Tributário


Tudo sobre Carnê Leão

Você presta um serviço sem vínculo empregatício, especialmente no ramo da saúde, e ainda não ouviu falar no Carnê Leão? Confira nossas dicas.

Você presta um serviço sem vínculo empregatício, especialmente no ramo da saúde, e ainda não ouviu falar no Carnê Leão? Então, está na hora de se atentar a um tributo extremamente importante da sua rotina como contribuinte.

Isso porque esta obrigatoriedade é essencial para quem recebe uma quantia em específico de pessoas físicas e, uma vez que este pagamento não ocorra, o profissional é passível, inclusive, de graves sanções.

Quer saber mais a respeito? Acompanhe a leitura e saiba como podemos te auxiliar diante de um cenário como este.

O que é o Carnê Leão?

O Carnê Leão é um tributo obrigatório do Imposto de Renda, sendo recolhido de maneira mensal dos contribuintes que tiverem suas rendas pagas por pessoas físicas ou por quaisquer situações advindas do exterior.

Assim, uma vez que não haja um imposto direto na fonte – como é o caso da pensão alimentícia, do autônomo, do profissional liberal e dos indivíduos que locam seus imóveis –, se faz necessário realizar a declaração do carnê, bem como realizar o seu pagamento.

Neste quesito, é fundamental que o indivíduo registre todas as suas transações financeiras realizadas durante o período, elencando suas despesas, receitas e tudo o que foi necessário para prestar o serviço a esta pessoa física.

Logo, itens como água, telefone, internet, luz, aluguel, condomínio, IPTU, remunerações e demais despesas de empregados, além dos materiais, também devem estar elencados em todo o documento.

Quem tem a obrigatoriedade de fazer esta declaração?

Em geral, todos os que se enquadrarem como pessoa física (ou seja, não possuírem um CNPJ) e receberem um valor acima de R$1.903,98 mensais devem realizar a declaração do carnê – claro, uma vez que não haja o imposto na fonte, como mencionado anteriormente.

Dessa forma, se torna obrigatório que algumas pessoas realizem este procedimento, como é o caso de quem conta com rendas provenientes de:

– Arrendamentos, locações e similares;

– Trabalhos não assalariados;

– Prestação de serviços sem que haja vínculo empregatício;

– Valores oriundos do exterior;

– Trabalhos como serventuário da Justiça, a não ser que a remuneração tenha sido feita pelo dinheiro público;

– Pensão alimentícia;

– Serviços que forem prestados a embaixadas, consulados ou missões diplomáticas;

– Transporte de passageiros e cargas;

– Serviços com tratores e outras máquinas similares.

Assim, é extremamente comum que profissionais como psicólogos, médicos, advogados, dentistas, corretores e outros indivíduos que prestem serviços tenham esta obrigatoriedade.

Como é realizado o cálculo e o pagamento?

O cálculo deste carnê é realizado da seguinte maneira: uma tabela progressiva mensal (que esteja vigente durante o mês que a renda foi recebida) é aplicada sobre o valor total angariado naquele período.

A partir daí, é encontrado o valor do rendimento bruto relativo à espécie e esta quantia deverá ser recolhida pelo órgão no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil. Ficou confuso?

Digamos que você tenha recebido seu rendimento (uma pensão alimentícia, por exemplo) em outubro. Logo, o valor do tributo deverá ser pago até o último dia útil do mês de novembro.

Neste cenário, as alíquotas de pagamento são exatamente as mesmas utilizadas no imposto retido na fonte. Logo, é possível compreender que os valores são alterados com base na renda recebida pelo indivíduo. Compreenda:

– Para quem recebe até R$1.903,98 = isento

– Para quem recebe de R$1.903,99 a R$2.826,65 = 7,5%

– Para quem recebe de R$2.826,66 a R$3.751,05 = 15%

– Para quem recebe de R$3.751,06 a R$4.664,68 = 22,5%

– Para quem acima de R$4.664,68 = 27.5%

Assim, para calcular o imposto em questão, o indicado é utilizar o programa anual disponível no site da Receita Federal, considerando todas as alíquotas mencionadas acima. Contudo, caso você possua alguma dificuldade com a questão, existe também a possibilidade de contar com o nosso auxílio.

Uma vez que você já saiba o montante a ser contribuído, basta realizar a impressão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e concluir o pagamento deste tributo em um banco de sua preferência.

Existe a possibilidade de deduzir este tributo?

Como dito acima, uma vantagem do Carnê Leão é que você pode (e deve) mencionar todos os custos que teve para exercer a sua função ou prestar um serviço específico. Logo, ao lançar esta listagem, há a possibilidade de pedir a dedução sobre o seu DARF, garantindo que estas despesas serão abatidas do valor.

Em geral, esta quantia pode tanto ser mitigada do montante final a ser pago pelo imposto, como também pode haver um aumento na restituição a ser feita no Imposto de Renda. Isso irá variar de acordo com a decisão do órgão responsável.

Tem como estar isento a este carnê?

Os indivíduos que receberem um rendimento abaixo de R$1.903,98 estão isentas deste pagamento. Contudo, não são apenas estes contribuintes que se adéquam a este benefício.

Os sujeitos que forem pagos por pessoas jurídicas (PJ) ou até mesmo por pessoas físicas (PF) que mantenham vínculo empregatício, também não precisarão se preocupar em pagar este imposto, uma vez que sua responsabilidade estará diretamente atrelada à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Logo, se você for empregado de uma empresa, trabalhar como doméstica em uma casa que tenha assinado sua carteira formalmente ou até preste um serviço, mas receba um valor abaixo do mencionado, não há motivos para atentar-se ao carnê.

Quais as sanções de não declarar o Carnê Leão?

Como se sabe, o sistema que verifica o pagamento de tributos no Brasil é extremamente eficaz e consegue identificar com facilidade quando um contribuinte não cumpriu com suas responsabilidades. Dessa maneira, a chance deste sujeito cair na chamada “malha fina” é grande e ele pode ser autuado, caso haja uma divergência.

Em um cenário como este, é comum que solicitem evidências e comprovantes ao cidadão de todas as suas rendas e, inclusive, dos custos e despesas que não foram declaradas.

Uma vez que seja, de fato, comprovado que não seguiu com sua obrigatoriedade como deveria, é possível que ele receba uma sanção em forma de multa. Este valor, inclusive, tende a variar de 20% chegando, até mesmo, a 150% do tributo, gerando quantias exorbitantes.

Precisa de ajuda?

Localizada em Belo Horizonte, a nossa empresa é a responsável por prestar consultoria e auxiliar na contabilidade dos profissionais que se dedicam ao segmento da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas, além de estabelecimentos como clínicas e consultórios.

Por esta razão, estamos aptos para atender à sua necessidade, inclusive o pagamento do Carnê Leão, deixando-o em conformidade com todos os impostos. Entre em contato com a nossa equipe por e-mail, pelas nossas redes sociais, WhatsApp ou telefone. Estamos te aguardando com as melhores soluções!


Leia também: Contabilidade para Clínicas 

Resumindo

O que é o Carnê Leão?

É a forma de pagamento de taxas do Imposto de Renda para Profissionais Liberais/Autônomos que tiveram recebimento de Pessoas Físicas ou de fonte do Exterior.

Quanto deve contribuir no Carnê Leão?

Depende do quanto você tem de faturamento, como a seguir:

  • até R$1.903,98 = isento
  • de R$1.903,99 a R$2.826,65 = 7,5%
  • de R$2.826,66 a R$3.751,05 = 15%
  • de R$3.751,06 a R$4.664,68 = 22,5%
  • acima de R$4.664,68 = 27.5%

E se eu não Declarar o Carnê Leão?

Caso não haja a Declaração pode acontecer de o profissional cair na Malha Fina, pagando multas e juros bem altos. O que é provável, devido a eficiência do sistema da Receita Federal.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

Contabilidade para Médicos e Dentistas

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