Fator R, saiba para que serve e como calcular para pagar menos impostos na sua Clínica ou Consultório com a ajuda da ContaDr.
No âmbito tributário, é fundamental que os profissionais da área da saúde estejam familiarizados com o Simples Nacional e suas particularidades. Um dos aspectos relevantes desse regime simplificado é o chamado “Fator R”, um cálculo que influencia diretamente a carga tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional. Neste artigo, nós da ContaDr. – Contabilidade para Médicos, vamos explicar o que é este fator, o motivo do nome e as leis que determinam sua aplicação.
O que é o Fator R
O Fator de Recessão, é um cálculo utilizado no Simples Nacional para ajustar a alíquota efetiva das empresas com base na relação entre a folha de pagamento e a receita bruta. O nome “Fator R” foi adotado devido ao contexto em que esse cálculo foi introduzido em 2009, durante a crise financeira global. Na época, muitas empresas enfrentavam dificuldades econômicas e reduziam suas folhas de pagamento. Seu objetivo era oferecer uma tributação mais favorável às empresas que estavam passando pela recessão.
Exemplos de aplicação do Fator R
Vamos considerar dois exemplos: uma clínica médica e uma empresa de venda de produtos eletrônicos pela internet.
Clínica médica: Suponhamos que essa clínica tenha uma receita bruta mensal de R$ 50.000,00 e uma folha de pagamento de R$ 15.000,00. O cálculo seria: Fator R = 15.000,00 ÷ 50.000,00 = 0,3. Indicando uma proporção relativamente alta de gastos com mão de obra em relação à receita bruta. Isso resultaria em uma alíquota efetiva reduzida, proporcionando uma carga tributária mais vantajosa para a clínica médica.
Empresa de venda de produtos eletrônicos: Consideremos uma empresa desse ramo, com uma receita bruta mensal de R$ 80.000,00 e uma folha de pagamento de R$ 5.000,00. O cálculo seria: Fator R = 5.000,00 ÷ 80.000,00 = 0,0625. Indicando uma proporção relativamente baixa de gastos com mão de obra em relação à receita bruta. Isso resultaria em uma alíquota efetiva maior em comparação com as empresas que se enquadram no Fator R.
Legislação relacionada ao Fator R
A legislação que determina o Fator R no Simples Nacional é composta pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No entanto, as regras específicas e os critérios de cálculo são estabelecidos por resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Destacamos duas resoluções relevantes:
Resolução CGSN nº 140/2018: Essa resolução regulamenta o Fator R, estabelecendo os critérios para sua aplicação. Ela define as atividades sujeitas ao Fator R e detalha as regras de cálculo. O artigo 25 da Resolução CGSN nº 140/2018 aborda especificamente o Fator R.
Resolução CGSN nº 94/2011: Embora não trate diretamente do Fator R, essa resolução é importante para entender a relação entre a alíquota efetiva e o enquadramento da empresa nos anexos do Simples Nacional. Ela estabelece as alíquotas e faixas de receita bruta para cada Anexo do Simples.
Conclusão
O Fator R é um cálculo essencial para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente para clínicas e consultórios de saúde. Ele visa ajustar a alíquota efetiva com base na relação entre a folha de pagamento e a receita bruta, proporcionando uma tributação mais favorável às empresas que possuem uma maior proporção de gastos com mão de obra.
É importante que os empreendedores do setor da saúde compreendam como o Fator R afeta a carga tributária de suas empresas e busquem o suporte de profissionais contábeis especializados para realizar os cálculos corretamente e aproveitar os benefícios do Simples Nacional.
A ContaDr. – Contabilidade para Médicos está preparada para auxiliar clínicas e consultórios na gestão tributária e contábil, proporcionando um ambiente de trabalho mais tranquilo e focado no cuidado dos pacientes. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços especializados para o setor da saúde.
Para calcular o fator R no Simples Nacional, divida a folha de salários (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses pelo faturamento do mesmo período; se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa está no anexo III, caso contrário, anexo V.
Quais atividades estão sujeitas ao fator R Simples Nacional?
As atividades sujeitas ao fator R no Simples Nacional são aquelas dos anexos III e V, principalmente serviços profissionais como contabilidade, consultorias, advocacia, medicina, entre outros.
O que muda quando o fator R for inferior a 28%?
Quando o fator R é inferior a 28%, a empresa é tributada com base no Anexo V do Simples Nacional, que tem alíquotas mais elevadas comparadas ao Anexo III.
Sobre o Autor:
Leo Furtado
Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!