Tributário


Os 4 erros na declaração de imposto de renda cometidos por médicos

Você médico ou cínica, se está pensando declarar seu imposto de renda, entenda o que é preciso levar em consideração para não evitar erros.

O prazo para a entrega do Imposto de Renda encerra no dia 30 de abril (mudou para Junho!!!), às 23h59. E quanto mais cedo declarar o IR, maiores as chances de ser restituído antes. Pois o governo coloca em “ordem de chegada” do que ele recebeu antes para poder pagar antes também.

Com uma rotina cheia e a correria própria do ofício, é normal o médico demorar para declarar. Até mesmo por, às vezes, não ter muito conhecimento prévio acerca dos moldes da declaração de IR da profissão.

Portanto, confira, a seguir, como é a declaração do Imposto de Renda para médicos e quais erros não podem acontecer.

Como médicos devem declarar o Imposto de Renda?

Primeiro, é necessário baixar o programa da Receita Federal, para preencher formulários para tal ação. Depois, segue o passo a passo:

A primeira ficha de inscrição pede um código para ser colocado na parte “natureza da ocupação”. Assim, para os profissionais da saúde, os códigos podem ser 11 (para autônomos ou sem vínculo empregatício) ou 12 (para donos de firma ou empresa individual).

O próximo campo é o de ocupação principal, em que o médico deverá usar o código 225. Além disso, é obrigatório inserir o número do Registro Profissional também.

Ao declarar o IR, é preciso informar o CPF dos pacientes e dos dependentes. Por exemplo: funcionários registrados, gastos com manutenção do escritório e pagamentos de Conselhos de Classe e Sindicatos são dedutíveis.

Quando as informações estão todas preenchidas, a declaração deve ser entregue até o prazo derradeiro. Já que o profissional da Medicina pagará multa caso passe da data.

Porém, é preciso ter cuidado com os dados e ter atenção aos detalhes na hora de declarar o IR. Pois, além do prazo, este é o principal ponto que coloca as pessoas na mira da Receita e na Malha Fina.

Evite estes 4 erros na declaração de Imposto de Renda

Cuidado ao declarar o CPF do paciente

Em casos de atendimento a pacientes particulares, é crucial inserir o CPF de cada um de forma correta. Os pacientes podem declarar a consulta como despesa médica, portanto, todo o cuidado é pouco.

O Médico corre o risco de ter que dar esclarecimento dos dados apresentados, por exemplo, se a Receita Federal cruzar informações erradas acerca de valor. Como salário, impostos, bolsas, gastos, bens e patrimônios.

Dependente incluído em duas declarações ao mesmo tempo

É importante atribuir como dependente quem de fato se encaixa nessa categoria. Um mesmo CPF não pode aparecer duas vezes em declarações distintas. Como, por exemplo uma mãe e um pai colocarem seus filhos em ambos documentos. É preciso chegar a um consenso de quem é o responsável real.

Informar valores falsos ou omitir rendimentos

Os valores dos rendimentos devem ser exatos e em detalhes. Especialmente no que tange a salários e outros valores com impostos retidos direto na fonte.

Esses valores são facilmente identificados pela Receita Federal e, assim, é bom tomar cuidado em dobro na hora de declarar.

Todo rendimento tributário do ano anterior deve constar na declaração. Não apenas salário, mas também aluguéis, proventos de aposentadoria, entre outros.

Um rendimento não explicitado no IR pode ser identificado pela Receita e considerado sonegação fiscal, por exemplo.

Acerca de plantões e bolsas de Residência Médica

Plantões médicos entram na Declaração do IR. Isto ocorre porque é um tipo de renumeração. É importante ter em mãos o documento da fonte pagadora para a declaração.

Por outro lado, bolsas de estudo, como a de Residência Médica, são isentas da declaração de IR. Os dados acerca das bolsas devem ser preenchidas no campo de Rendimentos Isentos. Essa é uma dica importante para você pagar menos impostos de forma legal.

Para obter a isenção, o médico deve pedir direto à fonte pagadora os rendimentos anuais calculados e preenchidos para apresentar na declaração do Imposto de Renda. Pois é essa fonte que tem os dados corretos.

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Leia também: 5 coisas que os médicos precisam saber sobre o Imposto de Renda

Resumindo

O que acontece se eu errar da Declaração de IR?

Inicialmente, você deve procurar um Contador Especializado para verificar os erros e reenviar o Documento antes do prazo terminar. Porém, se o prazo tiver acabado você ainda tem a opção de fazer uma Declaração Retificadora num novo prazo máximo de 5 anos.

Como corrigir erros na Declaração de Imposto de Renda?

Para isso você deve primeiro instalar o programa da Receita de cada ano que quer retificar e ter em mãos o recibo da declaração original. No entanto, contabilidades especializadas facilitam esse processo e evitam futuros erros!

O que é Imposto de Renda de Declaração Retificadora?

O IR de Declaração Retificadora é justamente o Imposto que se paga a partir de uma Declaração que estava errada e foi corrigida. Ou mesmo o valor a se receber como Restituição do Governo.

 

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

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