamento do que faltar. Portanto, se a análise da declaração indicar uma diferença positiva, o contribuinte deve pagar o valor ao Leão.
O pagamento pode ser feito de duas formas, à vista ou parcelado, de acordo com as condições do contribuinte e o valor. O que pode acontecer via boletos ou débito automático direto na conta do contribuinte.
No entanto, se a diferença apontada após a análise da declaração de impostos apresentar um resultado negativo, isso indica que a Receita Federal precisa restituir ao contribuinte o valor pago a mais por ele. Com isso, o valor será depositado na conta corrente do contribuinte.
Cálculo da Restituição
Existem alguns fatores que interferem diretamente no cálculo da Restituição do IR. Essas deduções são os gastos específicos, os quais a Receita abate os valores pagos pelo Imposto de Renda.
Quanto maior for a quantidade de gastos dedutivos, maior também serão as chances de a Receita ter que devolver algum valor ao contribuinte. Sendo assim, os gastos dedutivos podem ser os seguintes:
- Atendimento Médico: são gastos com tratamentos de saúde, como consultas, atendimento psicológico e psiquiátrico, sessões de fisioterapias, etc.
- Contribuição feitas ao INSS: sejam as contribuições descontadas direto nas folhas de pagamento ou as recolhidas pelos profissionais autônomos.
- Dependentes: cada dependente listado na Declaração do IR dá direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08.
- Educação: os valores gastos para arcar com Educação, própria ou dos dependentes, podem ser deduzidos. Ou seja, entram na conta os montantes gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, técnico e tecnólogo.
- Previdência: pode ser deduzido o Plano Gerador de Benefício Livre que tenha uma base de cálculo de 12%.
Como consultar e receber a Restituição do Imposto de Renda?
A consulta da Restituição do IR pode ser feita tanto no site da Receita, quanto pelo aplicativo.
No site da Receita, procure pela página específica da Restituição do IR. Lá, preencha o espaço com os números do seu CPF. Em seguida, será informado a situação da sua restituição. Se tem direito ou não a receber algum valor.
O aplicativo da Receita Federal está disponível para o sistema operacional Android e o IOS. Dentro do aplicativo, acesse a aba referente a Restituição do Imposto de Renda, preencha todo o cadastro com suas informações. E, em seguida, a situação da sua restituição aparecerá, caso você tenha direito a ela, com o valor que o banco recebeu.
O contribuinte tem direito a receber sua restituição e a Receita Federal faz o depósito na conta corrente ou poupança ligada ao mesmo CPF da Declaração de IR.
A Receita Federal permite o depósito da restituição em conta de titular diferente do contribuinte em alguns casos, são eles:
- Falecimento
- Incapacidade (quando o contribuinte ainda é menor de idade ou se ele reside permanentemente fora do país).
Desde o momento que a Receita libera a Restituição do IR até o deposito do valor na conta do contribuinte, este sofre atualização dos montantes seguindo a taxa Selic. Ou seja, do mês de Maio do ano da declaração até o mês anterior ao depósito, há correção do valor a se depositar.
As instituições financeiras recebem os depósitos dos valores da Restituição e o alocam na conta corrente ou poupança que o contribuinte informar. Os valores ficam disponíveis na conta informada pelo período de um ano. Contudo, se o dinheiro não for movimentado nesse período, ele retornará para os cofres da Receita Federal.
Datas de Restituição
Todos os anos a Receita Federal libera o calendário da Restituição do IR. Assim, o contribuinte sabe as datas em que os valores serão disponibilizados em suas contas. A restituição é paga em etapas, cada uma delas em um mês diferente e contemplando pessoas diferentes.
Em 2020 o calendário da restituição está dividido em cinco lotes. Cada lote será pago em uma data diferente. Todavia, só constarão as declarações que passaram pela análise e não tiveram nenhuma pendência.
Tradicionalmente, há a seguinte divisão dos lotes: Idosos, professores, pessoas portadoras de deficiência ou com alguma doença grave recebem o primeiro lote.
Os demais lotes são destinados aos outros contribuintes. Sendo separados de acordo com a ordem de entrega das Declarações de Imposto de Renda no site da Receita Federal. Ou seja, quanto mais cedo você fizer sua declaração e passá-la para a Receita Federal, mais rápido irá receber os valores, caso esteja apto a receber alguma coisa.
No ano de 2020 os cinco lotes de Restituição do IR ficaram divididos da seguinte maneira:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020.
Caso ainda tenha alguma dúvida referente a Restituição do Imposto de Renda, procure a Receita Federal ou um contador de sua confiança.
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Resumindo
Sempre que Declaro IR recebo Restituição?
Não. Entenda a Restituição como um valor acima do que você deveria ter pagado. Ou seja, se você pagar a mais, a Receita te restitui o valor superior, se pagar a menos, ela vai te cobrar o restante e se contribuir com o valor exato, fica tudo certo.
Como consultar o valor de Restituição?
É só buscar pela Receita Federal na internet ou pelo app e entrar com seu CPF para saber o valor relativo a sua Pessoa Física.
Por que fazer a Declaração com antecedência?
Além da segurança que isso traz é bom também para receber antes a Restituição caso tenha alguma. Já que aqueles que fazem antes recebem antes, após o grupo prioritário.
Sobre a Autora:
Adriana França
Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde