Tributário


Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

O PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, um documento que estabelece as diretrizes, procedimentos e medidas a serem adotados para o manejo adequado dos resíduos gerados em serviços de saúde, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente. Entenda os detalhes a seguir.

 

O que é PGRSS?

 

O PGRSS é embasado por diversas leis e normas regulamentadoras, como a Resolução CONAMA nº 358/2005, a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018, a Lei nº 12.305/2010, entre outras. Essas normas estabelecem as diretrizes gerais para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, a classificação dos grupos de resíduos, as responsabilidades dos geradores e transportadores, os requisitos para o tratamento e a destinação final, entre outros aspectos.

 

Os resíduos gerados em serviços de saúde são classificados em quatro grupos, de acordo com a sua natureza e risco potencial à saúde e ao meio ambiente:

 

  • Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção;
  • Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente;
  • Grupo C: resíduos que não apresentam riscos biológicos ou químicos, mas podem ter características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade;
  • Grupo D: resíduos comuns, que não apresentam risco biológico, químico ou radioativo;
  • Grupo E: resíduos radioativos.

 

Quem precisa de PGRSS?

 

A principal diferença entre o PGRS e o PGRSS é que o primeiro é um plano genérico de gerenciamento de resíduos, enquanto o segundo é específico para serviços de saúde, contemplando particularidades e riscos biológicos, químicos e radioativos associados ao atendimento de pacientes.

 

Os estabelecimentos de saúde que geram resíduos devem obrigatoriamente elaborar e implementar um PGRSS, de acordo com a legislação vigente. Essa obrigação se estende a hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, entre outros. Sendo que o PGRSS é parte obrigatória para se ter um Licenciamento Ambiental e poder funcionar como instituição.

 

Passo a passo PGRSS

 

O processo de criação do PGRSS pode ser feito seguindo um passo a passo simplificado:

 

  • Identificação dos resíduos gerados pela instituição;
  • Classificação dos resíduos de acordo com a legislação vigente;
  • Definição das etapas do gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final;
  • Estabelecimento das responsabilidades de cada setor ou profissional envolvido;
  • Definição dos procedimentos operacionais para a segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento temporário, tratamento e destinação final dos resíduos;
  • Capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos;
  • Monitoramento e avaliação do PGRSS, com revisão periódica.

 

Quais as consequências de não ter um PGRSS?

 

O PGRSS é importante do ponto de vista social, ambiental e legal, pois contribui para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo a disseminação de doenças, reduzindo a exposição dos trabalhadores e da população aos riscos associados aos resíduos de serviços de saúde e evitando a contaminação do solo, da água e do ar.

 

Aliás, as instituições de saúde que desobedecerem às regras estão sujeitas às penalidades mencionadas na Lei n° 6.437/77, a qual trata das infrações à legislação sanitária federal. As sanções compreendem a emissão de autuações e multas ou, até mesmo, a interdição parcial, completa ou permanente do estabelecimento.

 

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Resumindo

O que é o PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que estabelece procedimentos para o correto manejo dos resíduos produzidos por estabelecimentos de saúde.

Como fazer um PGRSS?

Para fazer um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS), identifique e classifique os resíduos produzidos, estabeleça procedimentos de manejo e descarte e defina responsabilidades e treinamentos necessários.

Quais são as etapas do PGRSS?

As etapas do PGRSS incluem: identificação e classificação dos resíduos, definição de procedimentos de segregação, coleta, transporte, tratamento e disposição final, e estabelecimento de responsabilidades e treinamentos.

 

Sobre o Autor:

Leo Furtado Leo Furtado

Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!

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