Escrituração Contábil

A correta escrituração contábil é essencial para médicos, dentistas, clínicas e consultórios. Além de fornecer informações financeiras confiáveis, ela garante a conformidade com as obrigações legais. Neste artigo, apresentaremos os 17 blocos da Escrituração Fiscal no SPED, bem como a obrigatoriedade e os prazos de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Se você é um médico ou dentista e deseja entender melhor esse processo, continue lendo.

 

 

Obrigatoriedade da Escrituração Contábil

A obrigatoriedade da Escrituração Contábil para médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde é definida no artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que estabelece que os empresários e as sociedades empresárias são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros.

 

 

17 Blocos da Escrituração Fiscal no SPED

A Escrituração Fiscal no SPED é composta por 17 blocos que organizam as informações fiscais das empresas. A tabela abaixo apresenta esses blocos:

Bloco O Abertura, Identificação e Referências 
Bloco C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco E Apuração do ICMS e do IPI
Bloco G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP
Bloco H Inventário Físico
Bloco K Controle da Produção e do Estoque
Bloco 1 Outras Informações
Bloco 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Bloco B Documentos Fiscais II – Serviços (ISS)
Bloco M Apuração do ISS
Bloco P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Bloco U Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – Utilização CIAP
Bloco CTe Conhecimento de Transporte Eletrônico
Bloco DACTE Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Bloco MDFe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Bloco REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações

 

 

ECD, ECF e Prazos de Entrega

A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações digitais previstas pelo SPED. A ECD tem como objetivo transmitir os dados contábeis das empresas de forma eletrônica, substituindo os livros físicos. Já a ECF abrange informações fiscais e contábeis e deve ser entregue anualmente. Ambas as obrigações são transmitidas via SPED, não sendo necessário entregar documentos físicos ao governo.

Os prazos de entrega da ECD e ECF variam anualmente e são estabelecidos pela Receita Federal. É importante consultar o calendário fiscal para se manter atualizado sobre os prazos de entrega e evitar possíveis penalidades.

 

 

Conclusão

A escrituração contábil é um processo fundamental para médicos, dentistas, clínicas e consultórios. Além de atender às obrigações legais, ela fornece dados precisos e confiáveis para a gestão financeira do seu negócio. Conhecendo os 17 blocos da Escrituração Fiscal no SPED e as obrigações da ECD e ECF, você está um passo à frente na organização das suas informações fiscais.

Lembre-se de que a legislação tributária está sujeita a alterações, e é essencial manter-se atualizado para garantir a conformidade com as normas. Um contador especializado, como a equipe da ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, pode ser um parceiro importante nesse processo, oferecendo suporte e conhecimento especializado.

Neste artigo, exploramos os principais aspectos da escrituração contábil para médicos e dentistas, incluindo os 17 blocos da Escrituração Fiscal no SPED, a obrigatoriedade da ECD e ECF, e os prazos de entrega. Continue acompanhando nosso blog para mais informações valiosas sobre contabilidade e gestão financeira para profissionais da área da saúde.

 

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Obrigações Acessórias para Médicos e Dentistas

Na gestão financeira de clínicas e consultórios médicos e odontológicos, a contabilidade desempenha um papel fundamental. Além das obrigações principais, como o pagamento de impostos, existem as obrigações acessórias, que demandam atenção e cumprimento adequado para evitar problemas fiscais. Neste artigo, nós da ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, vamos explorar as obrigações acessórias mais relevantes para esses profissionais, apresentando uma visão geral de suas responsabilidades fiscais no Brasil.

 

 

I. Obrigações Acessórias no Simples Nacional

 

No regime tributário simplificado do Simples Nacional, os médicos e dentistas que optam por essa modalidade também possuem obrigações acessórias específicas. A tabela a seguir apresenta algumas dessas obrigações e seus respectivos prazos de entrega:

Obrigação Acessória Descrição Prazo de Entrega
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) Informações socioeconômicas e fiscais da empresa. Último dia útil de março
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Informação dos débitos e créditos tributários federais. Mensalmente até o 15º dia útil
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) Informações sobre o ICMS. Mensalmente
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária) Informações sobre as retenções de impostos e contribuição previdenciária. Mensalmente até o dia 15
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Escrituração contábil e fiscal da empresa. Último dia útil de julho
PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) Apresentação das informações para o cálculo dos tributos. Mensalmente até o dia 20
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) Informações sobre pagamentos e retenções de imposto de renda na fonte. Até o último dia útil de fevereiro
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) Informações sobre as contribuições sociais. Mensalmente até o dia 15

II. Obrigações Acessórias no Lucro Presumido

 

Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, as obrigações acessórias também desempenham um papel importante na contabilidade. Veja a seguir algumas das obrigações e seus respectivos prazos de entrega:

Obrigação Acessória Descrição Prazo de Entrega
Emissão de notas fiscais Registro das operações e serviços prestados. Imediata
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Informação dos débitos e créditos tributários federais. Mensalmente até o 15º dia útil
EFD (Escrituração Fiscal Digital) Escrituração fiscal digital da empresa. Mensalmente até o dia 15
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) Informações sobre o ICMS. Mensalmente
Escrituração Contábil Registro contábil das transações da empresa. Conforme legislação contábil
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) Informações sobre pagamentos e retenções de imposto de renda na fonte. Até o último dia útil de fevereiro
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Escrituração contábil e fiscal da empresa. Último dia útil de julho

Conclusão

As obrigações acessórias na contabilidade de clínicas e consultórios médicos e odontológicos demandam atenção e cumprimento adequado para evitar problemas fiscais. Empresas especializadas em contabilidade para médicos e dentistas, como a ContaDr., oferecem suporte essencial nesse aspecto, conhecendo as particularidades do setor e auxiliando na gestão fiscal e contábil de forma eficiente.

Ao compreender as obrigações acessórias específicas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, os médicos e dentistas podem garantir a conformidade fiscal de suas clínicas e consultórios, evitando penalidades e mantendo suas finanças em ordem.

Se você é um médico ou dentista em busca de uma contabilidade especializada que compreenda as particularidades do seu setor, a ContaDr. está preparada para oferecer serviços personalizados e expertise no campo da contabilidade para profissionais da saúde.

Conte com a ContaDr. para obter um suporte contábil confiável e eficiente, permitindo que você foque no que realmente importa: o cuidado com seus pacientes.

 

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eSocial para Médicos e Dentistas

Primeiramente, o eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é uma importante ferramenta que revolucionou a gestão contábil das empresas no Brasil. Neste artigo, vamos explorar o eSocial e seu impacto na rotina de Médicos e Dentistas que possuem clínicas e consultórios, oferecendo um guia completo sobre o tema. Com uma abordagem focada na simplificação e otimização dos processos, o eSocial traz benefícios significativos para a gestão financeira e contábil desses profissionais.

 

 

O que é e como surgiu o eSocial?

 

O eSocial é um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal com o objetivo de unificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em um único ambiente digital. Foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 e sua implantação visa simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações, reduzindo a burocracia e a quantidade de informações solicitadas aos empregadores, por exemplo.

A Receita Federal em parceria com outros órgãos governamentais, como o Ministério da Economia, o INSS, a CAIXA e o SERPRO criaram esse sistema a partir da demanda de desburocratizar e unificar os esforços das empresas em se adequar à legislação. O projeto começou em 2013 e sua implantação terminou em 2022.

 

 

Como foi a implantação do eSocial?

 

A implantação do eSocial ocorreu em etapas, dividida em grupos de empresas de diferentes tamanhos e setores. Inicialmente, as grandes empresas foram as primeiras a aderir, seguidas pelas médias empresas e, por fim, pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos.

  • Grupo 1: Composto por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo para envio das informações começou em janeiro de 2018.
  • Grupo 2: Formado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional. O prazo para envio das informações começou em janeiro de 2019.
  • Grupo 3: Inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. O prazo para envio das informações começou em janeiro de 2019.
  • Grupo 4: Composto por entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. O prazo para envio das informações teve início em janeiro de 2020.

 

 

Quem deve aderir ao eSocial?

 

Como vimos acima, todos os empregadores, incluindo as clínicas e consultórios médicos, devem  aderir ao eSocial. Isso inclui as empresas que possuam funcionários registrados, bem como os empregadores domésticos. A adesão é obrigatória, independentemente do porte da empresa.

Independentemente das características da sua clinica ou consultório, você deve estar cadastrado no eSocial e transmitir as informações no prazo. O sistema existe para isso, ele é bom para o governo, que terá mais dados, e bom para você que tem uma ferramenta para facilitar sua vida.

 

 

Quais as informações que devo transmitir no eSocial?

 

Diversas informações relacionadas aos trabalhadores, como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos trabalhistas. Além disso, você deve fornecer dados sobre a empresa, seus sócios e outros aspectos relacionados à saúde e segurança no trabalho. É importante estar atento às regras e prazos estabelecidos pelo eSocial para cada tipo de informação.

Algumas das informações mais importantes são:

  • Informações do empregador: Dados cadastrais da empresa, como CNPJ, razão social, endereço, informações sobre filiais, entre outros.
  • Admissões e desligamentos: Informações sobre a contratação de novos empregados, como data de admissão, tipo de contrato, remuneração, jornada de trabalho, entre outros. Também são registradas as informações de desligamento dos empregados.
  • Folha de pagamento: Dados sobre a remuneração dos empregados, incluindo salários, horas extras, adicionais, descontos, benefícios, entre outros. Também são informados os eventos ocorridos durante o mês, como férias, afastamentos e licenças.
  • Contribuições previdenciárias: Informações sobre as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, incluindo o cálculo e o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Registro das informações relacionadas ao Imposto de Renda retido na fonte dos empregados, como os valores retidos e as deduções permitidas.
  • Segurança e Saúde do Trabalho (SST): Informações sobre as condições de trabalho, acidentes, doenças ocupacionais, programas de prevenção, treinamentos, exames médicos, entre outros aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.

 

 

Quais os prazos de transmissão no eSocial?

 

Os prazos de transmissão no eSocial variam de acordo com o tipo de informação. É fundamental se atentar às datas estabelecidas para cada evento trabalhista, como admissões e folha de pagamento, por exemplo. É recomendável contar com um sistema de gestão contábil que possibilite o controle adequado desses prazos e a correta transmissão das informações.

Os prazos mais cruciais são:

  • Admissões e eventos iniciais: As informações relativas à admissão de empregados e eventos iniciais devem ser enviadas antes do início das atividades do empregado, ou seja, antes do seu primeiro dia de trabalho na empresa.
  • Eventos periódicos: Os eventos periódicos, que englobam informações sobre a remuneração e os pagamentos aos empregados, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
  • Eventos de folha de pagamento: Os eventos de folha de pagamento, que englobam informações específicas sobre a remuneração dos empregados, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
  • Eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho): Você deve enviar os eventos relacionados à SST de acordo com os prazos estabelecidos na legislação específica para cada tipo de informação, como exames médicos, acidentes de trabalho, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), entre outros.

 

 

Conclusão

 

O eSocial representa uma mudança significativa na gestão contábil de clínicas e consultórios médicos. Ao unificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema, o eSocial simplifica e agiliza o cumprimento das obrigações, reduzindo a burocracia e proporcionando maior eficiência aos Médicos e Dentistas.

Ao aderir ao eSocial, é essencial compreender as informações que você deve transmitir, bem como os prazos estabelecidos para cada evento trabalhista. Além disso, é importante contar com um bom sistema de gestão contábil, que facilite o controle e a transmissão correta das informações.

Com a correta implementação do eSocial, Médicos e Dentistas poderão focar no que realmente importa. O atendimento aos pacientes é crucial para vocês, enquanto a gestão contábil fica em conformidade com as exigências legais. Para isso, a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, pode lhe ajudar. Somos uma contabilidade especialista no ramo de saúde e com foco em facilitar a sua vida e diminuir, legalmente, os impostos a pagar.

 

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Folha de Pagamento: Leis e Normas Essenciais

A correta administração da folha de pagamento é uma obrigação fundamental para médicos e dentistas que possuem funcionários em suas clínicas ou consultórios. Além de ser uma obrigação legal, a adequada gestão dessas obrigações trabalhistas é essencial para garantir o cumprimento das leis, evitar multas e manter uma relação saudável com os colaboradores. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da folha de pagamento para médicos e dentistas, destacando as leis e normas que regem esse processo.

 

 

A importância da Folha de Pagamento

Em primeiro lugar, é fundamental compreender a importância da folha de pagamento na gestão das clínicas e consultórios médicos e odontológicos. A folha de pagamento engloba todos os proventos e descontos relacionados aos funcionários, tais como salários, benefícios, encargos trabalhistas, impostos e contribuições previdenciárias. Além de cumprir com obrigações legais, a correta execução da folha de pagamento garante transparência, segurança jurídica e o cumprimento das obrigações com os colaboradores e com os órgãos governamentais.

 

 

Leis e Normas que embasam a Folha de Pagamento

Para entender melhor as regras e diretrizes da folha de pagamento para médicos e dentistas, é essencial conhecer as leis e normas específicas que regem esse processo. Dentre as principais, destacam-se:

  • Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil e estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Ela abrange aspectos como salário mínimo, jornada de trabalho, férias, décimo terceiro salário, entre outros.
  • Além disso, o eSocial é um sistema eletrônico que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. É obrigatório para todas as empresas com funcionários contratados sob o regime CLT. O eSocial define os eventos e prazos para o envio das informações, incluindo a folha de pagamento.
  • Por fim, a legislação previdenciária, composta pela Lei 8.212/1991 e pelo Decreto 3.048/1999, estabelece as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores. Essas normas determinam as alíquotas e regras para o recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

 

Proventos obrigatórios

A folha de pagamento deve contemplar uma série de proventos relacionados à remuneração dos funcionários. Entre os principais proventos que devem constar na folha de pagamento, destacam-se:

  • Em primeiro lugar, o salário base, que é o valor fixo estabelecido para cada função exercida pelo colaborador.
  • Além disso, as horas extras, que representam o valor adicional pago ao funcionário quando este trabalha além da jornada regular.
  • As comissões, que são uma remuneração variável baseada no desempenho do colaborador.
  • Os adicionais, como insalubridade ou periculosidade, são contribuição referentes ao ambiente de trabalho.
  • E, por fim, as bonificações e gratificações, que são valores adicionais concedidos como recompensa ou incentivo aos funcionários.

 

 

Descontos que devem ser considerados

Além dos proventos, a folha de pagamento também deve incluir os descontos legais e eventuais. Dentre os principais descontos, destacam-se:

  • O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é um desconto mensal obrigatório, calculado com base na tabela progressiva do imposto de renda.
  • A Contribuição Previdenciária, que é um desconto referente à contribuição do empregado para a Previdência Social.
  • O Vale-transporte, que é o valor descontado do salário para custear o transporte do funcionário.
  • E, por fim, outros descontos eventuais, que podem incluir empréstimos, adiantamentos salariais, descontos por faltas, entre outros.

 

 

Conclusão

 

A correta administração da folha de pagamento é essencial para médicos e dentistas que possuem funcionários em suas clínicas ou consultórios. Conhecer as leis e normas que regem esse processo é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar multas e manter uma relação saudável com os colaboradores. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eSocial e legislação previdenciária, é possível executar uma folha de pagamento precisa e eficiente, contemplando os proventos e descontos corretamente. Contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e recursos humanos, como a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, pode facilitar esse processo e permitir que médicos e dentistas se dediquem ao cuidado de seus pacientes com tranquilidade, sabendo que estão cumprindo suas obrigações legais adequadamente.

 

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Como escolher o melhor CNAE?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é um sistema de classificação utilizado para identificar e categorizar as atividades econômicas realizadas pelas empresas no Brasil. Tem sua base legal na Resolução do CONCLA nº 01/2006.

 

Portanto, em 1994, foi criada pelo IBGE com base na Classificação Internacional Tipo de Atividades Econômicas (CITAE) da Organização das Nações Unidas (ONU). Como veremos nesse artigo, essa classificação é fundamental para quem abre uma empresa e quer pagar menos impostos dentro da lei, por exemplo.

 

O que é o CNAE?

 

Então, quando nos referimos ao CNAE, falamos do código numérico da Classificação que representa as diversas atividades econômicas, desde a agricultura até o comércio, passando pelos setores de serviços e indústria. Cada código corresponde a uma atividade específica e é dividido em seções, divisões, grupos, classes e subclasses, conforme a especificidade da atividade.

 

A classificação CNAE é utilizada para diversos fins, como a coleta de dados estatísticos, a identificação das atividades realizadas pelas empresas para fins tributários e a concessão de licenças e autorizações para o funcionamento de negócios. Além disso, ela é utilizada como uma ferramenta para a elaboração de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico.

 

Para que serve o CNAE?

 

O código CNAE tem diversas finalidades e é utilizado por diferentes órgãos e instituições, tanto públicas quanto privadas. Algumas das principais finalidades são:

 

   1 – Identificar as atividades econômicas realizadas pelas empresas: o CNAE permite a classificação padronizada das atividades econômicas realizadas pelas empresas, facilitando a identificação e o registro dessas atividades.

   2 – Coletar e analisar dados estatísticos: o CNAE é utilizado na coleta e análise de dados sobre as atividades econômicas realizadas pelas empresas, o que permite a produção de informações estatísticas relevantes para a tomada de decisões em diferentes áreas, como a econômica, a social e a ambiental.

   3 – Conceder licenças e autorizações para o funcionamento de negócios: o CNAE é utilizado na concessão de licenças e autorizações para o funcionamento de empresas e negócios, garantindo que as atividades realizadas estejam de acordo com a legislação e normas aplicáveis.

   4 – Definir alíquotas e bases de cálculo de tributos: o CNAE é utilizado para definir alíquotas e bases de cálculo de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

   5 – Elaborar políticas públicas: o CNAE é utilizado como ferramenta para a elaboração de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, a partir do conhecimento detalhado das atividades realizadas pelas empresas em diferentes regiões do país.

 

Para nós, neste artigo, os pontos mais importantes são o 3 e o 4, pois aqui estamos tratando da sua empresa, de como enquadrá-la no melhor CNAE e pagar menos impostos. Portanto, vamos ver sobre esses pontos.

 

Tabela CNAE

 

A tabela completa de CNAE tem mais de 1400 códigos e pode ser encontrada no site oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou no site da Receita Federal. Aqui dispomos todos os CNAEs para a área da saúde. Tabela de CNAE para Profissionais da Saúde:

 

8610-1/01  Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 
8610-1/02  Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8621-6/01  UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 
8622-4/00  Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 
8630-5/02  Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03  Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
8630-5/04  Atividade odontológica
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99  Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 
8640-2/02  Laboratórios clínicos 
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05  Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06  Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos 
8640-2/09  Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos 
8640-2/10  Serviços de quimioterapia 
8640-2/11  Serviços de radioterapia 
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13  Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 
8650-0/01 Atividades de enfermagem 
8650-0/02  Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 
8650-0/04 Atividades de fisioterapia 
8650-0/05  Atividades de terapia ocupacional 
8650-0/06  Atividades de fonoaudiologia
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99  Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 
8660-7/00  Atividades de apoio à gestão de saúde
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 
8690-9/02 Atividades de banco de leite humano 
8690-9/03 Atividades de acupuntura
8690-9/04 Atividades de podologia
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03  Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 
8711-5/04  Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos 
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8720-4/01  Atividades de centros de assistência psicossocial 
8720-4/99  Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
8730-1/01  Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais 
8730-1/99  Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
8800-6/00  Serviços de assistência social sem alojamento 

 

O que acontece se eu estiver no CNAE errado?

 

Se a empresa estiver enquadrada em um CNAE incorreto, pode haver consequências negativas em diversas áreas, como tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária. Algumas das consequências mais comuns são:

 

  • Punições fiscais: o enquadramento em um CNAE incorreto pode levar a empresa a pagar mais impostos do que deveria, ou até mesmo ser punida por sonegação fiscal.
  • Dificuldades na obtenção de licenças e alvarás: em alguns casos, a escolha errada do CNAE pode impedir a empresa de obter certas licenças e alvarás necessários para o funcionamento regular do negócio.
  • Sanções trabalhistas e previdenciárias: o enquadramento em um CNAE incorreto pode prejudicar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o recolhimento de INSS e o pagamento de benefícios aos funcionários, o que pode levar a sanções administrativas e judiciais.

 

Por isso, é essencial que a empresa escolha o CNAE correto para sua atividade econômica e fique atenta a eventuais mudanças na classificação de atividades. Caso haja dúvidas ou necessidade de alteração do CNAE, é recomendável buscar o auxílio de uma contabilidade especializada, como a ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas.

 

Como escolher o melhor CNAE para abrir minha empresa?

 

A escolha do melhor CNAE para a abertura de uma empresa depende do tipo de atividade que será realizada e pode impactar diretamente nas obrigações fiscais e tributárias da empresa. Para escolher o melhor CNAE para a sua empresa, é necessário levar em consideração alguns aspectos, como:

 

   1 – Definição clara das atividades que serão realizadas pela empresa: essa definição deve ser feita com base no objeto social da empresa e nos serviços e produtos que serão oferecidos.

   2 – Identificação das alíquotas e bases de cálculo dos tributos: cada CNAE possui alíquotas e bases de cálculo de tributos específicas, o que pode impactar diretamente nos custos da empresa. É importante conhecer essas informações para escolher o CNAE mais vantajoso do ponto de vista tributário.

   3 – Verificação da regulamentação específica para cada atividade: algumas atividades possuem regulamentações específicas, como licenças e autorizações para o funcionamento. É importante verificar se a atividade escolhida possui alguma regulamentação específica e se a empresa atende a essas exigências.

   4 – Consulta à tabela da CNAE: a tabela da CNAE é uma ferramenta importante para escolher o código mais adequado para a atividade da empresa. Ela apresenta a descrição de cada código e a sua respectiva classificação.

   5 – Consulta a um profissional especializado: em caso de dúvidas ou dificuldades na escolha do CNAE, é recomendável consultar um profissional especializado, como um contador, que poderá auxiliar na escolha do melhor código para a atividade da empresa.

 

Em resumo, a escolha do melhor CNAE para a abertura de uma empresa deve ser feita com cuidado e atenção aos detalhes, levando em consideração as atividades que serão realizadas, as alíquotas e bases de cálculo dos tributos, a regulamentação específica para cada atividade e a consulta à tabela da CNAE.

 

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