Tributário


Escrituração Contábil

Escrituração Contábil, saiba o que é e como transmitir as informações para o governo com a ContaDr. - Contabilidade para Médicos e Dentistas

A correta escrituração contábil é essencial para médicos, dentistas, clínicas e consultórios. Além de fornecer informações financeiras confiáveis, ela garante a conformidade com as obrigações legais. Neste artigo, apresentaremos os 17 blocos da Escrituração Fiscal no SPED, bem como a obrigatoriedade e os prazos de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Se você é um médico ou dentista e deseja entender melhor esse processo, continue lendo.

 

 

Obrigatoriedade da Escrituração Contábil

A obrigatoriedade da Escrituração Contábil para médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde é definida no artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que estabelece que os empresários e as sociedades empresárias são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros.

 

 

17 Blocos da Escrituração Fiscal no SPED

A Escrituração Fiscal no SPED é composta por 17 blocos que organizam as informações fiscais das empresas. A tabela abaixo apresenta esses blocos:

Bloco O Abertura, Identificação e Referências 
Bloco C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco E Apuração do ICMS e do IPI
Bloco G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP
Bloco H Inventário Físico
Bloco K Controle da Produção e do Estoque
Bloco 1 Outras Informações
Bloco 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Bloco B Documentos Fiscais II – Serviços (ISS)
Bloco M Apuração do ISS
Bloco P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Bloco U Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – Utilização CIAP
Bloco CTe Conhecimento de Transporte Eletrônico
Bloco DACTE Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Bloco MDFe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Bloco REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações

 

 

ECD, ECF e Prazos de Entrega

A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações digitais previstas pelo SPED. A ECD tem como objetivo transmitir os dados contábeis das empresas de forma eletrônica, substituindo os livros físicos. Já a ECF abrange informações fiscais e contábeis e deve ser entregue anualmente. Ambas as obrigações são transmitidas via SPED, não sendo necessário entregar documentos físicos ao governo.

Os prazos de entrega da ECD e ECF variam anualmente e são estabelecidos pela Receita Federal. É importante consultar o calendário fiscal para se manter atualizado sobre os prazos de entrega e evitar possíveis penalidades.

 

 

Conclusão

A escrituração contábil é um processo fundamental para médicos, dentistas, clínicas e consultórios. Além de atender às obrigações legais, ela fornece dados precisos e confiáveis para a gestão financeira do seu negócio. Conhecendo os 17 blocos da Escrituração Fiscal no SPED e as obrigações da ECD e ECF, você está um passo à frente na organização das suas informações fiscais.

Lembre-se de que a legislação tributária está sujeita a alterações, e é essencial manter-se atualizado para garantir a conformidade com as normas. Um contador especializado, como a equipe da ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, pode ser um parceiro importante nesse processo, oferecendo suporte e conhecimento especializado.

Neste artigo, exploramos os principais aspectos da escrituração contábil para médicos e dentistas, incluindo os 17 blocos da Escrituração Fiscal no SPED, a obrigatoriedade da ECD e ECF, e os prazos de entrega. Continue acompanhando nosso blog para mais informações valiosas sobre contabilidade e gestão financeira para profissionais da área da saúde.

 

Leia também: Obrigações Acessórias

Resumindo

O que é Escrituração Contábil?

A Escrituração Contábil é o registro sistemático de transações financeiras de uma empresa, realizado em livros contábeis de acordo com normas e princípios contábeis.

Quem precisa fazer a escrituração contábil?

Todas as empresas, exceto microempreendedores individuais (MEIs), precisam realizar a escrituração contábil conforme a legislação brasileira.

Como se faz uma escrituração?

A escrituração é feita registrando-se sistematicamente as transações financeiras em livros contábeis, utilizando métodos como o de partidas dobradas, conforme normas e princípios contábeis estabelecidos.

 

Sobre o Autor:

Leo Furtado Leo Furtado

Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!

contato@contadr.com.br

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