Médicos e Dentistas: Saiba como contestar a alíquota do RAT

Médicos e dentistas são profissionais que atuam em atividades de risco e, por isso, estão sujeitos à Contribuição de Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Essa contribuição é recolhida pelas empresas para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores que sofrem acidentes ou doenças ocupacionais. E é paga ao INSS para contribuir com gastos de acidentes de trabalho e demais necessidades.

No entanto, muitos médicos e dentistas podem estar pagando uma alíquota maior do que deveriam. Isso porque a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa que define a alíquota devida, e muitas vezes tem um enquadramento incorreto. Nesse sentido, é importante conhecer as regras e procedimentos para contestação do RAT.

 

 

Enquadramento do RAT: Entenda como é definida a alíquota

 

A Lei 8212/1991 e o Decreto 6957/2009 regulamentam o RAT e estabelecem as alíquotas sobre o CNAE de cada empresa. O Anexo V do Decreto 6957/2009 traz a relação das atividades econômicas consideradas de risco leve, médio e grave.

A alíquota é calculada sobre a folha de pagamento da empresa. Variando de 1% para atividades de risco leve, 2% para atividades de risco médio e 3% para atividades de risco grave. Além disso, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode alterar a alíquota em – 50% até + 100%, considerando o desempenho da empresa em relação à segurança do trabalho.

 

 

Contestação do RAT: Saiba como proceder

 

A contestação do RAT é um direito das empresas que discordam do enquadramento em determinada atividade preponderante. Para contestar a alíquota do RAT, a empresa deve seguir os seguintes passos:

  • Verificar se a atividade preponderante está correta: a empresa deve analisar se a atividade econômica exercida corresponde à atividade preponderante informada na Guia da Previdência Social (GPS). Caso haja divergência, é possível contestar o RAT.
  • Solicitar a revisão do RAT: a empresa deve apresentar o pedido de revisão por meio de formulário específico disponível no site do FAP da Receita Federal. Esse formulário deve conter as informações referentes à empresa e aos motivos da contestação.

 

 

Redução do RAT: Conheça estratégias para diminuir a contribuição

 

Além da contestação do RAT, existem outras estratégias que podem ajudar médicos e dentistas a diminuir a contribuição, tais como:

  1. Investir em medidas de segurança do trabalho: o FAP é um dos fatores que podem influenciar a alíquota do RAT. Por isso, é importante que a empresa invista em medidas de segurança do trabalho, a fim de reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
  2. Adequar a CNAE da empresa: como já mencionado, a alíquota do RAT é definida com base na CNAE da empresa. Portanto, é importante que a empresa avalie se a atividade preponderante cadastrada está correta e, se necessário, faça a adequação para uma atividade de menor risco.
  3. Adotar programas de prevenção de acidentes: a adoção de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais também pode contribuir para a redução da alíquota do RAT. Esses programas incluem a análise e controle dos riscos ocupacionais, a promoção da saúde do trabalhador e a capacitação dos funcionários.
  4. Realizar a gestão adequada da documentação: para evitar possíveis erros no enquadramento do RAT, é fundamental que a empresa realize a gestão adequada da documentação referente à segurança do trabalho e às informações sobre a atividade preponderante.

 

 

Contabilidade e Diminuição de Impostos

 

A contribuição do RAT é uma obrigação trabalhista que deve ser recolhida pelas empresas que possuem atividades consideradas de risco. No entanto, é importante que médicos e dentistas estejam atentos ao enquadramento correto da atividade preponderante e aos procedimentos de contestação e redução da alíquota do RAT.

Com as informações e estratégias apresentadas neste artigo, os profissionais da área da saúde podem garantir uma contribuição adequada ao RAT e, assim, evitar possíveis prejuízos financeiros. Além disso, a adoção de medidas de segurança do trabalho contribui para a promoção de um ambiente saudável e seguro para os trabalhadores.

Por fim, a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, é uma contabilidade exclusiva para esses profissionais. Temos como meta fazer vocês pagarem o menor imposto possível dentro da Lei. Isso inclui o RAT, o qual podemos fazer uma análise para verificar se você está bem enquadrado. Além disso, podemos ajudar a restituir o valor do RAT dos últimos 5 anos. Fale conosco para entender melhor essas vantagens.

 

Leia também:   INSS Patronal para Médicos e Dentistas (mais…)

INSS Patronal para Médicos e Dentistas

O que é INSS Patronal e quem deve pagar?

 

O INSS Patronal é a contribuição previdenciária obrigatória que o empregador deve pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 8.212/1991. Além disso, o termo “patronal” refere-se à responsabilidade do empregador em relação à contribuição para a seguridade social dos trabalhadores.

 

Para médicos e dentistas que possuem clínicas ou consultórios e possuem funcionários registrados, o pagamento do INSS Patronal é uma obrigação legal. Calculasse essa contribuição com base na folha de pagamento dos empregados, levando em consideração os salários, encargos e benefícios concedidos.

 

Como é calculado?

 

O Regime Tributário adotado pela empresa estabelece as alíquotas para calcular o INSS Patronal. O Anexo IV do Simples Nacional determina a contribuição para médicos e dentistas optantes pelo regime, por exemplo. Nesse anexo, as alíquotas variam de 4,5% a 11% sobre a receita bruta mensal, dependendo da faixa de faturamento da empresa.

 

Portanto, depende de várias informações para fazermos o cálculo correto dos impostos a pagar. Mesmo parecendo simples no início, com uma boa consultoria contábil e fiscal a probabilidade de você pagar menos impostos é alta. O INSS é apenas um dos tributos que empresas devem pagar. Fique atento às nossas dicas para não dar dinheiro a mais para o governo.

 

Quando deve ser pago o INSS Patronal?

 

O INSS Patronal deve ser pago mensalmente pelo empregador. O prazo de vencimento varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. No Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o que representa este imposto e vence no dia 20 de cada mês. Já para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou do eSocial, com prazo geralmente até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

 

Consequências de não pagar

 

O não pagamento do INSS Patronal dentro do prazo estabelecido pode acarretar em consequências para a empresa. Isto é:

 

  • Multa por atraso: O empregador estará sujeito ao pagamento de multa sobre o valor não recolhido no prazo determinado, com base na legislação vigente.
  • Juros e atualização monetária: Além da multa, aplicasse automaticamente sobre o valor do INSS Patronal em atraso juros e correção monetária.
  • Protesto e inclusão em dívida ativa: A falta de regularização do pagamento pode levar à inscrição da dívida em protesto e/ou inclusão em dívida ativa. O que pode acarretar em restrições e complicações para a empresa, como negativação do CNPJ e impedimento de participação em licitações, por exemplo.

 

Contabilidade e INSS Patronal

 

A contabilidade desempenha um papel fundamental na gestão das obrigações relacionadas ao INSS Patronal. Contar com o suporte de um profissional de contabilidade especializado, como a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, pode trazer diversos benefícios para os que possuem clínicas ou consultórios e possuem funcionários registrados. Veja como a contabilidade pode ajudar nesse tema:

 

  • Cálculos precisos e atualizados: A contabilidade está apta a realizar os cálculos precisos dos impostos, considerando as alíquotas corretas de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.
  • Orientações sobre as obrigações: Um contador especializado pode fornecer orientações claras e atualizadas sobre as obrigações relacionadas ao INSS Patronal. Como prazos de pagamento, formulários a serem utilizados e demais aspectos legais.
  • Planejamento tributário: A contabilidade pode auxiliar na realização de um planejamento tributário eficiente, buscando formas de otimizar a carga tributária da empresa dentro dos limites legais, inclusive no que se refere ao INSS Patronal.
  • Compliance e regularidade fiscal: A contabilidade assegura o cumprimento adequado das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, evitando problemas com órgãos fiscalizadores e garantindo a regularidade da empresa.

 

Por fim, ao contar com uma assessoria contábil especializada, médicos e dentistas podem focar em suas atividades profissionais, sabendo que as questões relacionadas ao INSS Patronal estão sendo adequadamente gerenciadas e em conformidade com a legislação vigente. A contabilidade desempenha um papel estratégico na garantia do cumprimento das obrigações e na saúde financeira da empresa.

 

Leia também:   Impostos Trimestrais para Lucro Presumido (mais…)

Impostos Trimestrais para Lucro Presumido

Os impostos trimestrais são uma realidade para empresas optantes pelo Lucro Presumido, incluindo profissionais da área da saúde como médicos e dentistas. Neste guia, vamos abordar o que você precisa saber sobre esses impostos, suas obrigações e como se manter em conformidade com a legislação vigente.

 

Benefício para Médicos e Dentistas No Lucro Presumido

 

Médicos e dentistas podem se beneficiar de uma tributação simplificada, calculando os impostos com base em uma margem presumida de lucro sobre a receita bruta. Esse regime é vantajoso para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pela legislação. Se você pretende pagar menos impostos na sua clínica ou consultório de acordo com a Lei, temos um ótimo artigo que fala da Equiparação Hospitalar e pode diminuir sua carga tributária em até 70%.

 

 

Impostos Trimestrais

 

Os principais impostos trimestrais para médicos e dentistas no Lucro Presumido são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para saber mais sobre a diferença entre Impostos e Contribuições leia nosso outro artigo sobre o tema. Esses impostos são calculados sobre a receita bruta e possuem alíquotas específicas, conforme a Lei nº 9.430/1996.

A Lei nº 9.430/1996 estabelece as alíquotas aplicáveis aos impostos, bem como define os procedimentos e prazos para cumprimento das obrigações fiscais. É importante ressaltar que a legislação tributária está sujeita a atualizações, sendo fundamental acompanhar eventuais alterações e contar com o suporte de um profissional contábil atualizado. Portanto, tenha sempre o apoio de uma contabilidade especializada na sua área, como a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas que é focada apenas nesses profissionais e pode lhe ajudar com suas obrigações fiscais.

 

Imposto Alíquota
IRPJ 8%
CSLL 12%

Período de Apuração e Vencimentos No Lucro Presumido

 

O período de apuração corresponde a cada trimestre fiscal. A empresa deve calcular os impostos com base no faturamento presumido e respeitar as datas de vencimento para o recolhimento dos tributos. Geralmente, o IRPJ e a CSLL são pagos em duas quotas trimestrais.

Exemplo: Suponhamos que uma clínica médica fature consistentemente 100 mil reais por mês. No trimestre de janeiro a março, o valor do IRPJ seria 24 mil reais (300 mil x 8%) e o valor da CSLL seria 36 mil reais (300 mil x 12%). Esse valor é pago, normalmente, no último dia do mês subsequente ao trimestre. Isto é, no trimestre de Janeiro a Março o tributo é pago da 30 de Abril e assim por diante durante todo o ano fiscal.

 

 

Obrigações Acessórias

 

Além disso, dos impostos trimestrais, médicos e dentistas devem cumprir obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essas obrigações exigem a correta documentação e registro contábil das operações realizadas.

Os impostos trimestrais no Lucro Presumido são uma realidade para médicos e dentistas, exigindo portanto atenção e planejamento para o cumprimento das obrigações fiscais. Ao entender os impostos envolvidos, períodos de apuração e obrigações acessórias, é possível manter-se em conformidade com a legislação e evitar problemas fiscais. Lembre-se de contar com o apoio de um contador especializado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

 

 

Consultoria Contábil Especializada

 

Devido à complexidade da legislação tributária e fiscal, é altamente recomendado contar com o apoio de uma consultoria contábil especializada. Na ContaDr., nós temos o conhecimento necessário para realizar o correto cálculo dos impostos, orientar quanto às obrigações acessórias e auxiliar na manutenção da conformidade fiscal da sua clínica ou consultório.

Além disso, nossa consultoria contábil especializada pode ajudar na identificação de possíveis benefícios fiscais e oportunidades de economia tributária, garantindo assim uma gestão mais eficiente dos recursos da sua empresa. Nosso foco é fazer você pagar apenas os impostos necessários e criar um ambiente onde sua empresa de Saúde possa prosperar.

 

 

Conclusão

 

Por fim, os impostos trimestrais no Lucro Presumido para médicos e dentistas exigem conhecimento e acompanhamento adequados. Ao compreender as obrigações fiscais, prazos de apuração e contar com o suporte de uma consultoria contábil especializada, é possível garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias e evitar problemas fiscais no seu negócio.

Em resumo, se você é um médico ou dentista atuando no Lucro Presumido, fique atento aos impostos trimestrais, mantenha-se atualizado com a legislação e busque a assessoria contábil da ContaDr. para garantir a conformidade fiscal do seu negócio.

 

Leia também:  ESG para Clínicas e Consultórios (mais…)

ESG para Clínicas e Consultórios

Nos últimos anos, a adoção de práticas ESG tem se tornado cada vez mais comum no mundo dos negócios. E não é diferente para clínicas e consultórios médicos e odontológicos, que podem se beneficiar da implementação dessas práticas em diversos aspectos. Neste artigo, vamos explicar o que é ESG, como adotar práticas sustentáveis em clínicas e consultórios, citar exemplos de empresas que já adotaram essas práticas e falar sobre os benefícios financeiros que elas podem trazer.

O que é ESG?

ESG é uma sigla que representa três aspectos fundamentais para a sustentabilidade de um negócio: Ambiental, Social e de Governança. Primeiramente, o aspecto Ambiental se refere a práticas que visam a preservação e a gestão consciente dos recursos naturais. Depois, o aspecto Social diz respeito à relação da empresa com seus colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade em geral. Já o aspecto de Governança está relacionado à forma como a empresa é gerenciada, com transparência, ética e responsabilidade.

Adotar práticas sustentáveis em clínicas e consultórios é fundamental não apenas para reduzir o impacto ambiental, mas também para demonstrar um compromisso com a sociedade e com a gestão responsável do negócio.

Como adotar práticas sustentáveis em clínicas e consultórios?

A adoção de práticas ESG em clínicas e consultórios pode ser feita por meio de diversas ações, como:

  1. Gestão de resíduos: É importante que a clínica tenha um programa de gestão de resíduos, que inclui a separação correta dos materiais recicláveis e a destinação adequada dos resíduos perigosos.
  2. Uso consciente de recursos: A clínica pode adotar práticas simples, como o uso de lâmpadas de LED e a instalação de sistemas de captação de água da chuva, para reduzir o consumo de energia elétrica e de água.
  3. Responsabilidade social: A clínica pode desenvolver projetos sociais em parceria com instituições da comunidade. E pode promover ações de conscientização sobre temas relevantes para a sociedade, como a prevenção de doenças.
  4. Transparência e ética: A clínica deve ter políticas claras de ética e transparência, com ações que demonstram o compromisso com a responsabilidade social e ambiental.
  5. Governança: A clínica deve ter uma gestão transparente e eficiente, com processos claros e bem definidos para garantir a efetividade das ações e a sustentabilidade do negócio.

Benefícios do ESG

Clínicas e consultórios que implementam práticas de ESG podem se beneficiar financeiramente em diversos aspectos. Redução de custos operacionais, a atração de investidores e a melhoria da reputação da empresa podem levar a um aumento no número de pacientes e, consequentemente, no faturamento.

Além disso, um estudo da Morgan Stanley mostrou que empresas com práticas de ESG tiveram melhor desempenho financeiro em comparação com empresas que não implementaram essas práticas. A pesquisa indicou que as empresas com pontuação elevada em ESG apresentaram um retorno total médio de 10,1% ao ano. Enquanto as empresas com baixa pontuação em ESG tiveram um retorno total médio de apenas 6,4% ao ano.

Portanto, não há dúvida de que a implementação de práticas de ESG pode trazer benefícios financeiros para clínicas e consultórios médicos e odontológicos. Além disso, essa abordagem também contribui para o bem-estar social e ambiental, trazendo benefícios para toda a sociedade.

Exemplos de empresas que adotam práticas ESG

No Brasil, o Hospital Albert Einstein é um exemplo de empresa que implementou práticas de ESG com sucesso. A instituição investe em tecnologia para reduzir o consumo de energia, utiliza água de reuso para irrigação e descarga de sanitários. Além disso possui uma política de gerenciamento de resíduos que inclui a coleta seletiva e a destinação adequada dos resíduos hospitalares.

Outro exemplo é a Intermédica NotreDame, que investe em tecnologia e processos para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados aos pacientes. A empresa também implementou medidas para reduzir seu impacto ambiental, como a adoção de práticas sustentáveis em seus escritórios e a destinação adequada de resíduos.

Em 2021, Larry Fink, diretor da BlackRock, uma das maiores gestoras de ativos do mundo, reforçou a importância do ESG para os investidores. Ele destacou que a pandemia de COVID-19 trouxe a necessidade de uma mudança na forma como as empresas abordam questões ambientais, sociais e de governança, e que as empresas que se adaptarem a essa nova realidade serão mais valorizadas pelos investidores.

Por fim, é importante destacar que a implementação de práticas de ESG não deve ser vista como uma obrigação, mas sim como uma oportunidade para as clínicas e consultórios melhorarem sua performance financeira e contribuírem para um mundo mais sustentável e justo. A ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas pode lhe ajudar nisso e na saúde financeira do seu negócio. Entre em contato para saber mais!

 

Leia também: LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais…)

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é uma lei brasileira que estabelece regras e princípios para o tratamento de dados pessoais por empresas, organizações e órgãos públicos. A lei foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento europeu que entrou em vigor em maio de 2018.

O que é a LGPD?

A LGPD tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, assegurando o direito à privacidade e à autodeterminação informativa. Para isso, a lei estabelece obrigações para as empresas e organizações que coletam, usam, armazenam ou compartilham dados pessoais, bem como direitos para os titulares desses dados.

Qual a importância da LGPD?

É uma lei de extrema importância, uma vez que protege os cidadãos brasileiros contra o mau uso de seus dados pessoais, incluindo informações como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, entre outros. A violação desses dados pode trazer consequências graves para a vida das pessoas, como roubo de identidade, fraudes e discriminação.

A LGPD se aplica a todas as empresas, organizações e órgãos públicos que coletam, usam, armazenam ou compartilham dados pessoais de brasileiros, independente de sua localização. Isso significa que empresas estrangeiras que atuam no Brasil e coletam dados pessoais de brasileiros também estão sujeitas às regras da LGPD.

Classificação de dados e fiscalização

Os dados pessoais se classificam em diferentes categorias, de acordo com seu grau de sensibilidade e risco para os titulares, pelo que diz a LGPD. Essa classificação ajuda as empresas e organizações a avaliarem o nível de segurança que deve ser adotado para cada tipo de dado. As categorias de dados são as seguintes:

  • Dados pessoais: informações que permitem a identificação do titular, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, entre outros.
  • Dados sensíveis: informações que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, orientação sexual, dados genéticos ou biométricos, entre outros.
  • Dados pessoais de crianças e adolescentes: informações relacionadas a pessoas com menos de 18 anos.

A fiscalização do cumprimento da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, orientar as empresas e organizações sobre as melhores práticas e aplicar as sanções previstas em lei em caso de descumprimento.

O que proíbe a LGPD?

A LGPD proíbe a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de maneira abusiva ou desproporcional. Ou seja, sem a justificativa adequada ou sem o consentimento do titular. Além disso, a lei estabelece a obrigação de empresas e organizações de adotarem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais que coletam e usam.

A ANPD tem o poder de investigar as empresas e organizações que coletam, usam, armazenam ou compartilham dados pessoais. Ela pode aplicar multas que variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração. Além disso, a ANPD pode impor outras sanções, como a proibição do tratamento de dados ou a suspensão das atividades da empresa.

Por isso, é fundamental que as empresas e organizações estejam em conformidade com a LGPD. Devemos adotar medidas adequadas de segurança e privacidade para proteger os dados pessoais dos nossos clientes e usuários. A LGPD é uma lei que veio para ficar, e seu cumprimento é essencial para garantir a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos brasileiros. A ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, além de seguir toda a LGPD, pode te ajudar a se regularizar. Entre em contato e saiba mais.

 

Leia também: Elisão Fiscal e como pagar menos impostos Legalmente (mais…)