Natureza Jurídica

Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa difícil, no entanto, se você deseja fazer a abertura do seu negócio da melhor maneira possível é preciso bastante conhecimento. Uma das informações cruciais é a Natureza Jurídica da sua empresa. Podemos fazer aqui um paralelo com a Personalidade das pessoas. Uma Pessoa Física tem idade, nome e personalidade. Uma Pessoa Jurídica também, sendo sua “Personalidade” chamada de Natureza Jurídica. Que é justamente como ela se comporta perante às leis.

 

Quais são os tipos de empresas do Brasil?

 

A CONCLA, Comissão Nacional de Classificação, é o órgão responsável por classificar, além de várias outras informações, a Natureza Jurídica das empresas. É possível notar na Tabela da CONCLA que existem mais de 90 tipos empresariais, dentro de 5 categorias:

 

  • Administração Pública
  • Entidades Empresariais
  • Entidades sem Fins Lucrativos
  • Pessoas Físicas
  • Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

 

Trataremos aqui o que é importante para você que é profissional da Área da Saúde. Com isso, nosso foco será nas Entidades Empresariais. Dentre elas podemos citar as 7 que fazem sentido pra gente e suas características. Pois você certamente vai se enquadrar em uma delas e precisa saber suas diferenças, pontos fortes e fracos.

 

Natureza Jurídica Característica
MEI – Microempreendedor Individual Só pode ter um Sócio e até 1 funcionário

Seu Faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00/ano

Tem patrimônio limitado, ou seja, o patrimônio do CNPJ é separado do do CPF, dívidas não podem ser cobradas no CPF do proprietário

Não precisa de Capital Social para ser aberto

Não pode para Médicos e Dentistas!!!

EI – Empreendedor Individual Só pode 1 Sócio, mas tem número de funcionários ilimitado

Faturamento deve ser maior que o de MEI, isto é, acima de R$ 81 mil/ano

Tem patrimônio Ilimitado, ou seja, se contrair uma dívida no CNPJ, o portador do CPF pode ter que arcar com seus bens também

Capital Social Inicial de pelo menos R$ 1.000,00

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal EIRELI foi substituída pela SLU!!!

Só pode 1 Sócio, mas vários funcionários

Faturamento mínimo de R$ 81 mil e máximo de R$ 4,8 milhões

Patrimônio limitado ao CNPJ como diz o próprio nome

Melhor escolha para Médicos e Dentistas que querem empreender sozinhos e estão em início de carreira

LTDA – Sociedade Limitada Empresarial Deve ter mais de 1 Sócio e pode ter vários funcionários

Faturamento mínimo de R$ 81 mil/ano

Patrimônio limitado ao CNPJ

Dá liberdade aos Sócios para alterar cotas e responsabilidades direto no Contrato Social

SS – Sociedade Simples (Pura ou Limitada) Deve ter 1 ou mais sócios, mas não pode contratar

Patrimônio é formado pelo investimento dos sócios na empresa, sendo que a Pura (CNPJ + CPF), Limitada (só CNPJ)

 

SA – Sociedade Anônima

(de capital aberto ou fechado)

São as mais conhecidas que vemos no Mercado, podendo ter capital fechado ou aberto. Se fechado é porque não tem suas ações listadas em Bolsa, se aberto é porque qualquer um pode se tornar um acionista comprando papéis dessa empresa

1 Sócio ou mais, assim como funcionários ilimitados

Patrimônio limitado ao CNPJ da empresa

Pode ter outras empresas como acionista (sócias)

Cooperativa Ao menos 7 Sócios para ser aberta

Número ilimitado de Cooperados e Funcionários

Patrimônio limitado ao CNPJ

Tem função social

 

Natureza Jurídica X Porte Empresarial X Regime Tributário

 

Agora que já sabemos a Natureza Jurídica que você pode escolher ao abrir sua empresa, precisamos definir algumas diferenças que causam muitas dúvidas para aqueles que não são especialistas no assunto. A diferença entre Natureza Jurídica, Porte Empresarial e Regime Tributário:

 

Natureza Jurídica

 

Está relacionada, como vimos, ao funcionamento da sua empresa, à formação societária e em como ela se organiza perante o governo.

 

Porte Empresarial

 

É o tamanho da empresa, dizendo sobre o número de funcionários e faturamento anual. Tem relação com a Natureza Jurídica, mas se diferencia pois várias empresas de Natureza diferentes podem ter portes semelhantes. Se dividindo em:

 

  • MEI -> Máximo de 1 funcionário e faturamento até 81 mil por ano
  • ME -> Até 19 funcionários e faturamento até 360 mil ao ano
  • EPP -> Até 99 funcionários e faturamento até 4,8 milhões ao ano
  • Médio Porte -> Até 499 funcionários e faturamento até 90 milhões ao ano
  • Grande Porte -> Mais de 500 funcionários e Faturamento acima de 300 milhões

 

Regime Tributário

Como o próprio nome diz, é onde sua empresa se enquadra nas leis tributárias, ou seja, quais impostos vão incidir sobre sua atividade. Sendo dividido em 3 categorias: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para saber mais sobre eles, veja nosso outro texto mais detalhado.

 

Quando mudar de Classificação de Empresa?

 

Até agora falamos da importância de saber onde você e sua empresa se enquadram na Natureza Jurídica e perante o governo. O que é extremamente importante ao abrir uma empresa no Brasil ou quando sua empresa cresce e precisa mudar para se adequar às novas exigências e desejos dos sócios.

À medida que a sua empresa cresce, ela vai ter faturamento também cada vez maior e maior número de funcionários. Como vimos, isso vai alterar o porte da sua empresa e, em muitos casos, o regime tributário que você vai escolher vai ser aquele que lhe faz pagar menos impostos. A Natureza Jurídica também pode mudar, já que pode haver a entrada de mais sócios e a organização empresarial vai se tornando mais robusta e perene.

A ContaDr. é uma Contabilidade especializada em Médicos e Dentistas e podemos cuidar disso para você sem dores de cabeça. Isso pois estaremos sempre atentos à saúde dos seus negócios e funcionamos também como uma consultoria para te ajudar a decidir o melhor momento de fazer as alterações que vão levar sua empresa mais longe.

 

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Imposto de Renda 2023: Restituição

O que é a Restituição do Imposto de Renda?

“Restituição” é uma palavra difícil para dizer “Devolução”, ou seja, a Restituição do IR é quando a Receita Federal devolve o dinheiro que você pagou a mais ao contribuir com seu imposto.

Todo ano pessoas com rendimentos acima de determinado valor devem informar o valor que receberam ao governo e pagar um imposto em cima deste valor. No entanto, não é tão simples assim, pois há abatimentos e descontos que podem fazer seu imposto ser menor que o esperado. Assim, é bem comum acontecer de o Governo ter que devolver uma parte do imposto que você pagou diretamente na sua conta.

 

Como é feito o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

 

Ao realizar a Declaração do Imposto de Renda você informa os dados da sua conta bancária e, se preferir, a sua chave PIX. Esses dados são informados para o caso de haver algum valor a ser reembolsado para você e é dessa forma que o Fisco faz a Restituição do seu Imposto de Renda na sua conta. Mas lembre-se, se optar pelo PIX é importante saber duas informações: 

  • a chave do PIX deve ser o seu CPF, isto é, o mesmo CPF da sua Declaração do IR para que a Receita saiba que está enviando o dinheiro para a pessoa correta;
  • ao escolher receber seu ressarcimento via PIX você se torna uma das prioridades da Restituição e pode ser pago com mais agilidade, vamos falar mais disso no próximo tópico.

 

Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda 2023?

 

O pagamento da Restituição segue uma determinada prioridade. Algumas são a partir de condições das pessoas, já outras são por conta de medidas que você mesmo pode tomar no momento da sua Declaração (a partir da 5ª). As prioridades são, nessa ordem:

 

Super Prioridade Idosos acima de 80 anos de idade
Prioridade por Idade Idosos acima de 60 anos de idade
PcD Portadores de Deficiência Física, Mental ou Moléstia Grave
Professores Contribuintes cuja maior parte da renda é o Magistério
Pré-preenchida Contribuintes que optaram pela Declaração Pré-preenchida
PIX Contribuintes que optaram por receber a restituição via PIX
Data Contribuintes que entregaram sua Declaração antes

 

Sendo que, a sétima prioridade é o critério de desempate em qualquer situação, por exemplo, se duas pessoas na mesma prioridade, dois idosos acima de 80 anos, enviarem suas Declarações em dias diferentes, aquele que enviou mais cedo será contemplado com maior rapidez também.

Então as dicas aqui para receber no primeiro lote do Imposto de Renda 2023, no segundo lote ou o mais rápido possível é, se possível, usar a Declaração Pré-preenchida, optar pelo PIX e entregar sua Declaração o mais rápido que puder.

Se você quer ser um dos primeiros a receber a Restituição, entre em contato com a ContaDr., somos uma Contabilidade especializada em Médicos e Dentistas e nosso foco é fazer você pagar o mínimo de impostos possíveis dentro da lei.

 

Como saber qual o lote da minha restituição 2023?

 

A Restituição do IR ocorre em 5 lotes, sendo esta a data de cada um deles:

  • 1º Lote: 31 de Maio
  • 2º Lote: 30 de Junho
  • 3º Lote: 31 de Julho
  • 4º Lote: 31 de Agosto
  • 5º Lote: 29 de Setembro

 

Para saber como consultar lote do Imposto de Renda e, portanto, a data em que você receberá sua indenização, você pode acessar o portal do Gov.br e clicar no botão verde “Iniciar”:

 

Ou acessar diretamente clicando aqui e preenchendo seus dados pessoais, como Número do CPF, Data de Nascimento e Exercício, sendo este último o ano que você deseja consultar, no caso 2023.

 

Leia também:  Imposto, Taxa, Tributo, Contribuição (mais…)

Imposto, taxa, tributo, contribuição

Se você tem uma empresa com certeza já ficou indignado com a quantidade de impostos que temos que pagar no Brasil. De acordo com o Banco Mundial, em 2019, o Brasil gastava 1501 horas para preparar e declarar impostos, enquanto a média mundial é 233 horas. Ou seja, o nosso país é 6,45 vezes mais burocrático com Tributos que a média mundial. O que nos deixa em 1º lugar como o país mais trabalhoso para declaração de impostos, segundo a theglobaleconomy.com. Mas nesse mundo complexo de taxas, impostos, tributos e contribuições, o que cada um significa?

 

Quais impostos existem no Brasil?

 

Vamos falar primeiro dos Tributos. Tributo é, em tradução livre, um valor que deve ser pago pelos cidadãos de forma obrigatória para custear gastos do governo. Isto é, toda contribuição que fazemos para o governo é um tributo. A não ser que este pagamento seja por conta de multa ou juros.

A Constituição estabelece 5 tipos de Tributos que podem ser criados pelo governo. São eles:

 

  • Impostos;
  • Taxas;
  • Contribuições de Melhorias;
  • Contribuições Especiais;
  • Empréstimos Compulsórios.

 

Aqui não vamos nos ocupar tanto com os Empréstimos Compulsórios, tendo em vista que não é um tributo usual e só entram em vigor em situações adversas, como calamidade pública, guerra e outras mazelas. E aí o Governo cria formas de angariar fundos para lidar com essas situações atípicas do país.

 

Qual a diferença entre tributo, imposto, taxa e contribuição?

 

O Sistema Tributário Nacional institui 3 formas de tributos: Impostos, Taxas e Contribuições. Mas cada um tem sua característica e um propósito diferente.

 

Impostos

Os Impostos são valores criados pelos governos (federal, estadual e municipal) para pagar pelo seu funcionamento, ou seja, quando falamos de impostos, estamos falando de um valor que não tem um objetivo restrito. Os governantes podem usar o dinheiro dos impostos com tudo que está dentro do governo, seja com pagamento de dívidas públicas, investimento em saúde e infraestrutura, programas sociais e tudo mais que é dever do governo. 

Exemplos: Imposto de Renda, ICMS, ISS.

 

Taxas

As Taxas tem como diferencial o fator de serem cobradas por um serviço específico do estado. Seja quando vamos tirar a carteira de identidade e temos que pagar para sua emissão, seja quando pagamos a Taxa de coleta de lixo dentro do IPTU. Sempre que falamos de taxa, falamos de um serviço específico e de um valor escalar (não uma porcentagem).

Exemplos: Taxa de Combate a Incêndio, Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, Taxa de Licenciamento de Funcionamento e Alvará Municipal.

 

Contribuição de Melhoria

As Contribuições de Melhorias, diferentemente dos Impostos, têm função definida. Como no caso do INSS que é uma Contribuição que só pode ser usada para pagar, por exemplo, pela aposentadoria daqueles que já trabalharam e hoje estão dispensados de atividade laboral. Elas servem para financiar um projeto governamental completo, diferente também das taxas que são por serviços básicos.

Exemplos: Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae), CSLL, Contribuição aos Órgãos de Fiscalização Profissional (CRM).

 

Quais Impostos Médicos e Dentistas têm que pagar?

 

O Portal Tributário afirma que hoje temos 92 tributos no Brasil no total. Mas muitos deles são divididos por categorias de empresas, como casos de comércio e indústria e outros são divididos entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

E aqui, como sempre, a resposta de quais os Tributos que devem ser pagos por profissionais da saúde é algo bem variável. Já que Médicos podem ter empresas, podem ter sócios ou serem Unipessoais, podem fazer investimentos e até comércio. 

A única forma de ter certeza que todos os encargos devidos estão sendo pagos em tempo e que você está regular com a Receita Federal e o Governo é por meio de uma contabilidade e de uma Gestão Tributária.

Nós, da ContaDr., somos especializados em Médicos e Dentistas e temos uma grande diversidade de clientes, o que faz com que consigamos saber exatamente quais impostos você terá que pagar e quando. Sendo você autônomo, contratado ou empresário nós temos a solução de Gestão Tributária para você. O que lhe auxilia com a previsibilidade das suas receitas, despesas e até com a composição de preços da sua clínica e consultório.

 

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Insalubridade

Insalubridade vem da palavra “Insalubre”, que é o mesmo que “nocivo” ou “doentio”, e trata de algo que faz mal à saúde e que tem condições prejudiciais ao ser humano. Assim, a Insalubridade é ligada ao ambiente de trabalho e todos os profissionais que exercem suas funções em ambientes insalubres têm direito a uma remuneração extra por conta do risco à saúde que se submetem.

 

Quais são os profissionais que têm direito à insalubridade?

 

De acordo com o Artigo 7º, item 23, da nossa Constituição:

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

[…]

 

Vemos então que o Adicional de Insalubridade é algo de tamanha importância que está até mesmo no principal documento jurídico do nosso país. Portanto, a Compensação Pecuniária, ou seja, o acréscimo na remuneração, é um direito básico de qualquer cidadão que satisfaça o item 23 do artigo 7º.

Mas, afinal, os profissionais de saúde, como médicos, dentistas e enfermeiros, têm direito ao adicional de insalubridade? 

 

Como saber se sua função tem direito a insalubridade?

 

A resposta mais simples é: depende. Como vimos acima, a atividade laboral deve ser em ambiente insalubre, mas tem também que ser na forma de lei. E a regra que estabelece diretrizes sobre os ambientes de trabalho são as famosas Normas Regulamentadoras, ou NR. 

Essas Normas Regulamentadoras são divididas em 38 NRs e a que nos traz aqui hoje é a NR-15, guarde bem, pois é a ela que você vai recorrer caso queira exigir seus direitos com relação à Insalubridade.

A NR-15 trata de todas as situações de possível insalubridade, desde níveis de ruídos e radiações ionizantes até frio, calor e agentes biológicos, e é neste último que o profissional da saúde pode se fundamentar. O Anexo 14 desta Norma é intitulado “Agentes Biológicos” e é dividido em 2 graus, o Máximo e o Médio. Pois é, não existe o Grau Mínimo neste Anexo. Este documento diz o seguinte:

 

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

 

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

  • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; – laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

 

Portanto, se você é médico, dentista ou enfermeiro e se enquadra nessas situações acima, você, com certeza, pode exigir o Adicional de Insalubridade. Além de que os profissionais de Medicina Hiperbárica têm seu próprio anexo na NR-15 que trata do trabalho sob Pressão.

Agora que você já tem noção dos seus direito, nos resta saber qual o valor da insalubridade e como adquirí-la. Então vamos nessa.

 

Como fazer o cálculo de insalubridade?

 

A insalubridade é dividida em graus e vamos saber quais são os 3 graus de insalubridade: Mínimo, Médio e Máximo. Sendo que cada um deles dá direito a uma porcentagem de acréscimo sobre o salário do profissional, como na tabela a seguir.

 

Grau Acréscimo sobre o Salário
Mínimo 10%
Médio 20%
Máximo 40%

 

Um exemplo então é: se seu salário em um hospital é de R$ 10.000,00 e você trabalha constantemente com pacientes com Tuberculose (grau Máximo), você tem direito a 40% de 10.000, isto é, R$ 4.000,00 de Insalubridade.

Lembrando, por fim, que se você não recebe ainda o seu direito, você precisa de um Laudo de um Médico do Trabalho ou de um Engenheiro da mesma área para solicitar esse aumento no seu salário perante sua empresa ou mesmo juridicamente.

 

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Pra onde vai meu imposto – IR

Todo ano, nos meses de Março a Maio, temos que nos preocupar com a Declaração e pagamento do Imposto de Renda, mas você já se perguntou pra onde esse dinheiro vai depois de sair do seu bolso? Pois é, tão importante quanto pagar corretamente o IR é saber se ele está sendo bem usado pelas pessoas que elegemos pra gerir esse dinheiro todo.

 

Rota do dinheiro

 

Tudo começa com o contribuinte, ou seja, com você. Se você é empregado CLT o seu imposto é retido na fonte, isto é, você nem precisa se preocupar já que quando recebe seu pagamento o imposto já foi abatido e encaminhado para o governo. Por outro lado, se você é empresário, tem PJ e trabalha como profissional Liberal, você tem que informar à Receita Federal o quanto obteve de faturamento e quanto deve pagar de taxa em cima disso, como todos fazemos anualmente.

Depois que você paga o Imposto Devido para o Fisco (Receita Federal), esse dinheiro tem 3 destinos possíveis:

 

  1. Restituição do IR;
  2. Doação do Bem;
  3. Tesouro Nacional.

 

Para deixar mais claro, a Restituição, como já falamos neste artigo é quando você paga mais imposto do que deveria e o “Leão” te devolve o que você tem direito. A Doação do Bem é justamente a destinação de parte do seu imposto para o Fundo da Criança e Adolescente, do Idoso, da Cultura ou do Esporte. E, por fim, o Tesouro Nacional é onde fica todo o dinheiro arrecadado pela União. Mas saber só isso não é suficiente, portanto, continue com a gente.

 

Qual o destino do dinheiro do Imposto de Renda?

 

A Receita é um órgão do governo que fica responsável pela cobrança do Imposto de Renda, porém o dinheiro que pagamos não fica com ela, ela vai para o Tesouro Nacional, como dissemos acima. Imagine um cofre gigante onde todo o dinheiro do governo fica guardado, pois bem, esse é o Tesouro Nacional. É lá que toda a arrecadação de impostos e tributos é mantida até ser utilizada pelos nossos governantes.

No caso do Imposto de Renda, existe uma divisão de pra onde esse dinheiro vai em termos de Instância Governamental. Esse dinheiro se divide em:

 

Destino Quantidade
União (Governo Federal) 50%
Estados 21,5%
Municípios 25,5%
Programas de Incentivo ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste 3%

 

Para que serve o dinheiro do Imposto de Renda?

 

Uma coisa é para onde o dinheiro vai, outra é o pra que ele serve. O Imposto de Renda serve como uma ferramenta, criada desde 1922, para que o Estado tenha dinheiro para arcar com melhorias para o povo Brasileiro. Em teoria, todo o dinheiro que “gastamos” com impostos, tributos e taxas, são revertidos em qualidade de vida para todos que vivem em nosso país.

 Apesar de o IR ser uma das maiores fontes de receita do Brasil (são mais de 500 Bilhões de Reais por ano!), não existe um destino fixo para esse valor ser utilizado dentro dos governos, a única obrigação que existe é que seja empenhado em melhoria de vida para a população, o que pode ir de Educação, Saúde e Segurança a Programas Sociais, Pagamento de Dívida e Infraestrutura, ou seja, é bem amplo.

A Câmara dos Deputados diz que o imposto, mesmo não tendo destino fixo, deve ter uma cota para algumas das áreas mais necessárias, como Educação e Saúde. O Governo Federal investe 18% do valor recebido no MEC e 50% no SUS. Já os Governos Estaduais e Municipais investem 25% na Educação e, respectivamente, 12% e 15% na Saúde.

Finalmente, o restante do dinheiro deve ser uma outra diretriz, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é redigida no ano anterior com o planejamento das despesas do ano seguinte.

 

Quer saber sempre para quem vai o dinheiro do Imposto de Renda?

 

A melhor forma de ter certeza que estão fazendo bom uso do dinheiro que entregamos aos nossos políticos é justamente tomando conta pelos meios que temos. Pra isso, você pode acessar o Impostômetro, que é um site que computa em tempo real a quantidade de impostos pagos por todos os cidadãos naquele determinado ano.

Pode também acessar o Portal da Transparência e verificar todas as Despesas e Receitas de cada órgão governamental. E, claro, pode escolher bons representantes para ter certeza que seu dinheiro está em boas mãos e vai retornar para você por meio de investimento público.

E como esperamos que nossos representantes façam a parte deles, também devemos fazer a nossa. Para Declarar seu Imposto de Renda de forma fácil e rápida conte com a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas. Aqui a gente garante que a sua parte é feita com excelência e que você está pagando o menor imposto possível dentro das leis.

 

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