Imposto de Renda para médicos: tudo que você precisa saber
Os médicos estão na mira do Leão. Neste post, traremos algumas dicas sobre 5 coisas que os médicos devem saber sobre o Imposto de Renda.
Quando chega a hora de acertar as contas com a Receita Federal várias dúvidas surgem e se inicia a grande procura por notas e recibos. E, como estão sempre na mira do leão, os médicos e dentistas devem saber a fundo as regras para declaração. Assim, neste post, você verá algumas dicas sobre 5 coisas que os médicos devem saber sobre o Imposto de Renda.
1. Informar os CPFs de todos os pacientes
A declaração do IR de médicos tem peculiaridades que a diferem de outras profissões. Uma delas, por exemplo, é a exigência para informar no sistema da Receita Federal os CPFs de cada um dos clientes que tenha feito algum tipo de pagamento.
Apesar de parecer algo novo, essa norma já existia desde 2016. Quando os médicos e os advogados autônomos deviam indicar o CPF no Carnê Leão. Agora, basta importar esses dados para a declaração, mesmo que os rendimentos sejam isentos.
O foco dessa exigência é o cruzamento de dados na Receita. Ou seja, entre a declaração de valores de despesas médicas pelos pacientes e os recebimentos de proventos pelos profissionais, já que ambos têm que enviar informações para o Governo.
2. Plantões médicos devem constar na declaração
Trata-se de uma típica dúvida na hora de fazer a declaração do IR. Os plantões são um tipo de remuneração, o que explica a exigência. Assim como é necessário ter disponível todos os dados da fonte pagadora desses serviços.
3. Médicos residentes não precisam declarar as bolsas de estudo
Apesar de ser um tipo de provento, as bolsas de estudos para médicos residentes são isentas do IR. Pois, essa bolsa é regida pelo art. 26 da Lei nº9.250/1995, que caracteriza esses rendimentos como doação. Desde que utilizados para estudo e pesquisa.
Porém, as informações devem ser preenchidas na declaração. Para isso, basta acessar no sistema a aba “Rendimentos Isentos”. E também é preciso solicitar o informe de rendimentos anuais a fonte pagadora da bolsa de residência médica.
4. Doação de um percentual do imposto a ser pago
Uma possibilidade tão importante e pouco conhecida: pessoa física pode doar até 6% do imposto devido para uma das instituições cadastradas na Receita Federal. Porém, deve-se fazer o repasse até dia 31/12 para que o valor seja válido.
Caso perca este prazo, ainda se pode ajudar um órgão beneficente, mas o percentual reduz para 3%. O que isso significa? Ao invés de pagar o valor total do seu imposto para o governo, você pode ajudar a salvar uma vida ou colaborar com uma causa social.
Por fim, você precisa verificar no rol da Receita Federal se consta a instituição que será beneficiada. Além disso, é importante guardar todos os recibos das doações do ano anterior ao da declaração.
Essa deveria ser uma informação que não só os médicos devem saber sobre o Imposto de Renda como qualquer outro profissional.
5. Informe os gastos que podem ser deduzidos
O que poucos médicos sabem é que têm despesas que fazem parte da rotina de uma clínica e podem ser abatidas do imposto devido. Então, para economizar, informe os seguintes gastos:
Encargos sobre a contratação de funcionários, desde que registrados na clínica;
Despesas fixas da clínica, tais como, luz, água, aluguel, condomínio e telefone;
Compras de materiais de consumo e de escritório;
Pagamentos do Conselho de Classe e sindicatos;
Investimentos em propaganda da clínica.
E então, gostou do nosso post? Espero que tenha ajudado você a economizar na hora de pagar o seu IR. Caso precise de uma consultoria contábil, somos especializados em profissionais de saúde. Portanto, entre em contato conosco nas nossas redes sociais ou tire suas dúvidas por email e telefone.
Bens e patrimônio (se os rendimentos isentos forem superior a R$ 40mil ou se tiver bens acima de R$ 300mil).
Quanto um Médico paga de Imposto de Renda?
Depende! O diferencial do médico é que ele recebe de diversos lugares e de várias formas diferentes. Então ele pode pagar desde 6% de impostos em um tipo de Pessoa Jurídica, como 27,5%. Só um contador especialista vai poder melhorar essa tributação.
Quem faz residência precisa declarar Imposto de Renda?
Não! Residentes não precisam declarar a bolsa de estudos, de acordo com o art. 26 da Lei nº9.250/1995.
Sobre a Autora:
Adriana França
Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde