Tributário


Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual a melhor opção?

Entenda as diferenças entre Simples Nacional ou Lucro Presumido e veja qual é a melhor opção para a sua clínica ou consultório.

Para respondermos a essa pergunta é necessária uma análise de toda a empresa, mas vamos dar algumas dicas para as melhores opções em cada situação. Primeiramente devemos analisar o faturamento, valor gasto com a folha de pagamento e finalidade da empresa. Após a análise sempre devemos acompanhar como estão os indicadores da Clínica ou Consultório, esse planejamento e acompanhamento tributário deve ser feito de tempos em tempos, evitando assim a perda de oportunidades melhores seja no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Veja nosso e-book sobre Planejamento Tributário.

O Simples Nacional

Podem se enquadrar no Simples Nacional aquelas empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00. Essa modalidade de opção tributária tem algumas regras, mas atualmente a área da saúde pode fazer essa opção, então o que vai variar é a alíquota do imposto (percentual pago sobre o faturamento). Sendo que o Simples é composto de Anexos (distribui as empresas por categorias de negócios)
I Anexo – Comércio
II Anexo – Indústria
III Anexo – Serviços
IV Anexo – Limpeza, obras e serviços advocatícios
V Anexo – Serviços intelectuais

As empresas de saúde podem se enquadrar o no Anexo III e no V, no primeiro os valores dos impostos são mais baixos, mas tem uma regra de contratação de mão de obra, pois o governo quer incentivar o emprego de pessoas. No anexo III, o imposto vária de 6,00% a 19,50% dependendo do faturamento enquanto no anexo V os valores variam de 15,50% a 19,25%. Lembrando que, a partir de 2018 foi feita essa variação entre os anexos e vamos entender como você pode fazer para enquadrar no Simples Nacional Anexo III.

Exemplo:
Temos um faturamento no consultório de R$ 30.000,00 por mês e pagamos uma folha de pagamento com impostos e o pró-labore de R$ 8.400,00 (28%) nesse caso utilizaremos o anexo III com uma alíquota aproximada de 8%, variável a cada mês calculada conforme a tabela oficial da Receita Federal. Assim, o imposto pago no mês será cerca de R$2.400,00.

Já, se não houver essa relação da folha com o faturamento a alíquota vai ser calculada no Anexo V e será cerca de (16,5%). Nesse caso o imposto pago no mês será de R$5.940,00.

Veja esta tabela nosso exemplo:

ANEXO III ANEXO V
Faturamento R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
Folha de pagamento R$ 8.400,00 XXXX
Imposto pago R$ 2.400,00 R$ 5.940,00

O Lucro Presumido

Essa outra forma de tributação é calculada por uma presunção do lucro mensal que é dada pelo governo para as empresas de prestação de serviços de saúde no valor de 32%, o que gera uma alíquota mensal de impostos no valor de 14,33%.

Então nesse exemplo se seu faturamento como no outro de R$ 30.000,00 o valor a pagar será de R$ 5.158,00.

PRESUMIDO
Faturamento R$ 30.000,00
Folha de pagamento Sobre a folha incide 25,8% de INSS
Imposto pago R$ 5.158,00

E, então, qual é melhor, Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Quando comparamos um modelo de tributação com outro percebemos que o Simples Nacional Anexo III é o mais vantajoso, apesar de as regras para o enquadramento maior, o que não é viável para todas as empresas. E no caso do presumido, se não houver empregados e nem pro labore o valor do imposto no mesmo faturamento é menor que o Simples, por isso temos que ficar de olho na nossa forma de tributação. Para que você Medico ou Dentista possa pagar menos impostos, na lei.

Esse artigo trouxe o assunto, mas requer uma análise mais profunda de um profissional qualificado para cada caso, pois os dados a serem analisados são os últimos 12 meses e as projeções futuras para uma decisão de mudança de tributação.

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Resumindo

Quem pode ser Simples Nacional?

Empresas com Faturamento até 4,8 milhões.

Em qual anexo minha empresa de saúde se enquadra?

Há duas opções, anexo 3 ou anexo 5. Sendo que, provavelmente o Anexo III será o mais vantajoso.

Qual é mais vantajoso então? Simples ou Presumido?

A grosso modo, o Simples Nacional no Anexo III, mas isso não é para todos os casos indiscriminadamente, lembre que é preciso analisar cada caso!

Sobre a Autora:

Adriana FrançaAdriana França

Sócia fundadora da ContaDr. e Especialista em Contabilidade para Profissionais da Área da Saúde

Linkedin contato@contadr.com.br

Contabilidade para Médicos e Dentistas

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