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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sua explicação, aplicação, classificação e base legal se for descumprida. Saiba mais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é uma lei brasileira que estabelece regras e princípios para o tratamento de dados pessoais por empresas, organizações e órgãos públicos. A lei foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento europeu que entrou em vigor em maio de 2018.

O que é a LGPD?

A LGPD tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, assegurando o direito à privacidade e à autodeterminação informativa. Para isso, a lei estabelece obrigações para as empresas e organizações que coletam, usam, armazenam ou compartilham dados pessoais, bem como direitos para os titulares desses dados.

Qual a importância da LGPD?

É uma lei de extrema importância, uma vez que protege os cidadãos brasileiros contra o mau uso de seus dados pessoais, incluindo informações como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, entre outros. A violação desses dados pode trazer consequências graves para a vida das pessoas, como roubo de identidade, fraudes e discriminação.

A LGPD se aplica a todas as empresas, organizações e órgãos públicos que coletam, usam, armazenam ou compartilham dados pessoais de brasileiros, independente de sua localização. Isso significa que empresas estrangeiras que atuam no Brasil e coletam dados pessoais de brasileiros também estão sujeitas às regras da LGPD.

Classificação de dados e fiscalização

Os dados pessoais se classificam em diferentes categorias, de acordo com seu grau de sensibilidade e risco para os titulares, pelo que diz a LGPD. Essa classificação ajuda as empresas e organizações a avaliarem o nível de segurança que deve ser adotado para cada tipo de dado. As categorias de dados são as seguintes:

  • Dados pessoais: informações que permitem a identificação do titular, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, entre outros.
  • Dados sensíveis: informações que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, orientação sexual, dados genéticos ou biométricos, entre outros.
  • Dados pessoais de crianças e adolescentes: informações relacionadas a pessoas com menos de 18 anos.

A fiscalização do cumprimento da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, orientar as empresas e organizações sobre as melhores práticas e aplicar as sanções previstas em lei em caso de descumprimento.

O que proíbe a LGPD?

A LGPD proíbe a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de maneira abusiva ou desproporcional. Ou seja, sem a justificativa adequada ou sem o consentimento do titular. Além disso, a lei estabelece a obrigação de empresas e organizações de adotarem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais que coletam e usam.

A ANPD tem o poder de investigar as empresas e organizações que coletam, usam, armazenam ou compartilham dados pessoais. Ela pode aplicar multas que variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração. Além disso, a ANPD pode impor outras sanções, como a proibição do tratamento de dados ou a suspensão das atividades da empresa.

Por isso, é fundamental que as empresas e organizações estejam em conformidade com a LGPD. Devemos adotar medidas adequadas de segurança e privacidade para proteger os dados pessoais dos nossos clientes e usuários. A LGPD é uma lei que veio para ficar, e seu cumprimento é essencial para garantir a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos brasileiros. A ContaDr. – Contabilidade para Médicos e Dentistas, além de seguir toda a LGPD, pode te ajudar a se regularizar. Entre em contato e saiba mais.

 

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Resumindo

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

É uma lei brasileira que estabelece regras e princípios para o tratamento de dados pessoais por empresas, organizações e órgãos públicos.

Para implantar a LGPD em uma empresa de saúde: realize um mapeamento de dados pessoais, estabeleça políticas de privacidade claras e invista em treinamento e tecnologia para proteção de dados.

 

Sobre o Autor:

Leo Furtado Leo Furtado

Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!

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