Tributário


Contrato de Experiência

Contrato de Experiência. Saiba o que é e como utilizar essa ferramenta na sua clínica ou consultório com auxílio da ContaDr.

Contratar um novo funcionário para uma clínica médica ou consultório exige uma série de adaptações tanto para a organização quanto para o próprio colaborador. Além das questões burocráticas, há diversas mudanças comportamentais que devem ser consideradas para que o novo profissional seja acolhido de forma adequada pela equipe. Nesse contexto, o contrato de experiência desempenha um papel fundamental durante o período de adaptação.

Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos pertinentes ao contrato de experiência, desde o que é e para que serve, até os direitos garantidos ao novo empregado e a duração do contrato. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma categoria contratual de trabalho por prazo pré-estabelecido. Sua finalidade é averiguar se o profissional recém-contratado possui as aptidões necessárias para realizar as funções para as quais foi admitido na clínica ou consultório, bem como se o emprego está de acordo com seus objetivos e expectativas.

Uma das vantagens dessa forma de contratação é que, caso o empregado seja desligado ao término do contrato, a empresa não corre o risco de ter que arcar com os 40% sobre o FGTS, tampouco pagar a indenização da multa. É importante lembrar que o contrato de experiência é amparado pelas leis da CLT.

Qual é o prazo para formalizar um contrato de experiência?

A empresa tem um prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador. Caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho dentro desse prazo, essa ação resultará na formalização de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, além da aplicação de multas previstas nas leis trabalhistas.

Quais são os benefícios garantidos pelo contrato de experiência?

O contrato de experiência garante os mesmos direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado, além dos direitos adicionais previstos na legislação ou por convenção coletiva. Dessa forma, o empregado em contrato de experiência tem direito a horas extras, adicional noturno, banco de horas, gratificações, comissões, salário-família, insalubridade, periculosidade, entre outros.

Caso o colaborador solicite a rescisão do contrato, seja durante a vigência ou no final do mesmo, ele terá direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, salário-família, férias proporcionais aos dias trabalhados acrescidas de 1/3 desse valor, saldo de salários e FGTS com direito ao saque.

Se for a empresa que decidir encerrar a relação de trabalho, o empregado deverá receber os mesmos direitos, seja no momento da prorrogação do contrato de experiência ou no final do primeiro período. Nesse caso, não há necessidade de aviso prévio.

No entanto, se o empregador optar por rescindir o contrato antes do fim do período de experiência, as regras são um pouco diferentes. O empregado terá direito a receber o FGTS com direito ao saque, multa de 40% sobre o FGTS, indenização de 1 salário se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data base de reajuste salarial da categoria, 13º salário proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais ao período trabalhado acrescidas de 1/3 desse valor, salário pelo período trabalhado até a rescisão, seguro desemprego conforme regras da lei e indenização de 50% sobre os dias que faltarem para o fim do contrato.

Dependendo das condições do contrato de experiência, poderá ser necessário cumprir um aviso prévio.

Duração e renovação do contrato de experiência

O período máximo de duração de um contrato de experiência é de 90 dias. No entanto, em alguns casos, o contrato pode ter uma duração menor e ser renovado apenas uma vez, desde que a soma dos dois contratos não ultrapasse o período de 90 dias. Essa prorrogação precisa ser formalizada por escrito, no próprio contrato.

É comum que as organizações façam um contrato inicial de 45 dias e, posteriormente, o renovem por mais 45 dias, embora isso não seja obrigatório. O primeiro contrato pode ter uma duração de 30 dias e o segundo de 60, por exemplo, ficando a critério do empregador e do funcionário decidirem.

Diferença entre contrato de experiência e contratação temporária

O contrato de experiência tem uma validade máxima de 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período. Sua finalidade é permitir que tanto o empregado quanto o empregador analisem mutuamente se optarão pela efetivação.

Já a contratação temporária por prazo determinado é uma forma contratual que estabelece um período específico, geralmente utilizado para cobrir a ausência de um funcionário que precisou se afastar por algum motivo, ou em épocas de aumento na demanda, como forma de reforçar a equipe.

Outra categoria de trabalho temporário é a terceirização, quando um indivíduo é contratado por uma empresa especializada que o designa para atuar em outra organização por um determinado período.

Carteira assinada durante o contrato de experiência

Durante o contrato de experiência, a carteira de trabalho do colaborador deve ser devidamente assinada, assim como no formato de contratação por tempo indeterminado. A diferença está nas informações preenchidas nas anotações gerais, que devem identificar que se trata de um período de experiência.

Prazo para um novo contrato de experiência

No caso de recontratação de um funcionário em um novo contrato de experiência na mesma empresa, é necessário aguardar um prazo mínimo de seis meses, salvo nos casos de realização de certos acontecimentos ou execução de serviços especializados. A recontratação antes desse prazo torna-se um contrato por prazo indeterminado.

É importante mencionar que, desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, novas modalidades de contratação mais flexíveis foram implementadas. Por exemplo, se a empresa decidir recontratar o colaborador antes do período de seis meses, pode realizá-la no formato de prestação de serviços autônomo, como um profissional PJ (Pessoa Jurídica), e assinar sua carteira para formalizá-lo como um membro efetivo da equipe.

Conclusão

Como você pôde conferir neste guia completo, o contrato de experiência é uma maneira das clínicas médicas e consultórios avaliarem o perfil e o desempenho dos profissionais recém-contratados, sem que haja um vínculo empregatício definitivo. No entanto, mesmo durante esse período, o funcionário terá seus direitos trabalhistas garantidos por lei. Além disso, esse tempo serve para que o colaborador avalie o clima organizacional da instituição e decida se a empresa atende suas expectativas.

Se você é médico e possui uma clínica ou consultório, é fundamental conhecer todos os aspectos relacionados ao contrato de experiência para garantir uma contratação adequada e em conformidade com a legislação trabalhista. A ContaDr. – Contabilidade para Médicos está aqui para lhe ajudar, entre em contato!

 

Leia também:   Nova Lei da Simplificação Tributária

Resumindo

Qual o prazo máximo do contrato de experiência?

O prazo máximo do contrato de experiência no Brasil é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse esse limite.

Como pode ser dividido o tempo do contrato de experiência?

O contrato de experiência pode ser dividido em até duas partes como, por exemplo, 45 dias renováveis por mais 45.

Pode ser demitido no período de experiência?

Sim, tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir o contrato de experiência antes do término, observando as regras de aviso prévio e indenizações.

 

Sobre o Autor:

Leo Furtado Leo Furtado

Leonardo é contador e administrador de empresas, CEO e fundador da ContaDr. professor e palestrante em contabilidade na área da saúde, especialista em ferramentas digitais, inovação e empreendedorismo, mais de 1.000 profissionais da área da saúde atendidos, avaliador do prêmio MPE do Sebrae bem como Prêmio Mineiro de Qualidade do IQM, obcecado em ajudar médicos e dentistas a pagarem menos impostos e melhorarem a gestão!

contato@contadr.com.br

Contabilidade para Médicos e Dentistas

Outras publicações

Abaixo estão algumas publicações que podem te interessar