Tributário


Gestão de férias e licenças: tudo o que você precisa saber!

Gestão de licenças e férias podem gerar dor de cabeça quando não são bem planejadas. Confira dicas para evitar problemas legais.

No ambiente organizacional, as questões pertinentes a férias e licenças do capital humano podem render dores de cabeça, quando não bem planejadas. Afinal, são direitos básicos. Para evitar qualquer problema legal ou causar insatisfação dos Colaboradores, torna-se imprescindível a Gestão de Licenças e Férias nas organizações.

Estes dois pontos relativos aos funcionários devem ser delegadas a uma equipe de profissionais qualificados para lidar com estes trâmites, dado que a falta de planejamento no que concerne a esses assuntos pode prejudicar o ambiente organizacional, além de ocasionar problemas de origem tributária e/ou fiscal.

Entenda melhor acerca do conceito de Gestão de Licenças e Férias:

Equipe em primeiro lugar

A Gestão de Férias e Licenças, diz respeito a um cronograma estratégico, considerando os períodos em que a empresa necessita de todos os funcionários e o tempo de trabalho de cada membro da equipe. Ou seja, é preciso adotar uma política de férias.

Portanto, trata-se de calcular com exatidão os melhores períodos para conceder férias e fazer uma escala justa para os funcionários. Tudo para não prejudicar o andamento dos trabalhos nem levar o trabalhador à exaustão.

Mais do que um período elementar para o funcionário, visto que tão essencial quanto trabalhar, é poder ter o direito de recarregar as energias, férias e licenças estão na lei. Sobrecarregar trabalhadores é contraproducente e contra a lei.

 

Amparado por lei

Por lei, mais especificamente segundo o artigo 129 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), todo funcionário tem direito a um período anual de férias. São 30 dias concedidos, a partir de um ano de trabalho.

Assim, as organizações necessitam de total planejamento para o agendamento de férias e de eventuais licenças. Afinal, é assegurar que a empresa não tenha nenhum transtorno, por conta da ausência de algum funcionário, em determinado período.

Nesse panorama, é vital delegar tais funções a uma equipe especializada, afinal, tal gestão demanda perícias bastante específicas. Uma empresa terceirizada é uma excelente opção para lidar com tais questões.

Gestão de férias e licenças: tudo o que você precisa saber!

Quem é responsável pelo Gerenciamento de Férias e Licenças?

Existem duas opções ao pensar em para quem delegar estas funções referentes ao Departamento de Pessoal. Você pode tratar disso internamente à empresa contratando uma equipe para a função ou pode, como dissemos, terceirizar e contratar uma empresa que tenha um bom histórico nesta área.

Escritórios de contabilidade que trabalhem com prestação de serviços são ideais para trabalharem com o Gerenciamento de Pessoal. Isso ocorre porque tais questões estão estritamente atreladas à saúde fiscal e tributária da empresa.

Afinal, são muitos os detalhes a serem considerados e o planejamento deve ser meticuloso. Falta de planejamento referente às férias e as licenças podem ocasionar dores de cabeça, quando não organizadas de forma estratégica.

Por exemplo, ao fazer um cronograma de férias, é preciso considerar que existem situações adversas como as licenças e afastamentos médicos, coisas que não podem ser antevistas, mas acontecem frequentemente.

Logo, é importante atribuir tais tarefas a profissionais habilitados e que possam enxergar variados cenários, considerando determinadas questões que passariam despercebidas pelos gestores.

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Leia também: Entenda como funciona a abertura de um CNPJ para médicos.

Resumindo

Quem tem direito a Férias?

Todo funcionário de Carteira Assinada (CLT) que esteja na empresa há mais de 1 ano tem direito a 30 dias/ano.

Posso dividir as férias?

Sim! O período de 30 dias pode ser dividido em até 3 vezes com 1 condição. Uma das partes tem que ter, ao menos, 14 dias. Ou seja, 15 e 15 pode; 14, 6 e 10 pode; 10, 10 e 10 NÃO pode.

Quem escolhe o período das Férias?

Apesar das Férias serem um direito do empregado, quem é responsável por agendar o período de férias é o empregador. Isto é, o Empregador quem tem o poder de colocar de férias seus funcionários quando lhe convier, com o devido aviso prévio.

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

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