Declaração de Imposto de Renda para dentistas: como fazer?
A declaração de Imposto de Renda é um assunto que gera dúvidas, podendo ser ainda mais complicado para dentistas. Entenda!
A declaração de Imposto de Renda é um assunto que gera dúvidas em muitas pessoas, sendo ainda mais difícil para dentistas, devido a algumas regras específicas que existem para esse profissional, principalmente para quem tem o próprio consultório.
Portanto, é muito importante ficar atento e levar a sério o Imposto de Renda, evitando assim, o risco de autuações e multas e visando a redução do valor do tributo ou até mesmo o aumento da restituição. É pensando nisso que vamos apresentar algumas dicas para você neste artigo.
Lembrando que em 2020 a Receita Federal diz que qualquer um que recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2019, precisa declarar o Imposto de Renda. Ou seja, quem ganhou em média R$ 2.380,00 por mês.
De forma geral, a declaração deve conter todas as informações sobre lucros, despesas e receitas de 2019. Pois são esses dados que indicam o total de impostos a serem pagos e se haverá restituição dos impostos retidos. Então fique ligado no prazo para declaração que vai de 2 de março até 30 de abril.
Pessoas Jurídicas X Pessoas Físicas
Os dentistas que prestam serviços para empresas devem basear sua declaração em um informe de rendimentos da Pessoa Jurídica. Ou seja, é necessário incluir o nome e o CNPJ da empresa, o Imposto de Renda retido na fonte e o INSS recolhido pela empresa.
Já os dentistas que prestam serviços para Pessoas Físicas, precisam ficar ainda mais atentos. Desde 2015, a Receita obriga incluir o CPF dos pacientes ou de quem paga pelos tratamentos, como no caso de consulta paga pelos pais, por exemplo.
Ou seja, em vez de declarar o total recebido a cada mês, o dentista agora precisa incluir cada paciente que efetuou pagamento.
É importante ainda que o dentista autônomo recolha, todos os meses, os impostos obrigatórios por meio do programa Carnê-Leão. Assim, quando for declarar o imposto de renda, os valores do Carnê-Leão podem ser importados no programa gerador da declaração.
Principais informações que o dentista deve inserir na sua declaração
1) Dependentes: pessoas que são dependentes de você financeiramente, como filhos;
2) Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica: rendimentos recebidos no caso de quem prestou serviços para outras empresas;
3) Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física: rendimentos recebidos no atendimento de Pessoas Físicas. Isto é, todo paciente atendido deve ter seu CPF registrado, considerando que ele pode declarar a consulta como despesa médica;
4) Rendimentos isentos: participações e/ou distribuições de lucros do consultório odontológico;
5) Bens e direitos: imóveis, ações, veículos, entre outros bens. Além de incluir as cotas de sociedades em algum consultório ou clínica.
Por fim, é importante ficar atento às deduções que podem ser inseridas na declaração do Imposto de Renda para dentista.
Entram, pagamento de funcionários registrados e despesas necessárias para a manutenção do consultório ou da clínica, como aluguel, água e luz, mas pode-se incluir também a participação em palestras, congressos e os gastos com publicidade.
Ufa! São muitas informações, mas é essencial declarar o Imposto de Renda com atenção, para não cometer nenhum engano no processo.
As 5 principais informações que devem estar na Declaração de IR são:
Dependentes (como filhos, esposo(a), pais e todos que dependerem financeiramente de você);
Rendimentos da Pessoa Física e da Jurídica (identificando CPF e CNPJ para quem se prestou serviço);
Rendimentos isentos (participações e distribuição de lucros do consultório);
Despesas do Consultório (Aluguel, materiais odontológicos, laboratório e funcionários);
Bens e Direitos (casas, carros, ações,...).
Quanto um dentista paga de imposto de renda?
Depende! Há diversas formas de tributação para Dentistas. Mas existem formas de diminuir os impostos, por exemplo, com o uso do Livro Caixa.
Como declarar Imposto de Renda de dentista autônomo?
Sugerimos que o autônomo faça o recolhimento mensal por meio do Carnê Leão para que sua gestão financeira fique facilitada e já esteja pronta na Declaração do IR no mês de Março.
Sobre a Autora:
Adriana França
Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde