Tributário


Médico ou Dentista pode ser MEI?

Formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais é a proposta da modalidade MEI. Mas Médico e Dentista pode ser MEI? Confira em nosso blog

Tendo em vista o cenário do mercado de trabalho nos dias de hoje, a modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido cada vez mais difundida entre os profissionais de diversos setores e atividades. Trata-se de uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário e trabalhar por conta própria.

Além da facilidade e dos benefícios de ser um MEI, a possibilidade de ser dono de seu próprio negócio, mesmo que pequeno, se tornou um grande atrativo. No entanto, Dentista e Médico não podem ser MEI!

Por que Médico e Dentista não pode ser MEI?

Esse regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08, e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.

Apesar de ser muito comum atualmente, é preciso cumprir algumas determinações e requisitos para se enquadrar como MEI. Exemplo disso é a própria atividade ser permitida na lista de atividades, além do faturamento máximo que deve ser de R$ 81 mil por ano.

Nem todas as categorias e atividades são credenciadas e registradas nessa categoria. Ou seja, nem todos os profissionais podem abrir e exercer atividades como MEI, dependendo da área de atuação.

Esse é o exemplo dos profissionais da saúde, como médicos, dentistas e até personal trainer. Isso porque eles são enquadrados na categoria de profissionais liberais e não se encaixam em nenhuma das opções permitidas para as atividades MEI. A opção de MEI é restringida apenas aos profissionais autônomos.

Autônomos x liberais

Os profissionais autônomos são pessoas que exercem suas atividades sem que haja um vínculo empregatício com alguma empresa. Eles atuam por conta própria e não é necessária a formação superior ou técnica para isso.

Já os liberais, que é o caso dos profissionais da saúde, são aqueles que têm permissão para exercer a sua profissão, tendo que ter obrigatoriamente formação superior ou técnica. Além disso, ele deve estar registrado a uma ordem ou conselho relacionado à sua área de formação.

Por não ter as características de um profissional autônomo, os atuantes na área da saúde não podem ser MEI. Porém, é muito comum que esses profissionais abram seus próprios consultórios e clínicas, o que precisa ser registrado como uma empresa.

Qual a possibilidade para Médicos e Dentistas então?

O governo disponibiliza outras opções para esse grupo exercer suas atividades empresariais, como os registros de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Ambas as opções seguem as mesmas regras do Simples Nacional em relação às tributações e encargos, mas se diferem em relação ao valor de faturamento da empresa aberta.

A ME, por exemplo, é voltada para empresas que tenham uma receita bruta anual de até R$ 360.000,00. Já a EPP o faturamento anual deve ser maior que R$ 360.000,00 e alcançar até R$ 4.800.000,00.

Sendo assim, é preciso avaliar o porte e a expansão do seu consultório ou clínica a fim de determinar o melhor registro. Geralmente, ambas as categorias oferecem uma redução na carga de impostos.

Conte com a gente para lhe ajudar na contabilidade do seu negócio na área da saúde. Entre em contato pelo e-mail, mídias sociais, WhatsApp ou telefone para nos contratar: (31) 97187-9898


Leia também: Empréstimo para Médicos e Dentistas

Resumindo

Médico/Dentista pode ser MEI?

Não! Primeiramente suas funções não estão enquadradas na legislação de MEI. Depois, por causa do faturamento, que esperamos que seja maior que o teto do MEI

Médico/Dentista não é autônomo?

Apesar de serem chamados de autônomo o correto é que estes profissionais são Profissionais Liberais, pois seguem uma ordem ou conselho como o CFM e o CFO. Diferentemente dos autônomos que não precisam de formação superior ou técnica.

Qual enquadramento tributário escolher então?

A melhor opção com certeza é consultar um contador especializado na área da saúde, mas as opções que tem são, Livro Caixa, Simples Nacional anexo III, Simples nacional anexo V, Lucro Presumido e Lucro Real.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

Contabilidade para Médicos e Dentistas

Outras publicações

Abaixo estão algumas publicações que podem te interessar