Obrigações Acessórias. Com a ajuda da ContaDr., saiba o que você deve informar ao governo sobre sua Clínica e Consultório.
Na gestão financeira de clínicas e consultórios médicos e odontológicos, a contabilidade desempenha um papel fundamental. Além das obrigações principais, como o pagamento de impostos, existem as obrigações acessórias, que demandam atenção e cumprimento adequado para evitar problemas fiscais. Neste artigo, nós da ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, vamos explorar as obrigações acessórias mais relevantes para esses profissionais, apresentando uma visão geral de suas responsabilidades fiscais no Brasil.
I. Obrigações Acessórias no Simples Nacional
No regime tributário simplificado do Simples Nacional, os médicos e dentistas que optam por essa modalidade também possuem obrigações acessórias específicas. A tabela a seguir apresenta algumas dessas obrigações e seus respectivos prazos de entrega:
Obrigação Acessória
Descrição
Prazo de Entrega
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
Informações socioeconômicas e fiscais da empresa.
Último dia útil de março
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Informação dos débitos e créditos tributários federais.
Mensalmente até o 15º dia útil
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
Informações sobre o ICMS.
Mensalmente
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária)
Informações sobre as retenções de impostos e contribuição previdenciária.
Mensalmente até o dia 15
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Escrituração contábil e fiscal da empresa.
Último dia útil de julho
PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)
Apresentação das informações para o cálculo dos tributos.
Mensalmente até o dia 20
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
Informações sobre pagamentos e retenções de imposto de renda na fonte.
Até o último dia útil de fevereiro
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições)
Informações sobre as contribuições sociais.
Mensalmente até o dia 15
II. Obrigações Acessórias no Lucro Presumido
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, as obrigações acessórias também desempenham um papel importante na contabilidade. Veja a seguir algumas das obrigações e seus respectivos prazos de entrega:
Obrigação Acessória
Descrição
Prazo de Entrega
Emissão de notas fiscais
Registro das operações e serviços prestados.
Imediata
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Informação dos débitos e créditos tributários federais.
Mensalmente até o 15º dia útil
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Escrituração fiscal digital da empresa.
Mensalmente até o dia 15
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
Informações sobre o ICMS.
Mensalmente
Escrituração Contábil
Registro contábil das transações da empresa.
Conforme legislação contábil
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
Informações sobre pagamentos e retenções de imposto de renda na fonte.
Até o último dia útil de fevereiro
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Escrituração contábil e fiscal da empresa.
Último dia útil de julho
Conclusão
As obrigações acessórias na contabilidade de clínicas e consultórios médicos e odontológicos demandam atenção e cumprimento adequado para evitar problemas fiscais. Empresas especializadas em contabilidade para médicos e dentistas, como a ContaDr., oferecem suporte essencial nesse aspecto, conhecendo as particularidades do setor e auxiliando na gestão fiscal e contábil de forma eficiente.
Ao compreender as obrigações acessórias específicas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, os médicos e dentistas podem garantir a conformidade fiscal de suas clínicas e consultórios, evitando penalidades e mantendo suas finanças em ordem.
Se você é um médico ou dentista em busca de uma contabilidade especializada que compreenda as particularidades do seu setor, a ContaDr. está preparada para oferecer serviços personalizados e expertise no campo da contabilidade para profissionais da saúde.
Conte com a ContaDr. para obter um suporte contábil confiável e eficiente, permitindo que você foque no que realmente importa: o cuidado com seus pacientes.
São todas as informações e documentos adicionais que as empresas precisam enviar ao governo, além do pagamento de impostos, para comprovar que estão cumprindo as regras fiscais e tributárias, como declarações de impostos, relatórios financeiros e informações sobre os funcionários.
São exemplos de obrigações acessórias tributárias?
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP), entre outras.
O que acontece se uma empresa deixar de cumprir suas obrigações acessórias?
Penalidades como multas, juros sobre montantes devidos, e em casos mais graves, até a perda de certificações ou autorizações para operar.
Sobre o Autor:
Leo Furtado
Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!
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