Tributário


Insalubridade

Insalubridade vem da palavra “Insalubre”, que é o mesmo que “nocivo” ou “doentio”, e trata de algo que faz mal à saúde e que tem condições prejudiciais ao ser humano. Assim, a Insalubridade é ligada ao ambiente de trabalho e todos os profissionais que exercem suas funções em ambientes insalubres têm direito a uma remuneração extra por conta do risco à saúde que se submetem.

 

Quais são os profissionais que têm direito à insalubridade?

 

De acordo com o Artigo 7º, item 23, da nossa Constituição:

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

[…]

 

Vemos então que o Adicional de Insalubridade é algo de tamanha importância que está até mesmo no principal documento jurídico do nosso país. Portanto, a Compensação Pecuniária, ou seja, o acréscimo na remuneração, é um direito básico de qualquer cidadão que satisfaça o item 23 do artigo 7º.

Mas, afinal, os profissionais de saúde, como médicos, dentistas e enfermeiros, têm direito ao adicional de insalubridade? 

 

Como saber se sua função tem direito a insalubridade?

 

A resposta mais simples é: depende. Como vimos acima, a atividade laboral deve ser em ambiente insalubre, mas tem também que ser na forma de lei. E a regra que estabelece diretrizes sobre os ambientes de trabalho são as famosas Normas Regulamentadoras, ou NR. 

Essas Normas Regulamentadoras são divididas em 38 NRs e a que nos traz aqui hoje é a NR-15, guarde bem, pois é a ela que você vai recorrer caso queira exigir seus direitos com relação à Insalubridade.

A NR-15 trata de todas as situações de possível insalubridade, desde níveis de ruídos e radiações ionizantes até frio, calor e agentes biológicos, e é neste último que o profissional da saúde pode se fundamentar. O Anexo 14 desta Norma é intitulado “Agentes Biológicos” e é dividido em 2 graus, o Máximo e o Médio. Pois é, não existe o Grau Mínimo neste Anexo. Este documento diz o seguinte:

 

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

 

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

  • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; – laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

 

Portanto, se você é médico, dentista ou enfermeiro e se enquadra nessas situações acima, você, com certeza, pode exigir o Adicional de Insalubridade. Além de que os profissionais de Medicina Hiperbárica têm seu próprio anexo na NR-15 que trata do trabalho sob Pressão.

Agora que você já tem noção dos seus direito, nos resta saber qual o valor da insalubridade e como adquirí-la. Então vamos nessa.

 

Como fazer o cálculo de insalubridade?

 

A insalubridade é dividida em graus e vamos saber quais são os 3 graus de insalubridade: Mínimo, Médio e Máximo. Sendo que cada um deles dá direito a uma porcentagem de acréscimo sobre o salário do profissional, como na tabela a seguir.

 

Grau Acréscimo sobre o Salário
Mínimo 10%
Médio 20%
Máximo 40%

 

Um exemplo então é: se seu salário em um hospital é de R$ 10.000,00 e você trabalha constantemente com pacientes com Tuberculose (grau Máximo), você tem direito a 40% de 10.000, isto é, R$ 4.000,00 de Insalubridade.

Lembrando, por fim, que se você não recebe ainda o seu direito, você precisa de um Laudo de um Médico do Trabalho ou de um Engenheiro da mesma área para solicitar esse aumento no seu salário perante sua empresa ou mesmo juridicamente.

 

Leia também:  Pra onde vai meu IR?

Resumindo

O que é insalubridade no salário?

Insalubridade no salário é um adicional pago a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, ruídos intensos ou ambientes insalubres, conforme normas regulamentadas.

Qual é o valor da insalubridade?

O valor do adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição a condições insalubres (leve, médio ou grave), conforme a legislação brasileira.

Médico tem direito a insalubridade?

Algumas especialidades Médicas têm direito ao adicional de insalubridade devido à exposição a agentes biológicos e outros riscos inerentes à profissão, seguindo critérios estabelecidos na legislação trabalhista brasileira.

 

Sobre o Autor:

Leo Furtado Leo Furtado

Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!

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